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norma nº 3049/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
native_id332

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CÂMARA MUNICIPAL DE MA
RECEBIDO
16 JUL 2021 (2,304
Nº Proto
J+I3 460%
Rubrdea
ta
RACÂNAU
|
Eta
pa Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.049, DE 07 DE JULHO DE 20
pais
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 18º. Fica o Poder
a adquirir cota de p
lucrativos, inscrito n
Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado
trocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins
CNP) sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº
260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à
Federação Cearense
2021, promovido pel
de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série B
la Federação Cearense de Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao
Maracanã Esporte C
de acordo com a
ube, o valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),
disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série B 2021.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação
da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.032, de 07 de abril de
2021.
Art. 4º. A enticad
(o)
institucional nos uni
identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
rmes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 52º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma
medida da disponib
Art. 6º. As despesas
e Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na
haha financeira e orçamentária.
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pul
PAÇO QUATRO DE J
JULHO DE 2021.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
icação.
ULHO DA PREFEITURA/MUNICIPAL/DE M ANAÚ, AOS 07 DE
ORIUNDA DO PROJETO-DE LEE;DE
Nº 049/2021, DE AUTOR
É
alácio Antônio Gonçalves
CEP 61.906-430
IA Dé,
veta z
0)
H
EMOLIOFIM
Andreza Keyila Oliveira de Azevedo
lat. 4671
Cholneço- Hoy
ulo

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