| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a limitação de participantes em Comissão ou Grupo de Trabalho de caráter permanente de que trata o inciso V do Art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, a inaplicabilidade aos participantes de Comissão ou Grupo de trabalho de caráter permanente a respeito do reajuste e incorporação e respectivos critérios, revoga os decretos nºs 2.738, 2.747 e 2.748, todos de 1º de fevereiro de 2013 e atos administrativos decorrentes das supracitadas legislações, na forma que especifica. |
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na a STXADO ê É Me DEFÁTIA DOURADO ALBARO (42 yo MATO Prefeitura de ] Ena Maracanaú LEI Nº 3.362, DE 31 DE MARÇO DE 2023. PESE a DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE PARTICIPANTES EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU OU GRUPO DE TRABALHO DE CARÁTER PERMANENTE DE QUE RECEBIDO TRATA O INCISO V DO ART. 26 DA LEI Nº 2.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, A INAPLICABILIDADE AOS PARTICIPANTES DE COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO DE CARÁTER PERMANENTE A RESPEITO DO REAJUSTE E INCORPORAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS, REVOGA OS DECRETOS NºS 2.738, 2.747 E 2.748, TODOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 E ATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DAS SUPRACITADAS LEGISLAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 05 ABR 2023 42:90 Hs O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam limitados a 19 (dezenove) participantes, as Comissões ou Grupos de Trabalho de caráter permanente, de que trata os Decretos nºs 2.010, 2.011 e 2.012, de 23 de abril de 2009, instituidores das comissões responsáveis pela Sistemática de Avaliação da Educação Básica da Rede Municipal de Maracanaú, Implementação de Novos Padrões Educacionais e Modernização Administrativa da Secretaria de Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação da Secretaria de Educação. Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o disposto nos 88 28, 3º, 4º e 5º do art. 26 da Lei nº 2.833, 16 de agosto de 2019, não se aplica aos participantes de Comissão ou Grupo de Trabalho de caráter permanente, de que trata o inciso V, do art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º os nºs 2.738, 2.747 e os administrativos ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200