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norma nº 3358/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3358 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, que dispõe a cessão de prédios de propriedade do Município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de entidades industriais, comerciais, de prestação de serviço, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis Médio, Técnico Tecnológico, Superior, Pós-Graduação, Organizações da Sociedade Civil de interesse público, instituições qualificadas pelo Município como organização Social e Empreendimentos na área de saúde, visando o desenvolvimento econômico do Município de Maracanaú, alterada na forma que especifica.
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IXAD
Em SJ/OS |
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat, 515;
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.358, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 1.338, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, QUE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | DISPÕE A CESSÃO DE PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO
RECEBIDO | MUNICÍPIO EM REGIME DE COMODATO OU SUBVENCIONAR
| LOCAÇÕES PARA PRÉ-INSTALAÇÃO DE ENTIDADES
05 ABR 2023 42:20 pg INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
NO AGRONEGÓCIOS, ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO NOS
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MUNICÍPIO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL E
EMPREENDIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, ALTERADA NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterada pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAREO. csiciesaseiieesdniznstiço nda edi tensa ond ad
(113)
8 3º O Poder Executivo, mediante parecer prévio do Conselho de que trata o art. 72 da Lei nº
2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e interesse público devidamente justificado, poderá fixar
percentual de locação de até 100% (cem por cento) para os empreendimentos descritos na
tabela constante do & 1º deste artigo, considerados relevantes para o desenvolvimento do
Município de Maracanaú.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário”
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D ARACANAU,AOS 21 DE MARÇO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 038/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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