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norma nº 3348/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3348 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza a concessão de auxílio à Cooperativa do transporte alternativo e de serviços turísticos de Maracanaú LTDA, concessionário do serviço de transporte público alternativo por veículos utilitários no município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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cado:
[03198
Ee Keyvia Oliveira Tas
Mat. 51524
Ugo
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.348, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO
RECEBIDO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE MARACANAÚ
LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE
21 MAR 2023 (2PHs TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR
VEÍCULOS UTILITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
Nº Protocolo. di/o3. MARACANAÚ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL
E E ra N.º 571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), dividido em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, no período de março
a agosto de 2023, à Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de
Maracanaú Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.553.974/0001-28, concessionária do Serviço
de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú,
instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, nos termos desta Lei, do
art. 265 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú e do art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de
3 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. A contribuição decorre do Contrato de Outorga de Concessão nº
PGM/9801.491, oriundo da Concorrência Pública nº 002/98, para manter de forma regular o
Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de
Maracanaú, com a finalidade de atender a gratuidade objeto do Programa Maracanaú Passe
Livre, instituído através da Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021.
Art. 2º Fará jus ao auxílio de que trata esta Lei o permissionário que estiver devidamente
registrado até 09 de novembro de 2021 e em efetiva atividade profissional no Serviço de
Transporte Público Complementar de Passageiros, na forma da Lei nº 1.618, de 30 de
dezembro de 2010 e que esteja operando dentro do Programa Maracanaú Passe Livre
instituído pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021.
Art. 32 O auxílio instituído no art. 1º desta Lei será repassado de acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira à concessionária do Serviço de Transporte Público
Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, de que trata a Lejnº 571, de
04 de dezembro de 1997, assegurada a cobrança das tarifas contratualmente preyistas para
grão são beneficiários pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 202
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IN FA Palácio das Maracanãs
ta e) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Yo Pd CEP 61900-200
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 515;
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Prefeitura de
Maracanaú
Parágrafo único. A concessão do auxílio está em consonância com os princípios, diretrizes e
objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o
transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos
deslocamentos dentro do território municipal.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022), obedecidas as prescrições contidas nos
incisos | a IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações
posteriores, bem como promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas decorrentes
desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lej;tq que couber, mediante Decreto.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 036/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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