| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, revoga a Lei nº 3.280, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências. Empresa Sc - Singular Car Funilaria e Pintura Automotiva - Ltda. |
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up 0 Zs Andreza Keyrila Oliveira de Azevedo Prefeitura de . (Anotiaços po Maracanaú LEI Nº 3.340, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 3.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação para a empresa SC - SINGULAR CAR FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNP) sob o nº 45.338.667/0001-37, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotivos, do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias, constituído por um terreno de forma irregular, denominado de TERRENO eB, situado à Faixa de alargamento da Avenida Adauto Lima, s/n, Setor C, do CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE CARLOS JEREISSATI |, Bairro Jeiressati, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01, 02, e 03, da Quadra nº 03, com uma área total de 372,80m? (trezentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) e um perímetro de 88,52m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 33,22m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com ângulo interno de 105º33' ao ponto P2, com a faixa de alargamento da Avenida Adauto Lima; Ao POENTE (fundos), medindo 32,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com ângulo interno de 90,0' ao ponto P4, com o lote nº 38, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 203, da Rua 31, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE, com o lote nº 39, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 193, da Rua 31, de propriedade da José Ribamar Ferreira e sua mulher e com o lote nº 40, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 183, da Rua 31, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE; Ao SUL (lado direito), medindo 16,10m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2, com ângulo interno de 74º27' ao ponto P3, com parte do lote nº 04, com o lote nº 38, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 212, da Rua 30, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 7,20m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com ângulo interno de 90º0' ao ponto P1, com parte do lote nº 168-A, da mesma quadra, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE, distando 94,05m no sentido Norte/Sul da confluência da Rua 31 com a Avenida Adauto Lima, conforme Matrícula nº 28373 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú. RS A PRACA 5 ds EN gi A 2 Z E O] Palácio das Maracanãs 15 Es Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Esta CEP 61.900-200 AFIXAD EFIfoDIRER exa Keyvila Oliveira de Azevedo Hat. 47767 ( ) 767 Prefeitura de Maracanaú Art. 2º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 050/2022, datado de 31 de outubro de 2022, no valor de R$ 251.210,00 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e dez reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa. Art. 5º O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistindo o donatário nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a ON ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº a 026/2023, DE AUTORIA DO PODER O EXECUTIVO. É, ç Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200