| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao IPADE - Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda., o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 3352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | QECEBIDO | 04 MAI 2023 41:53h; (é o Prefeitura de Da Nº Precedido 2d . Rub rotócolista |. Maracanaú LEI Nº 3.367, DE 12 DE ABRIL DE 2023. arames indreza Keyvila la Oliveira de Azevedo AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA., O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao IPADE — INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA,, inscrito no CNP) sob o nº 04.102.843/0001-50, para instalação de uma instituição de ensino superior, de imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, Matrícula nº 28945, do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, com a seguinte descrição: Um terreno de forma irregular, denominado de TERRENO B1, situado à Avenida Padre José Holanda do Vale - CE 251, Bairro Luzardo Viana, no Município de Maracanaú-CE, constante de parte do Terreno B, com uma área total de 19.892,28m (dezenove mil, oitocentos e noventa dois metros e vinte e oito centímetros quadrados) e um perímetro de 996,27m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 70,46m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com coordenadas UTM E 540.713,45m e S 9.572.834,37m e ângulo interno de 105º10' ao ponto P2, com coordenadas UTM E 540.756,74m e S 9.572.778.77m. com a Avenida Padre José Holanda do Vale CE 251; Ao OESTE (fundos), medindo 69,64m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P7, com coordenadas UTM E 540.376.92m e S 9.572.617,84m e ângulo interno de 89º4' ao ponto P8, com coordenadas UTM E 540.350,54m e S 9.572.682,29m, com o Terreno B2, de propriedade do Município de Maracanaú; AO SUL (lado direito), medindo um total de 462,68m, em 05 (cinco) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 51,62m, partindo no sentido Leste/Geste, do ponto P2, com coordenadas UTM E 540.756, 74m e S9.572.778,77m e ângulo interno de 74º47' ao ponto P3, com coordenadas UTM E 540.709.11m e S 9.572.758, 86m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú; o segundo, medindo 24, 56m, dai sofre uma deflexão no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com coordenadas UTM E 540.709.11m e S 9.572-758,86m e ângulo interno de 90º0' ao Ponto P4, com coordenadas UTM E 540.699,64m e S 9.572.781,52m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú; o terceiro, medindo 314,06m, dai sofre uma deflexão no sentido Leste/Oeste, do ponto P4, com coordenadas UTM E 540.699,64m e S 9.572.781,52m, e ângulo interno de 270º13' ao ponto P5, com coordenadas UTM E 540.410,33m e S 9.572.659,33m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú; o quarto, medindo 24,98m, daí sofre uma deflexão no sentido Norte/Sul, do ponto P5, com coordenadas UTM E 540,410,33m e S 9.572.659,33m e ângulo interno de 271º15” ao ponto P6, com coordenadas WTM E 540.420,55m e S 9.572.636,54m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú; e, o quinto, medindo 47,46m, daí sofre uma deflexão no Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 nar Óiide Andreza Keyvila Oliveira de Azever! Mat. 51524 Proteltura de . Wgudo— Maracanaú sentido Leste/Oeste, do ponto P6, com coordenadas UTM E 540.420,55m e S 9.572.636,54m e ângulo interno de 89º03' ao ponto P7, com coordenadas UTM E 540.376,92m S 9.572.617.84m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 393,49m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P8, com coordenadas UTM E 540.350,54m e S 9.572.682,29m e ângulo interno de 90º28' ao ponto P1, com coordenadas UTM E 540.713,45m e S 9.572.834,37m, com a Rua dos Jasmins - S.D.O., de esquina. Art. 2º. A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º. Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 025/2023, datado de 27 de março de 2023, no valor de R$ 2.777.215,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil e duzentos e quinze reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e 1º Aditivo do Protocolo de Intenções, firmados entre as partes. Art. 4º. O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistindo o donatário nenhum eito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA it 42 DE ABRIL DE 2023. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 050/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200