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norma nº 3050/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - Modalidade Handebol, e dá outras providências.
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AFIXADO
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We DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.050, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL -, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade esportiva sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322,
Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a execução do Projeto
LMD TRANSFORMANDO VIDAS — Da iniciação ao Rendimento — MODALIDADE HANDEBOL.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 2.960 e 2.963, de 06 de outubro de
2020.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 52. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR PA MABACANÁÚ, AOS 10 DE AGOSTO
DE 2021. F/A
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 050/2021, DE AU
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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