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norma nº 3343/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3343 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências.
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Maracanaú
LEI Nº 3.343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE
LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art, 1º Esta Lei estabelece a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de
Maracanaú, bem como define os órgãos e entidades que o integram.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, na condição de Chefe do
Executivo, com a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas,
projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, das
demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais
Poderes e com os outros níveis de Governo, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Chefe de
Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários
Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo único. Cabe ao Prefeito, na condição de Gestor da Cidade, além das atribuições e
responsabilidades previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do
Município e na legislação municipal, supervisionar os órgãos e entidades, bem como
acompanhar os planos, programas, projetos e ações diretamente ligados ao Chefe do Rpm
Executivo.
| CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
RECEBIDO
13 MAR 2023 pisa,
Palácio das Maracanãs Nº Protoco 3hBh3
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú Ú
CEP 61.900-200 E Mlocónlta ul
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Maracanaú
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 3º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as
Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo.
Art. 4º A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração,
sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, os
quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei.
Art. 5º A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada
por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa,
financeira, orçamentária e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas leis específicas.
81º A organização, funcionamento, bem como a implantação do sistema de controle interno
das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas leis específicas,
observado o que dispõe na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei
Orgânica do Município de Maracanaú.
82º A estrutura da Gestão de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças do Município, poderá ser utilizada por entidades que compõem a
Administração Indireta, mediante ato próprio, bem como pelo Poder Legislativo, mediante a
celebração de Termo de Cooperação, devidamente justificados pelas Autoridades
Competentes.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 6º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a
reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor,
naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída:
| - Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS;
b) Secretaria Especial da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH;
c) Secretaria Especial da Família - SEFA;
d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI; e
e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC.
Il - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE;
Hl - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV - Controladoria Geral do Município - CGM;
V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM;
Vorsretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP;
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de
Maracanaú
VIII - Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN;
IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
X - Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano - SEINFRA;
XII - Secretaria de Municipal Assistência Social e Cidadania - SASC;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM;
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XV - Secretaria Municipal de Esporte - SESP;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;
XVII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica - SETEC;
XVIII - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV;
XIX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU;
XX - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas — SAFAI; e
XXII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA.
Parágrafo único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública que não
forem objeto desta reestruturação, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas.
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
Art. 72º São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de
desconcentração administrativa, criados em leis específicas:
|- Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH;
Il - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM, e;
Ill - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú é composta
pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
previstas neste Capítulo.
SEÇÃO |
DA AUTARQUIA
Art. 9º As Autarquias, pessoas jurídicas de direito público dotadas de autonomia administrativa
financeira, criadas por meio específicas, são as seguintes:
I- Vinculada à à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano:
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cear:
CEP 61.900-200
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Maracanaú
a) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú
(ARSAMAR), e;
Il - Vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais:
a) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú (IPM-MARACANAÚ).
SEÇÃO II
DA FUNDAÇÃO
Art. 10 A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através
lei específica é a seguinte:
|- Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Fundação de Cultura (FUNCULT).
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS
SEÇÃO |
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 11 Os Fundos Municipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes:
a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM;
b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA;
c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;
e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central FMS-AC;
f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda FMS-HM;
g) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI;
j) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - PMDM;
k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPC;
1) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC;
m) Fundo Municipal da Juventude - FMJ;
n) Fundo Municipal do Trabalho - FMTJ;
o) Fundo Municipal de Segurança Urbana — FUMSEG;
p) Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM; e
q) Fundo Municipal de Educação — FME.
Parágrafo único. As competências e os objetivos de cada fundo municipal são os previstos nas
respectivas Isis criadoras.
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8) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
ES) CEP 61.900-200
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Maracanaú
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 12 Os Conselhos Municipais criados por meio de leis específicas são órgãos especiais de
participação direta da sociedade na Administração Pública e têm por finalidade propor,
fiscalizar e acompanhar as ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras finalidades
previstas nas leis específicas de cada conselho.
Parágrafo único. A criação de Conselhos Municipais deverá observar o disposto nos artigos 59 e
69, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 13 Os órgãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos Municipais deverão
garantir a sua estrutura e o seu pleno funcionamento.
Art. 14 Os Conselhos Municipais de participação social que integram a estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal são os seguintes:
I|- Conselho Municipal de Saúde;
Il - Conselho Tutelar do Município de Maracanaú;
Ill - Conselho Municipal de Turismo de Maracanaú;
IV - Conselho Municipal de Juventude;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maracanaú;
VI - Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú;
VII - Conselho Municipal de Educação;
VIII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
IX - Conselho da Cidade de Maracanaú;
X - Conselho Municipal de Cultura de Maracanaú;
XI - Conselho de Alimentação Escolar;
XII - Conselho de Orçamento Participativo Mirim;
XIIl - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Maracanaú;
XV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVIII - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
XX - Conselho Municipal do Trabalho, e;
XXI - Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú. ,
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Maracanaú
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
x Ex À 2h FIXADO
SEÇÃO |
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15 Extingue, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 03 (três) cargos públicos
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
I- 01 (um) de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia DAS-5;
Il- 01 (um) de Coordenador Executivo, simbologia FCE; e,
Ill- 01 (um) de Gerente, simbologia FG.
Art. 16 Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 27 (vinte e sete) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia ASE-5;
Il- 01 (um) de Diretor Superior do Gabinete do Prefeito, simbologia DAS-3;
Hll- 01 (um) de Diretor Superior Administrativo do Gabinete do Prefeito, simbologia DAS-1;
IV- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1;
V- 01 (um) de Diretor Superior do Cerimonial, simbologia DAS;
VI- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS;
VII- 05 (cinco) Assessor Especial,simbologia ASE;
VIII- 03 (três) Assessor Técnico, simbologias AST;
IX- 06 (seis) de Diretor, simbologia FD;
X- 04 (quatro) Coordenador, simbologia FC; e
XI- 03 (três) Assistente, simbologia FA-2.
81º Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior de Política Intersetorial,
simbologia ASE-5, de que trata inciso |, deste artigo, em R$ 13.900,00 (cinco mil e oitocentos
reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e
de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata inciso V, deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco
mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos
reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento
básico.
82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias DAS-3, DAS-1, ASE, /AST, FD, FC e FAII, respectivamente,
do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Maracanaú
83º O cargo de Diretor Superior, simbologia DAS-1, criado no inciso IV deste artigo, integrará a
estrutura administrativa da Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais, órgão
subordinado e integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder
Executivo Municipal.
84º Os cargos de Diretor, simbologia FD, criados no inciso VIII deste artigo, integrará a estrutura
administrativa da Secretaria Especial da Família, órgão subordinado e integrante da estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO II
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17 Extingue, da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 03 (três)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de:
|- 01 (um) Assessor Especial do Procurador-Geral, simbologia ASE;
Il- 01(um) de Coordenador, simbologia FC; e
Hll- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 18 Cria, da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 03 (três) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Diretor Superior do Procurador-Geral, simbologia DAS-1;
Il- 01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; e,
Hll- 01 (um) de Diretor, simbologia FD.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias DAS-1, AST e FD, respectivamente, do quadro de pessoal
integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO Ill
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 19 Fixa a remuneração do cargo público de Controlador-Geral Adjunto, simbologia CGad,
em R$ 10.985,00 (dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico
de R$ 5.492,50 (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 20 Extingue, da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 02 (dois)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Exgtivônio, Auxiliar de Auditoria, simbologia FG.
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Art. 21 Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 03 (três) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de:
|-01 (um) de Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS; e
Hl- 02 (dois) Assistente de Auditoria, simbologia FD.
$1º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata
inciso | deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100%
(cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração
do cargo simbologia FD, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 22 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de:
|-01 (um) de Assessor Superior Governamental, simbologia DAS-2;
Il- 01 (um) de Gerente, simbologia FG; e
Ill- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC.
Art. 23 Cria, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Assessor Superior Governamental, simbologia ASE-2;
Hl- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; e
Hl- 01 (um) de Diretor, simbologia FD.
81º Fixa a remuneração do cargo público de Assessor Superior Governamental, simbologia ASE-
2, criado no inciso |, deste artigo, em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) composta de
vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
82º As remunerações dos cargos criados nos incisos Il e Ill, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbofogias ASE e FD, respectivamente, do quadro de pessoal
integrante do Poder Executivo.
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52. Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Maracanaú
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 24 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 02 (dois)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de:
|- 01 (um) de Diretor de Comunicação Social, simbologia FD;
Il- 01 (um) de Assistente Técnico da Atenção Secundária, simbologia FD.
Art. 25 Cria, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 04 (quatro)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a saber:
|- 02 (dois) de Assessor Técnico, simbologia AST; e
Il- 02 (dois) de Gerente, simbologia FG.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias AST e FG, respectivamente, do quadro de pessoal
integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
Art. 26 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Gestão Administrativa,
simbologia DAS-3.
Art. 27 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior, simbologia DAS-2.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 28 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e
Finanças, 12 (doze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
|-01 (um) de Diretor Técnico de Orçamento, simbologia DAS-1;
Hl-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE;
Hl- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-I; )
V- 03 (três) deAssistente, simbologia FA-II; e
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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VI- 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 29 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e
Finanças, 21 (vinte e um) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Assessor Superior, simbologia ASE-4;
Il- 02 (dois) de Assessor Superior, simbologia ASE-2;
Ill- 02 (dois) de Diretor Superior, simbologia DAS-2;
IV- 02 (dois) de Diretor Executivo, simbologia FDE;
V- 13 (treze) de Gerente, simbologia FG; e
VI- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-3.
81º Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE-4, em R$
11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico; e Assessor Superior, simbologia ASE-2, em R$ 7.600,00 (sete mil e
seiscentos reais) composta de vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico,
criados nos incisos | e Il, deste artigo.
82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias DAS-2, FDE, FG e FA-III, respectivamente, do quadro de
pessoal integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 30 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
|-01 (um) de Direção Superior DAS; e
!l- 01 (um) de Diretor-Executivo, simbologia FDE.
& 1º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata
inciso V, deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100%
(cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
& 2º A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente àfremuneração do
cargo simbologia FDE, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Maracanaú
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 31 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 11 (onze)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de:
I- 01 (um) de Assessor Especial de Controle Interno, simbologia ASE;
Il- 01 (um) de Assessor Especial de Avaliações Imobiliárias, simbologia ASE;
Ill- 01 (um) de Gerente de Orçamento e Finanças, simbologia AST;
IV- 01 (um) de Gerente de Planejamento, Avaliação, Monitoramento e Informação, simbologia
AST;
V- 01 (um) de Gerente Administrativo do CEO Municipal, simbologia AST;
VI- 01 (um) de Gerente de Gestão e Logística Farmacêutica, simbologia AST;
VII- 01 (um) de Gerente de Avaliação e Monitoramento em Saúde, simbologia AST;
VIII- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde; AST;
IX- 01 (um) de Gerente Enfermeiro Auditor, simbologia AST;
X- 01 (um) de Coordenador de Saúde Bucal e CEO Municipal, simbologia FDE; e
XI- 01 (um) de Assistente Técnico de Regulação Assistencial, simbologia FD.
Art. 32 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 12 (doze) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
I- 03 (três) de Diretor Superior, simbologia DAS-1;
Il- 01 (um) de Diretor Superior de Saúde Bucal e do CEO Municipal, simbologia DAS-1;
Ill- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
IV- 01 (um) de Gerente Administrativo do CEO Municipal, simbologia FDG;
V- 01 (um) de Gerente de Gestão e Logística Farmacêutica, simbologia FDG;
VI- 01 (um) de Gerente de Avaliação e Monitoramento em Saúde, simbologia FDG;
VII- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde; FDG;
VIII- 01 (um) de Assistente Técnico de Regulação Assistencial, simbologia FDG.
IX- 01 (um) de Médico-Veterinário, simbologia FDG; e
X- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologjas DAS-1, FDG e FC, respectivamente, do quadro de pessoal
integrantes do Poder Executivo. ps) >
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
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Maracanaú
SEÇÃO X
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Art. 33 Extingue, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda,
01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-II;
Art. 34 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e
Finanças, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC;
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à
remuneração do cargo simbologia FC, do quadro de pessoal integrante do Poder Executivo.
Art. 35 Fixa a remuneração dos cargos públicos de Diretores Administrativo e Assistencial,
simbologias FDH-2, em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 4.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação
de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 36 Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
|-01 (um) Diretor Superior de Orçamentos, simbologia DAS-1;
II- 06 (seis) de Coordenador de Edificações, simbologia FC;
Hl- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e
IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II.
Art. 37 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade
e Desenvolvimento Urbano, 18 (dezoito) cargos públicos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
|-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE-1;
Hl- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE;
Ill- 05 (cinco) de Diretor-Geral, simbologia FDG; e
IV- 11 (onze) de Diretor, simbologia FD.
$1º Fixa a remuneração do cargo de Assessor Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete
mil reais) composta de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre > ii básico.
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Palácio das Maracanãs !
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cear:
CEP 61.900-200
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82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias ASE, FDG e FD, respectivamente, do quadro de pessoal
integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO XI
SECRETARIA DE MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Art. 38 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria de Municipal Assistência Social e
Cidadania, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de:
|- 01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; e
Il- 03 (três) de Assistente, simbologia FA-3.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias AST e FA-III, do quadro de pessoal integrantes do Poder
Executivo.
SEÇÃO xi
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
Art. 39 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Coordenador Executivo de Meio Ambiente,
simbologia FCE.
Art. 40 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial, simbologia ASE.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à
remuneração do cargo simbologia ASE, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 41 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
|- 01 (um) de Diretor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia DAS-4; e
Il- 01 (um) de Diretor Superior Assistente de Desenvolvimento Econômico, simbologia DAS-1; .
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] CEP 61.900-200
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Maracanaú
Art. 42 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
|-01 (um) de Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia ASE-4; e
Hl- 01 (um) Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia ASE-1.
Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE-
4, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico e Assessor Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete mil reais)
composta de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 43 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assistente, simbologia FA-II.
Art. 44 Cria, na estrutura administrativa Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo público
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Gerente, simbologia FG.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à
remuneração do cargo simbologia FG, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 45 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 03
(três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo de:
I-01 (um) de Gerente, simbologia FG;
Hl- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il; e
Hl- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III.
Art. 46 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 03 (três)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; e
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ua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Maracanaú
Il- 02 (dois) de Diretor, simbologia FD;
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração dos cargos simbologias ASE e FD, respectivamente, do quadro de pessoal
integrantes do Poder Executivo.
SEÇÃO XVII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Art. 47 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01
(um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, de Diretor-Geral, simbologia FDG.
Art. 48 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 02
(dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, de:
|- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; e
Hl- 01 (um) de Ouvidor da Guarda Civil de Maracanaú, simbologia FC.
81º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata
inciso | deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento
básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100%
(cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
82º A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do
cargo simbologia FC, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
Art. 49 Fixa a remuneração dos cargos públicos de Diretor-Geral, simbologia DGM, em R$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois
mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente
sobre o vencimento básico; e de Diretor Adjunto, simbologia DAdjGM, em R$ 4.792,00 (quatro
mil, setecentos e noventa e dois reais), composta de vencimento base de 2.396,00 (dois mil
trezentos e noventa e seis reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento)
incidente sobre o vencimento básico.
SEÇÃO XVIII
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
Art. 50 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01
(um) cargo público de provimento em comissão de livre ngmeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de Diretor Superior, simbologia DAS-3.
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ei | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Art. 51 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Superior, simbologia ASE-4.
Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE-
4, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
SEÇÃO XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS INDÍGENAS
Art. 52 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Assuntos Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor de Projetos, simbologia DAS-2.
SEÇÃO XX
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 53 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Assuntos Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Médico-Veterinário Anestesiologista, simbologia
FD:
Art. 54 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Assuntos Indígenas, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo de Médico-Veterinário, simbologia FDG.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à
remuneração do cargo simbologia FDG, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
CAPÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA
Art. 55 As Assessorias Especiais de Políticas Públicas para Criança e Adolescente; de Proteção à
Pessoa Idosa; do Procurador-Geral; e de Tributação, integrantes da estrutura administrativa do
Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, passam a denominar-se de Assessorias Especiais,
mantidas as simbologias ASE.
$1º A Assessoria Especial de Defesa Social, integrante da estrutúra administrativa da Secretaria
de Saúde, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida/a simbologia ASE.
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82º A Assessoria Especial de Governo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Recursos Humanos e Patrimoniais, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida a
simbologia ASE.
83º A Assessoria Especial de Relações Institucionais, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria do Bem-Estar Animal, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida a
simbologia ASE.
Art. 56 Os cargos de Coordenadores de Edificações, simbologias FC, integrantes da estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, passam a denominar-se Coordenadores, mantida a
simbologia FC.
Art. 57 O cargo de Diretor Técnico de Planejamento e Gestão, simbologia DAS-1, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas,
passa a denominar-se Diretor Superior, mantida a simbologia DAS-1.
Art. 58 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais procederá às alterações no
Sistema de Gestão Municipal das nomenclaturas dos cargos mencionados nos artigos 55 ao 57,
desta Lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 O art. 16 da Lei 2.371, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A prestação de contas das despesas referente ao suprimento de fundos
deverão ser analisadas e aprovadas previamente pela Controladoria-Geral do Município que
encaminhará para a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.”AC
Art. 60 Altera o art. 2º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada e consolidada pela
Lei nº 3.007, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º... e
IV - Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Governo, de Comunicação, do Bem-Estar
Animal, da Procuradoria-Geral do Município e do Gabinete do Prefeito, vinculada à Secretaria
de Governo;
Art. 61 Fixa a remuneração do Secretário-Executivo criado nos termos da Lei nº 1.955, de 1º de
fevereiro de 2043 alterada e consolidada pela Lei nº 3.007, de 27 de janéiro de 2021, em R$
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10.000,00 (dez mil reais), composta de vencimento base de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, simbologia
SEXEC.
Art. 62. O art. 15 da Lei nº 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Cerimonial da Prefeitura de Maracanaú, é responsável em coordenar,
orientar e executar o protocolo de eventos públicos e reuniões internas que contam com a
participação do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades, bem como acompanhar,
organizar e planejar as atividades de preparação de solenidades oficiais e também oferecer
auxílio às demais secretarias desta municipalidade, sempre que solicitado pelo Chefe Gabinete
do Prefeito, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público.
Art. 63 Os arts. 2º, 4 e 5º da Lei nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º A direção do PROCON Municipal será exercida por um Diretor Superior Executivo e as
Assessorias por chefes.”
Art. 64. Fixa a remuneração do Diretor Superior Executivo do PROCON Municipal criado nos
termos da Lei nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, suas alterações, em R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), composta de vencimento base de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento
base, simbologia DAS-2.
Art. 65 Para compor o quadro de pessoal da estrutura administrativa da Administração, o Chefe
do Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra.
Art. 66. Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão
os constantes do Anexo Único desta Lei.
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S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Maracanaú
Art. 67. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem,
à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de
novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 68. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 202
Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA)
FEVEREIRO DE 2023. Bo
ARACANAÚ, AOS 28 DE
Prefeito'de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 029/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
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Andreza Keyuila Oliveira de Azevedo
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Maracanaú
ANEXO ÚNICO
IMPACTO FINANCEIRO
ENCARGOS IMPACTO IMPACTO IMPACTO
VALOR TOTAL
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | SOCIAIS/MÊS | FINANCEIRO | FINANCEIRO | FINANCEIRO
(21,66%)* 2023** 2024*** 2025****
VALOR TOTAL CARGOS ATUAIS (A) 439.908,70] 535.192,92] 7.134.121,68] 7.490.827,77] 7.865.369,15
VALOR TOTAL CARGOS PROPOSTOS (B) 746.681,22 908.412,37| 12.109.136,92| 12.714.593,77] 13.350.323,46
5.484.954,30
| 373.219,45] 4.975.015,24] 5.223.766,00
IMPACTO FINANCEIRO POSITIVO (B-A) | 306.772,52 |
* Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%)
** (2023) Base com 12 (doze) meses, 13º salário e férias
*** (2024) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o mês anterior (5%)
**** (2025) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o mês anterior (5%)

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