| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPMM, criado pela Lei Municipal nº 1.930, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências. |
| native_id | 3327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
q mm E de Azevedo Prefeitura de ie Ei o no Maracanaú (Qro Um) LEI Nº 3.341, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-IPMM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Cria, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo: | - 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação, simbologia CC-IPMM, com remuneração correspondente a 60% (sessenta por cento) do Diretor não Presidente da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú, e com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuições de gerenciar e processar as divulgações oficias, mídias sociais e demais recursos da comunicação, com o objetivo de promover o Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM e privar pela publicidade transparente, fidedigna e útil do conteúdo divulgado; otimizando, assim, a comunicação entre o Instituto de Previdência de Maracanaú- IPMM e a sociedade. 81º O servidor, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos: a) Possuir graduação em nível Superior; e b) Documentação particular e de praxe exigido pela Diretoria de Recursos Humanos do Instituto de Previdência de Maracanaú. ll - 01 (um) cargo de Coordenador Financeiro Atuário, simbologia CFA-IPMM, com remuneração correspondente a 60% (sessenta por cento) do Diretor não Presidente da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú, e com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuições de coordenar assuntos referentes a Diretoria Financeira e de Atuária do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM. 82º O servidor, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos: a) Possuir graduação em nível Superior; e b) Documentação particular e de praxe e igido pela Diretoria de Recursos Humanos do Instituto de Previdência de Maracanaú: í CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ NEGEBIDO 1.3 MAR ir Nº disso. do Rubr colista Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 nSPPSAPIS A | êndreza Fi bão STE e Azevedo q a / ip E, ii Prefeitura de (Aco uy Maracanaú 83º Caso os cargos criados pelos incisos | e Il deste artigo não estejam preenchidos, poderá o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú designar servidor para exercê-lo, o qual poderá optar por perceber o valor equivalente ao cargo designado. 84º Os cargos criados no caput, deste artigo, gozam de flexibilidade de carga horária equivalente à de Diretor da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, mas não fazem jus a horas extraordinárias e/ou banco de horas. Art. 2º Cria, no âmbito do Instituto de Previdência de Maracanaú, Gratificação no valor equivalente a até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do cargo do servidor gratificado, que poderá ser concedida pelo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM. Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput, deste artigo, é acumulável, mas não poderá ser concedida a Diretor ou Médico Perito deste Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM. Art. 3º O Instituto de Previdência de Maracanaú-lPMM poderá, a critério(s) do Diretor-Presidente, instituir modalidade de compensação de jornada de trabalho conhecida por Banco de Horas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência de Maracanaú, suplementadas, se necessário. EVEREIRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200