| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Altera procedimentos administrativos relacionados às despesas dos órgãos da administração pública do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
AFIXADO H JO OA 1 OU: Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 AS Sláinos elo - Prefeitura de E Maracanaú LEI Nº 3.051, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS ÀS DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º, da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Controladoria-Geral do Município tem como finalidade essencial gerenciar e orientar o Sistema de Controle Interno dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, bem como assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição e à prevenção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência, no âmbito da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos de controle da legalidade. ” Art. 2º. O inciso |, do art. 14, da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: E PA E E E RD A !-a fiscalização do controle interno da Administração Direta e Indireta, e de entidades de direito privado que recebem recursos públicos;” Art. 3º. O art. 1º, da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: As despesas com aquisições de bens ou contratações de serviços, e ainda obras e serviços de engenharia, de interesse dos órgãos da Administração Pública Indireta, ficam submetidas à Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, bem como à Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020. Art. 4º. Os processos administrativos relacionados as despesas da Administração Pública Indireta ficam sujeitados ao controle e normas da Controladoria-Geral do Município, criada pela Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, com a finalidade essencial de gerenciar e orientar o Sistema de Controle Interno dos órgãos municipais da Administração Pública, bem como ao Comitê Gestor de Planejamento e Finanças, instituído pela Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, com o objetivo de acompanhar o planejamento anual das gompras públicas, bem como, sua respectiva cobertura orçamentária e programação financeira. Poço Palácio Antônio Gonçalves iz 1 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará E f 5 CEP 61.906-430 2 g a AFIXADO E LO | OR Ygau. Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO Sit Bonato Cont. Lei nº 3.051/2021. Prefeitura de Maracanaú Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIC MARACANÁI; AOS 10 DE AGOSTO DE 2021. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 051/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430