| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências. |
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Eme “SPBADO PL Pra) [hm sai de Azevedo vedo ni Ube-— Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art, 1º Esta Lei estabelece a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, bem como define os órgãos e entidades que o integram. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO | DO PODER EXECUTIVO Art. 2º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, na condição de Chefe do Executivo, com a missão básica de conceber e implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, das demais normas, dos objetivos e das metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e com os outros níveis de Governo, auxiliado diretamente pelo Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Secretários Municipais e Dirigentes das Entidades da Administração Indireta. Parágrafo único. Cabe ao Prefeito, na condição de Gestor da Cidade, além das atribuições e responsabilidades previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e na legislação municipal, supervisionar os órgãos e entidades, bem como acompanhar os planos, programas, projetos e ações diretamente ligados ao Chefe do Rpm Executivo. | CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | RECEBIDO 13 MAR 2023 pisa, Palácio das Maracanãs Nº Protoco 3hBh3 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú Ú CEP 61.900-200 E Mlocónlta ul àndreza Keyvila Oliveira de Azevedo Es á Mat. 47767 Prefeitura de | Dota Maracanaú CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 3º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta que atuam na esfera do Poder Executivo. Art. 4º A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo, os quais podem dispor de autonomia, nos termos da Lei. Art. 5º A Administração Indireta é organizada com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, vinculadas aos fins definidos em suas leis específicas. 81º A organização, funcionamento, bem como a implantação do sistema de controle interno das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por suas leis específicas, observado o que dispõe na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município de Maracanaú. 82º A estrutura da Gestão de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Município, poderá ser utilizada por entidades que compõem a Administração Indireta, mediante ato próprio, bem como pelo Poder Legislativo, mediante a celebração de Termo de Cooperação, devidamente justificados pelas Autoridades Competentes. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 6º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída: | - Gabinete do Prefeito - GAB: a) Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais - SEPS; b) Secretaria Especial da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMDH; c) Secretaria Especial da Família - SEFA; d) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI; e e) Secretaria Especial de Parcerias e Concessões - SEPAC. Il - Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE; Hl - Procuradoria-Geral do Município - PGM; IV - Controladoria Geral do Município - CGM; V - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; VI - Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM; Vorsretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP; É Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 SME inbreza o mea Em Azevedo (Ana pueo guto Prefeitura de Maracanaú VIII - Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN; IX - Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; X - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano - SEINFRA; XII - Secretaria de Municipal Assistência Social e Cidadania - SASC; XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM; XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; XV - Secretaria Municipal de Esporte - SESP; XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; XVII - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica - SETEC; XVIII - Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - SEJUV; XIX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SESU; XX - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEE; XXI - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas — SAFAI; e XXII - Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal - SEMBA. Parágrafo único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública que não forem objeto desta reestruturação, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. SEÇÃO | DOS ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS E HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR Art. 72º São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa, criados em leis específicas: |- Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH; Il - Guarda Civil Municipal de Maracanaú - GCMM, e; Ill - Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes - DEMUTRAN. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 8º A Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista previstas neste Capítulo. SEÇÃO | DA AUTARQUIA Art. 9º As Autarquias, pessoas jurídicas de direito público dotadas de autonomia administrativa financeira, criadas por meio específicas, são as seguintes: I- Vinculada à à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano: Y Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cear: CEP 61.900-200 é ) Mid ÊL E 2 / nda Azevedo , , a Prefeitura de Maracanaú a) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú (ARSAMAR), e; Il - Vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais: a) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú (IPM-MARACANAÚ). SEÇÃO II DA FUNDAÇÃO Art. 10 A Fundação Pública dotada de personalidade jurídica de direito público criada através lei específica é a seguinte: |- Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: a) Fundação de Cultura (FUNCULT). CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E ASSEMELHADOS SEÇÃO | DOS FUNDOS MUNICIPAIS Art. 11 Os Fundos Municipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes: a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM; b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA; c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central FMS-AC; f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda FMS-HM; g) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI; j) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - PMDM; k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPC; 1) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC; m) Fundo Municipal da Juventude - FMJ; n) Fundo Municipal do Trabalho - FMTJ; o) Fundo Municipal de Segurança Urbana — FUMSEG; p) Fundo Municipal de Bem-Estar Animal de Maracanaú — FUNBEM; e q) Fundo Municipal de Educação — FME. Parágrafo único. As competências e os objetivos de cada fundo municipal são os previstos nas respectivas Isis criadoras. AA RÃ, f Palácio das Maracanãs 8) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ES) CEP 61.900-200 atra eyuila Oliveira de Azevedo (col: 5 gut Prefeitura de . Maracanaú SEÇÃO II DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 12 Os Conselhos Municipais criados por meio de leis específicas são órgãos especiais de participação direta da sociedade na Administração Pública e têm por finalidade propor, fiscalizar e acompanhar as ações do poder público municipal, sem prejuízo de outras finalidades previstas nas leis específicas de cada conselho. Parágrafo único. A criação de Conselhos Municipais deverá observar o disposto nos artigos 59 e 69, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 13 Os órgãos e entidades aos quais estão vinculados os Conselhos Municipais deverão garantir a sua estrutura e o seu pleno funcionamento. Art. 14 Os Conselhos Municipais de participação social que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal são os seguintes: I|- Conselho Municipal de Saúde; Il - Conselho Tutelar do Município de Maracanaú; Ill - Conselho Municipal de Turismo de Maracanaú; IV - Conselho Municipal de Juventude; V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maracanaú; VI - Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú; VII - Conselho Municipal de Educação; VIII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; IX - Conselho da Cidade de Maracanaú; X - Conselho Municipal de Cultura de Maracanaú; XI - Conselho de Alimentação Escolar; XII - Conselho de Orçamento Participativo Mirim; XIIl - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; XIV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Maracanaú; XV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XVI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XVII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; XVIII - Conselho Municipal de Assistência Social; XIX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; XX - Conselho Municipal do Trabalho, e; XXI - Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais de Maracanaú. , Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 «atreza Keyvila Oliveira de Azevedo a! Mat. 4 Prefeitura de . Maracanaú CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL x Ex À 2h FIXADO SEÇÃO | GABINETE DO PREFEITO Art. 15 Extingue, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: I- 01 (um) de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia DAS-5; Il- 01 (um) de Coordenador Executivo, simbologia FCE; e, Ill- 01 (um) de Gerente, simbologia FG. Art. 16 Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 27 (vinte e sete) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia ASE-5; Il- 01 (um) de Diretor Superior do Gabinete do Prefeito, simbologia DAS-3; Hll- 01 (um) de Diretor Superior Administrativo do Gabinete do Prefeito, simbologia DAS-1; IV- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1; V- 01 (um) de Diretor Superior do Cerimonial, simbologia DAS; VI- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; VII- 05 (cinco) Assessor Especial,simbologia ASE; VIII- 03 (três) Assessor Técnico, simbologias AST; IX- 06 (seis) de Diretor, simbologia FD; X- 04 (quatro) Coordenador, simbologia FC; e XI- 03 (três) Assistente, simbologia FA-2. 81º Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia ASE-5, de que trata inciso |, deste artigo, em R$ 13.900,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata inciso V, deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias DAS-3, DAS-1, ASE, /AST, FD, FC e FAII, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. 4 ano EA, Ed CA Éo) sado” Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Q pera “ADO àngreza Se Oliveira nt e Azevedo. Hat. 47767 uu Prefeitura de . Maracanaú 83º O cargo de Diretor Superior, simbologia DAS-1, criado no inciso IV deste artigo, integrará a estrutura administrativa da Secretaria Especial de Integração de Políticas Sociais, órgão subordinado e integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal. 84º Os cargos de Diretor, simbologia FD, criados no inciso VIII deste artigo, integrará a estrutura administrativa da Secretaria Especial da Família, órgão subordinado e integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO II PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 17 Extingue, da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |- 01 (um) Assessor Especial do Procurador-Geral, simbologia ASE; Il- 01(um) de Coordenador, simbologia FC; e Hll- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 18 Cria, da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Diretor Superior do Procurador-Geral, simbologia DAS-1; Il- 01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; e, Hll- 01 (um) de Diretor, simbologia FD. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias DAS-1, AST e FD, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO Ill CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 19 Fixa a remuneração do cargo público de Controlador-Geral Adjunto, simbologia CGad, em R$ 10.985,00 (dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais), composta de vencimento básico de R$ 5.492,50 (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 20 Extingue, da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Exgtivônio, Auxiliar de Auditoria, simbologia FG. fo É Palácio das Maracan | oi Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará RA Ss CEP 61.900-200 np e “ndreza Keyvila ua ade eo Azevedo ) Mat. 4 Prefeitura de . Uucoliye Maracanaú Art. 21 Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de: |-01 (um) de Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS; e Hl- 02 (dois) Assistente de Auditoria, simbologia FD. $1º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata inciso | deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo simbologia FD, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 22 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |-01 (um) de Assessor Superior Governamental, simbologia DAS-2; Il- 01 (um) de Gerente, simbologia FG; e Ill- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC. Art. 23 Cria, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Assessor Superior Governamental, simbologia ASE-2; Hl- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; e Hl- 01 (um) de Diretor, simbologia FD. 81º Fixa a remuneração do cargo público de Assessor Superior Governamental, simbologia ASE- 2, criado no inciso |, deste artigo, em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) composta de vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 82º As remunerações dos cargos criados nos incisos Il e Ill, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbofogias ASE e FD, respectivamente, do quadro de pessoal integrante do Poder Executivo. é! | Palácio das Maracanãs 52. Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ; CEP 61.900-200 FIXAD q »udreza Keyuila qe de Azevedo ) Mat. 4776 Prefeitura de Maracanaú SEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Art. 24 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |- 01 (um) de Diretor de Comunicação Social, simbologia FD; Il- 01 (um) de Assistente Técnico da Atenção Secundária, simbologia FD. Art. 25 Cria, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 02 (dois) de Assessor Técnico, simbologia AST; e Il- 02 (dois) de Gerente, simbologia FG. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias AST e FG, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS Art. 26 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Gestão Administrativa, simbologia DAS-3. Art. 27 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior, simbologia DAS-2. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 28 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 12 (doze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |-01 (um) de Diretor Técnico de Orçamento, simbologia DAS-1; Hl-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; Hl- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG; IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-I; ) V- 03 (três) deAssistente, simbologia FA-II; e 4 CN A W Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará RS CEP 61.900-200 E a SPP 9 é Z “ngreza Keyvila Oliveira de Azevedo : Mat. 47767 Prefeitura de . talo ue Maracanaú VI- 05 (cinco) de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 29 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 21 (vinte e um) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Assessor Superior, simbologia ASE-4; Il- 02 (dois) de Assessor Superior, simbologia ASE-2; Ill- 02 (dois) de Diretor Superior, simbologia DAS-2; IV- 02 (dois) de Diretor Executivo, simbologia FDE; V- 13 (treze) de Gerente, simbologia FG; e VI- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-3. 81º Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE-4, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e Assessor Superior, simbologia ASE-2, em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) composta de vencimento básico de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico, criados nos incisos | e Il, deste artigo. 82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias DAS-2, FDE, FG e FA-III, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 30 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |-01 (um) de Direção Superior DAS; e !l- 01 (um) de Diretor-Executivo, simbologia FDE. & 1º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata inciso V, deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. & 2º A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente àfremuneração do cargo simbologia FDE, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo Cy CA Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 IXAD no) 02 A Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 Nut Prefeitura de . Maracanaú SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 31 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 11 (onze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: I- 01 (um) de Assessor Especial de Controle Interno, simbologia ASE; Il- 01 (um) de Assessor Especial de Avaliações Imobiliárias, simbologia ASE; Ill- 01 (um) de Gerente de Orçamento e Finanças, simbologia AST; IV- 01 (um) de Gerente de Planejamento, Avaliação, Monitoramento e Informação, simbologia AST; V- 01 (um) de Gerente Administrativo do CEO Municipal, simbologia AST; VI- 01 (um) de Gerente de Gestão e Logística Farmacêutica, simbologia AST; VII- 01 (um) de Gerente de Avaliação e Monitoramento em Saúde, simbologia AST; VIII- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde; AST; IX- 01 (um) de Gerente Enfermeiro Auditor, simbologia AST; X- 01 (um) de Coordenador de Saúde Bucal e CEO Municipal, simbologia FDE; e XI- 01 (um) de Assistente Técnico de Regulação Assistencial, simbologia FD. Art. 32 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 12 (doze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 03 (três) de Diretor Superior, simbologia DAS-1; Il- 01 (um) de Diretor Superior de Saúde Bucal e do CEO Municipal, simbologia DAS-1; Ill- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG; IV- 01 (um) de Gerente Administrativo do CEO Municipal, simbologia FDG; V- 01 (um) de Gerente de Gestão e Logística Farmacêutica, simbologia FDG; VI- 01 (um) de Gerente de Avaliação e Monitoramento em Saúde, simbologia FDG; VII- 01 (um) de Gerente Enfermeiro de Programa de Saúde; FDG; VIII- 01 (um) de Assistente Técnico de Regulação Assistencial, simbologia FDG. IX- 01 (um) de Médico-Veterinário, simbologia FDG; e X- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologjas DAS-1, FDG e FC, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. ps) > Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 Prefeitura de | G-Uuy ue Maracanaú SEÇÃO X HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 33 Extingue, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-II; Art. 34 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC; Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo simbologia FC, do quadro de pessoal integrante do Poder Executivo. Art. 35 Fixa a remuneração dos cargos públicos de Diretores Administrativo e Assistencial, simbologias FDH-2, em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 4.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. SEÇÃO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 36 Extingue, da estrutura administrativa Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |-01 (um) Diretor Superior de Orçamentos, simbologia DAS-1; II- 06 (seis) de Coordenador de Edificações, simbologia FC; Hl- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e IV- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II. Art. 37 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 18 (dezoito) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |-01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE-1; Hl- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; Ill- 05 (cinco) de Diretor-Geral, simbologia FDG; e IV- 11 (onze) de Diretor, simbologia FD. $1º Fixa a remuneração do cargo de Assessor Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete mil reais) composta de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre > ii básico. Gs A gd ) Palácio das Maracanãs ! Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cear: CEP 61.900-200 8 AS san. a Lig] Oliveira de Azevedo ( ) Mat. 47 ly Prefeitura de Maracanaú 82º A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias ASE, FDG e FD, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO XI SECRETARIA DE MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Art. 38 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria de Municipal Assistência Social e Cidadania, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de: |- 01 (um) de Assessor Técnico, simbologia AST; e Il- 03 (três) de Assistente, simbologia FA-3. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias AST e FA-III, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO xi SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO Art. 39 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Coordenador Executivo de Meio Ambiente, simbologia FCE. Art. 40 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial, simbologia ASE. Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo simbologia ASE, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 41 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |- 01 (um) de Diretor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia DAS-4; e Il- 01 (um) de Diretor Superior Assistente de Desenvolvimento Econômico, simbologia DAS-1; . / Palácio das Maracanãs = $ Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ] CEP 61.900-200 mA De Andreza pri Oliveira a Azevedo ney LUlby Prefeitura de E! Maracanaú Art. 42 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |-01 (um) de Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia ASE-4; e Hl- 01 (um) Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico, simbologia ASE-1. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE- 4, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico e Assessor Superior, simbologia ASE-1, em R$ 7.000,00 (sete mil reais) composta de vencimento básico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. SEÇÃO XV SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 43 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA-II. Art. 44 Cria, na estrutura administrativa Secretaria Municipal de Esporte, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Gerente, simbologia FG. Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo simbologia FG, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO XVI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 45 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: I-01 (um) de Gerente, simbologia FG; Hl- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-Il; e Hl- 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III. Art. 46 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Assessor Especial, simbologia ASE; e a “a Palácio das Maracanãs ua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ai TETE Oliveira de Azevedo AE Ripa Prefeitura de Maracanaú Il- 02 (dois) de Diretor, simbologia FD; Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração dos cargos simbologias ASE e FD, respectivamente, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. SEÇÃO XVII SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Art. 47 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor-Geral, simbologia FDG. Art. 48 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de: |- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS; e Hl- 01 (um) de Ouvidor da Guarda Civil de Maracanaú, simbologia FC. 81º Fixa a remuneração do cargo público de Diretor Superior, simbologia DAS, de que trata inciso | deste artigo, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 82º A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo simbologia FC, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. Art. 49 Fixa a remuneração dos cargos públicos de Diretor-Geral, simbologia DGM, em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico; e de Diretor Adjunto, simbologia DAdjGM, em R$ 4.792,00 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais), composta de vencimento base de 2.396,00 (dois mil trezentos e noventa e seis reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. SEÇÃO XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO Art. 50 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre ngmeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior, simbologia DAS-3. e e A Palácio das Maracanãs ei | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará & CEP 61.900-200 ABGIXADO EM: 1092/29 f À ànúreza Keyvila Oliveira de Azevedo (Ra ) Mat. “o ue Prefeitura de . É pe Maracanaú Art. 51 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior, simbologia ASE-4. Parágrafo único. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Assessor Superior, simbologia ASE- 4, em R$ 11.000,00 (onze mil reais), composta de vencimento básico de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. SEÇÃO XIX SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS INDÍGENAS Art. 52 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor de Projetos, simbologia DAS-2. SEÇÃO XX SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL Art. 53 Extingue, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Médico-Veterinário Anestesiologista, simbologia FD: Art. 54 Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Médico-Veterinário, simbologia FDG. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput, deste artigo, serão equivalentes à remuneração do cargo simbologia FDG, do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA Art. 55 As Assessorias Especiais de Políticas Públicas para Criança e Adolescente; de Proteção à Pessoa Idosa; do Procurador-Geral; e de Tributação, integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, do Poder Executivo, passam a denominar-se de Assessorias Especiais, mantidas as simbologias ASE. $1º A Assessoria Especial de Defesa Social, integrante da estrutúra administrativa da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida/a simbologia ASE. Palácio das Maracanãs me Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 É D fa a SEEBDS, / ) Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo 2 Mat. Ls Prefeitura de ( nao nd ” Maracanaú 82º A Assessoria Especial de Governo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida a simbologia ASE. 83º A Assessoria Especial de Relações Institucionais, integrante da estrutura administrativa da Secretaria do Bem-Estar Animal, passa a denominar-se de Assessoria Especial, mantida a simbologia ASE. Art. 56 Os cargos de Coordenadores de Edificações, simbologias FC, integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, passam a denominar-se Coordenadores, mantida a simbologia FC. Art. 57 O cargo de Diretor Técnico de Planejamento e Gestão, simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas, passa a denominar-se Diretor Superior, mantida a simbologia DAS-1. Art. 58 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimoniais procederá às alterações no Sistema de Gestão Municipal das nomenclaturas dos cargos mencionados nos artigos 55 ao 57, desta Lei. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59 O art. 16 da Lei 2.371, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. A prestação de contas das despesas referente ao suprimento de fundos deverão ser analisadas e aprovadas previamente pela Controladoria-Geral do Município que encaminhará para a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.”AC Art. 60 Altera o art. 2º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada e consolidada pela Lei nº 3.007, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º... e IV - Secretaria-Executiva das Secretarias Municipais de Governo, de Comunicação, do Bem-Estar Animal, da Procuradoria-Geral do Município e do Gabinete do Prefeito, vinculada à Secretaria de Governo; Art. 61 Fixa a remuneração do Secretário-Executivo criado nos termos da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2043 alterada e consolidada pela Lei nº 3.007, de 27 de janéiro de 2021, em R$ É Q Palácio das Maracanãs fel Rlla Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cear: É 9] CEP 61.900-200 XAD VEIoENEER antreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 4776, nto Prefeitura de . Maracanaú 10.000,00 (dez mil reais), composta de vencimento base de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, simbologia SEXEC. Art. 62. O art. 15 da Lei nº 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. O Cerimonial da Prefeitura de Maracanaú, é responsável em coordenar, orientar e executar o protocolo de eventos públicos e reuniões internas que contam com a participação do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades, bem como acompanhar, organizar e planejar as atividades de preparação de solenidades oficiais e também oferecer auxílio às demais secretarias desta municipalidade, sempre que solicitado pelo Chefe Gabinete do Prefeito, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público. Art. 63 Os arts. 2º, 4 e 5º da Lei nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A direção do PROCON Municipal será exercida por um Diretor Superior Executivo e as Assessorias por chefes.” Art. 64. Fixa a remuneração do Diretor Superior Executivo do PROCON Municipal criado nos termos da Lei nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, suas alterações, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento base de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, simbologia DAS-2. Art. 65 Para compor o quadro de pessoal da estrutura administrativa da Administração, o Chefe do Poder Executivo poderá remanejar cargos públicos de uma unidade para outra. Art. 66. Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do Anexo Único desta Lei. é) Palácio das Maracanãs S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará s CEP 61.900-200 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo CEE? 47767 ha Mat Prefeitura de | Chrono Utada Maracanaú Art. 67. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 68. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 202 Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA) FEVEREIRO DE 2023. Bo ARACANAÚ, AOS 28 DE Prefeito'de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Andreza Keyuila Oliveira de Azevedo Mr Mat. 47767 Prefeitura de | hutga Aguda Maracanaú ANEXO ÚNICO IMPACTO FINANCEIRO ENCARGOS IMPACTO IMPACTO IMPACTO VALOR TOTAL IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | SOCIAIS/MÊS | FINANCEIRO | FINANCEIRO | FINANCEIRO (21,66%)* 2023** 2024*** 2025**** VALOR TOTAL CARGOS ATUAIS (A) 439.908,70] 535.192,92] 7.134.121,68] 7.490.827,77] 7.865.369,15 VALOR TOTAL CARGOS PROPOSTOS (B) 746.681,22 908.412,37| 12.109.136,92| 12.714.593,77] 13.350.323,46 5.484.954,30 | 373.219,45] 4.975.015,24] 5.223.766,00 IMPACTO FINANCEIRO POSITIVO (B-A) | 306.772,52 | * Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%) ** (2023) Base com 12 (doze) meses, 13º salário e férias *** (2024) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o mês anterior (5%) **** (2025) Base com 12 (doze) meses, 13º salário, férias e previsão de reajuste sobre o mês anterior (5%)