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norma nº 3337/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre o reajuste no valor do vencimento - base dos Servidores Efetivos e Agentes Públicos Ocupantes de Cargo em Comissão da Câmara Municipal de Maracanaú.
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Câmara Municipal de
Maracanaú
LEI Nº 3.337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VALOR
DO VENCIMENTO - BASE DOS
SERVIDORES EFETIVOS E AGENTES
PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGO EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ.
O Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, José Valdemi Gomes
Peixoto, nos termos do art. 43, 88 1º, 3º e 7º, da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 6% (seis por cento), nos
valores do vencimento-base dos servidores efetivos e ocupantes de cargo em
comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
recursos originários do duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA DE MARACANAÚ, AOS 27 DE
FEVEREIRO DE 2023.
AE Péixoto
Presidente da Câmara
AFIXADO
EM: 2H) 02/93
CÂMARA MUNKIPAL D Ú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
019/2023, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Antônio Justa CEP: 61905-990.
Maracanaú — Ceará, Telefone: (85) 3381.1257 / fax: 3371.2010

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