| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Eireli. |
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MARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO CÁ mL PS rareza Keyvila Oliveira de Azevedr et, 5152 Uva ço 04 MI 2023 dLZ He dd Prefeitura de Nº Protoc 199 Hoy2023| / croisim =| Maracanaú LEI Nº 3.368, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação para a empresa R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERÁRIOS EIRELI, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.336/0052-24, para implantação de um cemitério vertical e um centro de velórios, do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias, constituído por um terreno, denominado de TERRENO 07, situado à Rua Novo Oriente, s/n, no Sítio São José, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, medindo 58,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 5.800,00m? (cinco mil e oitocentos metros quadrados) e um perímetro de 316,00m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, partindo da estaca P21-C, com coordenadas UTM E541122.96 e N9571961.98, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21, com coordenadas UTM E541143.30 e N9571907.67, com a Rua Novo Oriente; Ao OESTE (fundos), partindo da estaca P21-A, com coordenadas UTM E541049.66 e N9571872.58, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21-B, com coordenadas UTM E541029.31 e N9571926.89, com parte do Terreno Remanescente do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), partindo da estaca P21, com coordenadas UTM E541143.30 e N9571907.67, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90,0", à estaca P21-A, com coordenadas UTM E541049.66 e N9571872.58, com parte do terreno objeto da Matrícula nº 6.013, desta Serventia, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE, (lado esquerdo), partindo da estaca P21-B, com coordenadas UTM E541029.31 e N9571926.89, no sentido /Leste, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21-CA, com coordenadas UTM E541122.96 e N9571961.98, com parte do Terreno Remanescente do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 100,00m, no sentido Sul/Norte da Rua José Gonçalves, conforme Matrícula nº 21266 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2º. A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º. Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 021/2023, datado de 17 de março de 2023, no valor de R$ 660.415,00 (seiscentos e sessenta mil e quatrocentos e quinze reais), elaborado Palácio das Maracanãs , Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ! CEP 61.900-200 8 AFIXAD mA OS 32 múreza Keyvila Oliveira de Azevedo tan de . aracanau Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º. O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistindo o donatário nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indeniza wa qualquer título. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU MA12 DE ABRIL DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 051/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200