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norma nº 3362/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3362 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre a limitação de participantes em Comissão ou Grupo de Trabalho de caráter permanente de que trata o inciso V do Art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, a inaplicabilidade aos participantes de Comissão ou Grupo de trabalho de caráter permanente a respeito do reajuste e incorporação e respectivos critérios, revoga os decretos nºs 2.738, 2.747 e 2.748, todos de 1º de fevereiro de 2013 e atos administrativos decorrentes das supracitadas legislações, na forma que especifica.
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Maracanaú
LEI Nº 3.362, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
PESE a DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE PARTICIPANTES EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU OU GRUPO DE TRABALHO DE CARÁTER PERMANENTE DE QUE
RECEBIDO TRATA O INCISO V DO ART. 26 DA LEI Nº 2.833, DE 16 DE
AGOSTO DE 2019, A INAPLICABILIDADE AOS PARTICIPANTES DE
COMISSÃO OU GRUPO DE TRABALHO DE CARÁTER
PERMANENTE A RESPEITO DO REAJUSTE E INCORPORAÇÃO E
RESPECTIVOS CRITÉRIOS, REVOGA OS DECRETOS NºS 2.738,
2.747 E 2.748, TODOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 E ATOS
ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DAS SUPRACITADAS
LEGISLAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
05 ABR 2023 42:90 Hs
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam limitados a 19 (dezenove) participantes, as Comissões ou Grupos de Trabalho de
caráter permanente, de que trata os Decretos nºs 2.010, 2.011 e 2.012, de 23 de abril de
2009, instituidores das comissões responsáveis pela Sistemática de Avaliação da Educação
Básica da Rede Municipal de Maracanaú, Implementação de Novos Padrões Educacionais e
Modernização Administrativa da Secretaria de Educação e Tecnologias da Informação e
Comunicação da Secretaria de Educação.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o disposto nos 88 28, 3º, 4º e 5º do art. 26 da Lei nº
2.833, 16 de agosto de 2019, não se aplica aos participantes de Comissão ou Grupo de
Trabalho de caráter permanente, de que trata o inciso V, do art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de
agosto de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º os nºs 2.738, 2.747 e
os administrativos
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 030/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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