| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, que dispõe a cessão de prédios de propriedade do Município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de entidades industriais, comerciais, de prestação de serviço, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis Médio, Técnico Tecnológico, Superior, Pós-Graduação, Organizações da Sociedade Civil de interesse público, instituições qualificadas pelo Município como organização Social e Empreendimentos na área de saúde, visando o desenvolvimento econômico do Município de Maracanaú, alterada na forma que especifica. |
| native_id | 3343 |
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IXAD Em SJ/OS | Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 515; Prefeitura de E Maracanaú LEI Nº 3.358, DE 21 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 1.338, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, QUE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | DISPÕE A CESSÃO DE PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO RECEBIDO | MUNICÍPIO EM REGIME DE COMODATO OU SUBVENCIONAR | LOCAÇÕES PARA PRÉ-INSTALAÇÃO DE ENTIDADES 05 ABR 2023 42:20 pg INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NO AGRONEGÓCIOS, ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO NOS di O5lo%w 2023] NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO TECNOLÓGICO, SUPERIOR, PÓS- pimmaap GRADUAÇÃO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE Rubrichir rdtocsnista INTERESSE PÚBLICO, INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS PELO MUNICÍPIO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL E EMPREENDIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ALTERADA NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterada pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: CAREO. csiciesaseiieesdniznstiço nda edi tensa ond ad (113) 8 3º O Poder Executivo, mediante parecer prévio do Conselho de que trata o art. 72 da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e interesse público devidamente justificado, poderá fixar percentual de locação de até 100% (cem por cento) para os empreendimentos descritos na tabela constante do & 1º deste artigo, considerados relevantes para o desenvolvimento do Município de Maracanaú.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário” PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D ARACANAU,AOS 21 DE MARÇO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 038/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200