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norma nº 3364/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3364 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAltera a Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a gratificação mensal por produtividade a ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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LEI Nº 3.364, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
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QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO MENSAL POR
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O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os incisos | e Il, do art. 2º da Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
| - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de
Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Maracanaú; e
Il - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo
Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos
regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação
que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de
Maracanaú.” (NR)
Art. 2º Os percentuais definidos nesta Lei passarão a ser aplicados a partir do cálculo da
gratificação referente ao mês de junho de 2023.
Art. 3º O texto de descrição do Parâmetro recomendado do Item 14 do Anexo Único da Lei nº
3.290, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Encaminhar mensalmente o mínimo de 06 mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos, para a
realização da prevenção de câncer de colo de útero.” (NR)
Art. 4º Exclui-se o Item 22 do Anexo Único da Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrãy por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Maracanaú
Art, 6º. Esta Luci entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas
PREFEITO DÉ MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 004/2023
(PROJETO DE LEI Nº 046/2023), DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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