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norma nº 3051/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAltera procedimentos administrativos relacionados às despesas dos órgãos da administração pública do município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id334

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AFIXADO
H JO OA 1
OU:
Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
AS Sláinos elo -
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.051, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
RELACIONADOS ÀS DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Controladoria-Geral do Município tem como finalidade essencial gerenciar e orientar o Sistema
de Controle Interno dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, bem como assistir o
Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do
Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria
pública, à correição e à prevenção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade
e da transparência, no âmbito da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições legais
dos demais órgãos de controle da legalidade. ”
Art. 2º. O inciso |, do art. 14, da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
E PA E E E RD A
!-a fiscalização do controle interno da Administração Direta e Indireta, e de entidades de direito privado
que recebem recursos públicos;”
Art. 3º. O art. 1º, da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
Parágrafo único: As despesas com aquisições de bens ou contratações de serviços, e ainda obras e
serviços de engenharia, de interesse dos órgãos da Administração Pública Indireta, ficam submetidas
à Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, bem como à Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 4º. Os processos administrativos relacionados as despesas da Administração Pública Indireta ficam
sujeitados ao controle e normas da Controladoria-Geral do Município, criada pela Lei nº 2.763, de 16 de
novembro de 2018, com a finalidade essencial de gerenciar e orientar o Sistema de Controle Interno dos
órgãos municipais da Administração Pública, bem como ao Comitê Gestor de Planejamento e Finanças,
instituído pela Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, com o objetivo de acompanhar o
planejamento anual das gompras públicas, bem como, sua respectiva cobertura orçamentária e
programação financeira.
Poço
Palácio Antônio Gonçalves iz 1
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará E f 5
CEP 61.906-430 2 g
a
AFIXADO
E LO | OR Ygau.
Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
Sit Bonato
Cont. Lei nº 3.051/2021.
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIC MARACANÁI; AOS 10 DE AGOSTO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 051/2021, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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