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norma nº 3345/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3345 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do município, e dá outras providências
native_id3331

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL
RECEBIDO
TMAR 2023 19%
|
Nº Protocolo 0 aU y 9093
fRubfita Protocolista
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Em; DE (02/28
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.345, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação para a
empresa PROSERVICE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E LOCAÇÃO LTDA.,
sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.590/0001-64, para
implantação de uma unidade de manutenção e aluguel de aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial, do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias de
formato regular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, constituído de um
terreno, situado no lugar denominado Pajuçara, onde se localiza o Distrito Industrial de
Fortaleza — DIF |, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, medindo 50,00m
(cinquenta metros) de frente e fundos, por 92,60m (noventa e dois metros e sessenta
centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 4.630,00m (quatro mil,
seiscentos e trinta metros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL
(frente), lado par, medindo 50,00m (cinquenta metros), com a faixa de domínio da Avenida
Parque Comercial; Ao NORTE (fundos), medindo 50,00m (cinquenta metros), com o imóvel de
propriedade da TELEMAR, anteriormente de propriedade da TELECEARÁ; Ao OESTE (lado
direito), medindo 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com o imóvel
reservado a CONGEL e; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 92,60m (noventa e dois metros e
sessenta centímetros), com o imóvel de propriedade da CDI-CE, distando 260,00m (duzentos e
sessenta metros) da Avenida Parque Leste, no sentido Leste-Oeste, conforme Matrícula nº
2.897, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei
nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 047/2023, datado de 25 de agosto de 2022, no
valor de R$ 776.150,00 (setecentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta reais), elaborado
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da
Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracandú, Ceará
CEP 61.900-200
+ AFIXAD
E em JUN 34
) ms Andreza Keyyla Oliveira de Azevedo
/ | Mat, 51524
Prefeitura de
Maracanaú
documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respectivos Aditivos
(Primeiro, Segundo e Terceiro) firmados entre as partes.
Art. 4º O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social
da empresa.
Art. 5º O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta
Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a
inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na
reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento
expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e
voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistihdo o donatário nenhum direito a
reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua públi ação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D M OS 14 DE MARÇO DE 2023.
ROBERTO PES
PREFEIT!
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 032/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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