| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a gratificação mensal por produtividade a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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AFIX, Em: OS) OW Bs Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de a Es Maracanaú LEI Nº 3.364, DE 05 DE ABRIL DE 2023. ao NA ALTERA A LEI Nº 3.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO MENSAL POR = | PRODUTIVIDADE À SER CONCEDIDA AOS AGENTES 18 ABR 2023 ide COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS : | | NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE Nº Protocolol a “ley goma, ESPECIFICA. Rub ProStSColista ia, O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos | e Il, do art. 2º da Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: | - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú; e Il - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú.” (NR) Art. 2º Os percentuais definidos nesta Lei passarão a ser aplicados a partir do cálculo da gratificação referente ao mês de junho de 2023. Art. 3º O texto de descrição do Parâmetro recomendado do Item 14 do Anexo Único da Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Encaminhar mensalmente o mínimo de 06 mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos, para a realização da prevenção de câncer de colo de útero.” (NR) Art. 4º Exclui-se o Item 22 do Anexo Único da Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrãy por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXAD Em OS) OG AS Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo f ) Mat. 51524 Prefeitura de . Ú ) é) Maracanaú Art, 6º. Esta Luci entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas PREFEITO DÉ MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 004/2023 (PROJETO DE LEI Nº 046/2023), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200