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norma nº 3335/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3335 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da ALSB - Produtora de Eventos LTDA-ME, e dá outras providências.
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nABIXADO
bag Antreza Keyvila Oliveira d
Prefeitura de M pa
Maracanaú UMa”
LEI Nº 3.335, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DA ALSB - PRODUTORA DE
EVENTOS LTDA.-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
43h05
aracanaú, Roberto Soares Pessoa:
“saber que:a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ALSB - PRODUTORA DE EVENTOS LTDA.-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.492.953/0001-78,
com sede à Rua Jacaúna, nº 700, Bloco E, Apt. 109, Barra do Ceara, Fortaleza, Ceará,
CEP 60.332-530.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará a ALSB - Produtora de Eventos Ltda.-ME, o valor de R$ 43.870,00 (quarenta e
três mil, oitocentos e setenta reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, destinado a realização da CORRIDA QUATRO 4.0 - 40 ANOS DE MARACANAÚ
-, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional durante a realização do evento.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as
Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se
necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA L JAU,AOS 24 FEVEREIRO DE
2023. /
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
024/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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