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norma nº 3347/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3347 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui o turismo religioso no município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3333

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AFIXAD
Em) OS OS
ndreza Keyvila Oliveira de Azeved
Prefeitura de o
Maracanaú (Avare ul
LEI Nº 3.347, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI O TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Turismo Religioso no Município de Maracanaú, com a finalidade de
evidenciar pontos turísticos e culturais, com a finalidade de promover o desenvolvimento e o
fortalecimento do Turismo Religioso.
Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, considera-se Turismo Religioso todo deslocamento,
translado, visita e hospedagem, ainda que tenha origem no exterior, relacionados a qualquer
religião, com o objetivo de conhecer a história, a cultura, evento anual ou o patrimônio material e
imaterial por ela difundidos.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de Decreto, deverá indicar pontos turísticos religiosos,
obedecendo os critérios de religiosidade.
Art. 3º O Turismo Religioso será incentivado nas localidades em que estejam localizados
monumentos, igrejas, templos, terreiros, grutas ou locais preservados de relevante valor religioso e
cultural orientando-se, principalmente, pelos seguintes princípios:
I- disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística;
Il - preservação da identidade cultural das comunidades e população tradicionais; e
Ill - informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo,
principalmente sobre a preservação do meio ambiente e de práticas sustentáveis.
Art. 4º São vedadas ao Turismo Religioso ações que acarretem degradação do meio ambiente, da
biodiversidade, dos santuários, das igrejas, dos templos e monumentos religiosos que integram o
patrimônio cultural e turístico.
Art. 52 É vedado o Turismo Religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças ou que
atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.
Art. 6º Nos atrativos e pontos turísticos religiosos constantes desta Lei serão afixadas placas
informativas.
Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei correção à cânta de dotações vigentes no
orçamento, suplementadas, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MY BRACANAÚ, AOS 14 DE MARÇO DE
2023. mem
AÚ |
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAN
RECEBIDO
á ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
23 ABA ms 034/2023, DE AUTORIA DO
q PODER EXECUTIVO.
- PALÁCIO DAS MARACANÃS
— Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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