| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MA RECEBIDO 16 JUL 2021 (2,304 Nº Proto J+I3 460% Rubrdea ta RACÂNAU | Eta pa Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.049, DE 07 DE JULHO DE 20 pais AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 18º. Fica o Poder a adquirir cota de p lucrativos, inscrito n Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado trocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins CNP) sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense 2021, promovido pel de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série B la Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte C de acordo com a ube, o valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série B 2021. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.032, de 07 de abril de 2021. Art. 4º. A enticad (o) institucional nos uni identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade rmes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 52º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma medida da disponib Art. 6º. As despesas e Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na haha financeira e orçamentária. decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementado, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pul PAÇO QUATRO DE J JULHO DE 2021. Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará icação. ULHO DA PREFEITURA/MUNICIPAL/DE M ANAÚ, AOS 07 DE ORIUNDA DO PROJETO-DE LEE;DE Nº 049/2021, DE AUTOR É alácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 IA Dé, veta z 0) H EMOLIOFIM Andreza Keyila Oliveira de Azevedo lat. 4671 Cholneço- Hoy ulo