| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolida a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, para acrescentar o § 8º ao Art. 171. |
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m IXADO . Mi DE FATIMA C. DOURADO ALBANO Sétimo Elunoalo Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.360, DE 29 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, PARA ACRESCENTAR O 88º AO ART. 171. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 171 da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação tributária do Município de Maracanaú, passa a vigorar acrescido do & 8º, cuja redação é a seguinte: CARE. aastos ondas ssonesa intao Mind delh fa nd scdn dl cab ARA curada Votar 88º Não será cobrada Taxa de Fiscalização Sanitária para atualização da Licença Sanitária, quando ocorrer alteração da denominação do logradouro por ato do Poder Público.” NR Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA C Eco DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 05 ABR 2023 42:20, Nº Protocolo. 7d 05)oW 2093 Rubric; O! olista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 045/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200