| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Institui o turismo religioso no município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXAD Em) OS OS ndreza Keyvila Oliveira de Azeved Prefeitura de o Maracanaú (Avare ul LEI Nº 3.347, DE 14 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI O TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Turismo Religioso no Município de Maracanaú, com a finalidade de evidenciar pontos turísticos e culturais, com a finalidade de promover o desenvolvimento e o fortalecimento do Turismo Religioso. Parágrafo único. Para os efeitos dessa Lei, considera-se Turismo Religioso todo deslocamento, translado, visita e hospedagem, ainda que tenha origem no exterior, relacionados a qualquer religião, com o objetivo de conhecer a história, a cultura, evento anual ou o patrimônio material e imaterial por ela difundidos. Art. 2º O Poder Executivo, por meio de Decreto, deverá indicar pontos turísticos religiosos, obedecendo os critérios de religiosidade. Art. 3º O Turismo Religioso será incentivado nas localidades em que estejam localizados monumentos, igrejas, templos, terreiros, grutas ou locais preservados de relevante valor religioso e cultural orientando-se, principalmente, pelos seguintes princípios: I- disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística; Il - preservação da identidade cultural das comunidades e população tradicionais; e Ill - informação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo, principalmente sobre a preservação do meio ambiente e de práticas sustentáveis. Art. 4º São vedadas ao Turismo Religioso ações que acarretem degradação do meio ambiente, da biodiversidade, dos santuários, das igrejas, dos templos e monumentos religiosos que integram o patrimônio cultural e turístico. Art. 52 É vedado o Turismo Religioso que promova ações discriminatórias a outras crenças ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais. Art. 6º Nos atrativos e pontos turísticos religiosos constantes desta Lei serão afixadas placas informativas. Art. 7º As despesas oriundas da execução desta Lei correção à cânta de dotações vigentes no orçamento, suplementadas, se necessário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MY BRACANAÚ, AOS 14 DE MARÇO DE 2023. mem AÚ | CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAN RECEBIDO á ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 23 ABA ms 034/2023, DE AUTORIA DO q PODER EXECUTIVO. - PALÁCIO DAS MARACANÃS — Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200