| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio à Cooperativa do transporte alternativo e de serviços turísticos de Maracanaú LTDA, concessionário do serviço de transporte público alternativo por veículos utilitários no município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, e dá outras providências. |
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cado: [03198 Ee Keyvia Oliveira Tas Mat. 51524 Ugo Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.348, DE 14 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO RECEBIDO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE MARACANAÚ LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE 21 MAR 2023 (2PHs TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR VEÍCULOS UTILITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE Nº Protocolo. di/o3. MARACANAÚ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL E E ra N.º 571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), dividido em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, no período de março a agosto de 2023, à Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de Maracanaú Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.553.974/0001-28, concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, nos termos desta Lei, do art. 265 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú e do art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Parágrafo único. A contribuição decorre do Contrato de Outorga de Concessão nº PGM/9801.491, oriundo da Concorrência Pública nº 002/98, para manter de forma regular o Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, com a finalidade de atender a gratuidade objeto do Programa Maracanaú Passe Livre, instituído através da Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021. Art. 2º Fará jus ao auxílio de que trata esta Lei o permissionário que estiver devidamente registrado até 09 de novembro de 2021 e em efetiva atividade profissional no Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros, na forma da Lei nº 1.618, de 30 de dezembro de 2010 e que esteja operando dentro do Programa Maracanaú Passe Livre instituído pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021. Art. 32 O auxílio instituído no art. 1º desta Lei será repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira à concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, de que trata a Lejnº 571, de 04 de dezembro de 1997, assegurada a cobrança das tarifas contratualmente preyistas para grão são beneficiários pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 202 a ô IN FA Palácio das Maracanãs ta e) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ÇA > Yo Pd CEP 61900-200 IXADO Em 4] OS |2S Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 515; o gue Prefeitura de Maracanaú Parágrafo único. A concessão do auxílio está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022), obedecidas as prescrições contidas nos incisos | a IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lej;tq que couber, mediante Decreto. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200