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norma nº 3351/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3351 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo do Estado do Ceará o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Escola de Ensino Médio, Pajuçara Park.
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LEI Nº 3.351, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação
ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNP) sob o nº 07.954.480/0001-79, para instalação de Escola de
Ensino Médio (Escola em Tempo Integral), de imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias,
objeto da Matrícula nº 7945-AV2-7945 (Retificação Administrativa), do Cartório de Registros de
Imóveis da 12 Zona da comarca de Maracanaú/CE, com a seguinte descrição: Um terreno de forma
irregular, denominado de TERRENO B3, situado à Rua: Deputado Ulisses Guimarães, Bairro
Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Terreno B, constante de parte
da Área Institucional, do Loteamento PAJUÇARA PARK, com uma área total de 10.031,55m? (dez
mil e trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), e um perímetro de 404,20m
(quatrocentos e quatro metros e vinte centímetros), medindo e estremando: Ao NORTE (frente),
lado par, medindo 118,70m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P1 com ângulo interno de
79951", ao ponto P2, com a Rua: Deputado Ulisses Guimarães; Ao SUL (fundos), medindo 99,00m,
partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3 com ângulo interno de 87256”, ao ponto P4, com
parte do Terreno B2, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da Área Institucional,
do mesmo loteamento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito),
medindo 96,50m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2 com ângulo interno de 87232”, ao
ponto P3, com parte do Terreno B2, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da
Área Institucional, do mesmo loteamento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao OESTE
(lado esquerdo), medindo 90,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4 com ângulo interno
de 104241", ao ponto P1, com a Rua: Manoel Moreira Lima, de esquina, de propriedade do
Município de Maracanaú, inscrito no CNP) nº 07.605.850/0001-62, com sede à Rua Edson Queiroz,
nº 270, Centro, Maracanaú/CE, avaliado em R$ 2.170.790,00 (dois milhões, cento e setenta mil e
setecentos e noventa reais), conforme laudo de avaliação nº 011/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
Art. 2º A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
| - O ESTADO DO CEARÁ terá o prazo de quatro anos para dar iniciar, finalizar e entregar
definitivamente e unidade escolar, contados da publicação desta Lei; e
Il - Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DO CEARÁ poderá prorrogar o prazo estabelecido no
inciso | deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à Municipalidade, com seis meses de
antecedência, no mínimo.
Y Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
FIXAD
moJros.
nareza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat, 51524
A ( Aruaiipelgudo
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 3º O inadimplemento pelo ESTADO DO CEARÁ do estabelecido no inciso | do artigo anterior,
sem razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo
prorrogado, nos termos do inciso Il do mesmo artigo, determinará a reversão do imóvel ao
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer
indenização, seja a que título for.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito patrimonial o valor
constante no Laudo avaliatório nº 011/2023, datado de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 011/2023, datado de 16/02/2023, no
valor de R$ 2.170.790,00 (dois milhões, cento e setenta mil e setecentos e noventa reais),
Memoriais Descritivos e Plantas de Situação, elaborados pela Coordenadoria de Avaliação e
Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, bem como
todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta
lei.
Art. 7º As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura pública
de doação a ser lavrada em Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 8º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem assim de
seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária corípetente e sua regular publicação
serão encargos do ESTADO DO CEARÁ.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação/ revogadas ag disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARAÇANAU 7 MARÇO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
037/2023, DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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