| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3351 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Governo do Estado do Ceará o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Escola de Ensino Médio, Pajuçara Park. |
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CÂMARA MNT “AL Ro fo tod IXADO É m DIOS] nareza Keyvila Oliveira de Azevedo nº protocoo LOST Co Prefeitura de , Rubr ocolista | Maracanaú LEI Nº 3.351, DE 21 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNP) sob o nº 07.954.480/0001-79, para instalação de Escola de Ensino Médio (Escola em Tempo Integral), de imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, objeto da Matrícula nº 7945-AV2-7945 (Retificação Administrativa), do Cartório de Registros de Imóveis da 12 Zona da comarca de Maracanaú/CE, com a seguinte descrição: Um terreno de forma irregular, denominado de TERRENO B3, situado à Rua: Deputado Ulisses Guimarães, Bairro Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da Área Institucional, do Loteamento PAJUÇARA PARK, com uma área total de 10.031,55m? (dez mil e trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), e um perímetro de 404,20m (quatrocentos e quatro metros e vinte centímetros), medindo e estremando: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 118,70m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P1 com ângulo interno de 79951", ao ponto P2, com a Rua: Deputado Ulisses Guimarães; Ao SUL (fundos), medindo 99,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3 com ângulo interno de 87256”, ao ponto P4, com parte do Terreno B2, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da Área Institucional, do mesmo loteamento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), medindo 96,50m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2 com ângulo interno de 87232”, ao ponto P3, com parte do Terreno B2, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da Área Institucional, do mesmo loteamento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 90,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4 com ângulo interno de 104241", ao ponto P1, com a Rua: Manoel Moreira Lima, de esquina, de propriedade do Município de Maracanaú, inscrito no CNP) nº 07.605.850/0001-62, com sede à Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú/CE, avaliado em R$ 2.170.790,00 (dois milhões, cento e setenta mil e setecentos e noventa reais), conforme laudo de avaliação nº 011/2023, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: | - O ESTADO DO CEARÁ terá o prazo de quatro anos para dar iniciar, finalizar e entregar definitivamente e unidade escolar, contados da publicação desta Lei; e Il - Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DO CEARÁ poderá prorrogar o prazo estabelecido no inciso | deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à Municipalidade, com seis meses de antecedência, no mínimo. Y Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 FIXAD moJros. nareza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 51524 A ( Aruaiipelgudo Prefeitura de Maracanaú Art. 3º O inadimplemento pelo ESTADO DO CEARÁ do estabelecido no inciso | do artigo anterior, sem razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo prorrogado, nos termos do inciso Il do mesmo artigo, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5º A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito patrimonial o valor constante no Laudo avaliatório nº 011/2023, datado de 16 de fevereiro de 2023. Art. 6º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 011/2023, datado de 16/02/2023, no valor de R$ 2.170.790,00 (dois milhões, cento e setenta mil e setecentos e noventa reais), Memoriais Descritivos e Plantas de Situação, elaborados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, bem como todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei. Art. 7º As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura pública de doação a ser lavrada em Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 8º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem assim de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária corípetente e sua regular publicação serão encargos do ESTADO DO CEARÁ. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação/ revogadas ag disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARAÇANAU 7 MARÇO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2023, DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200