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norma nº 3341/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3341 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPMM, criado pela Lei Municipal nº 1.930, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
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Maracanaú (Qro Um)
LEI Nº 3.341, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ-IPMM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº. 1.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Cria, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, 02
(dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo:
| - 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação, simbologia CC-IPMM, com remuneração
correspondente a 60% (sessenta por cento) do Diretor não Presidente da Diretoria Executiva
do Instituto de Previdência de Maracanaú, e com carga horária de 40h (quarenta horas)
semanais, com atribuições de gerenciar e processar as divulgações oficias, mídias sociais e
demais recursos da comunicação, com o objetivo de promover o Instituto de Previdência de
Maracanaú — IPMM e privar pela publicidade transparente, fidedigna e útil do conteúdo
divulgado; otimizando, assim, a comunicação entre o Instituto de Previdência de Maracanaú-
IPMM e a sociedade.
81º O servidor, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir graduação em nível Superior; e
b) Documentação particular e de praxe exigido pela Diretoria de Recursos Humanos do
Instituto de Previdência de Maracanaú.
ll - 01 (um) cargo de Coordenador Financeiro Atuário, simbologia CFA-IPMM, com
remuneração correspondente a 60% (sessenta por cento) do Diretor não Presidente da
Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú, e com carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais, com atribuições de coordenar assuntos referentes a Diretoria
Financeira e de Atuária do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM.
82º O servidor, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir graduação em nível Superior; e
b) Documentação particular e de praxe e igido pela Diretoria de Recursos Humanos do
Instituto de Previdência de Maracanaú:
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
NEGEBIDO
1.3 MAR ir
Nº disso. do
Rubr colista
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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A | êndreza Fi bão STE e Azevedo
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Prefeitura de (Aco uy
Maracanaú
83º Caso os cargos criados pelos incisos | e Il deste artigo não estejam preenchidos, poderá o
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú designar servidor para exercê-lo, o
qual poderá optar por perceber o valor equivalente ao cargo designado.
84º Os cargos criados no caput, deste artigo, gozam de flexibilidade de carga horária equivalente à
de Diretor da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, mas não
fazem jus a horas extraordinárias e/ou banco de horas.
Art. 2º Cria, no âmbito do Instituto de Previdência de Maracanaú, Gratificação no valor
equivalente a até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do cargo do servidor gratificado,
que poderá ser concedida pelo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú -
IPMM.
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput, deste artigo, é acumulável, mas não poderá
ser concedida a Diretor ou Médico Perito deste Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM.
Art. 3º O Instituto de Previdência de Maracanaú-lPMM poderá, a critério(s) do Diretor-Presidente,
instituir modalidade de compensação de jornada de trabalho conhecida por Banco de Horas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação
orçamentária própria do Instituto de Previdência de Maracanaú, suplementadas, se necessário.
EVEREIRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
027/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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