| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - Modalidade Handebol, e dá outras providências. |
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AFIXADO EN LO OR [OO We DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.050, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução do Projeto LMD TRANSFORMANDO VIDAS — Da iniciação ao Rendimento — MODALIDADE HANDEBOL. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 2.960 e 2.963, de 06 de outubro de 2020. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 52. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade, se necessário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR PA MABACANÁÚ, AOS 10 DE AGOSTO DE 2021. F/A ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 050/2021, DE AU PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430