br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3368/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3368 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Eireli.
native_id3353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO
CÁ
mL PS
rareza Keyvila Oliveira de Azevedr
et, 5152
Uva ço
04 MI 2023 dLZ He dd
Prefeitura de
Nº Protoc 199 Hoy2023| /
croisim =| Maracanaú
LEI Nº 3.368, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação para a
empresa R. C. DE FREITAS ADMINISTRADORA DE PLANOS FUNERÁRIOS EIRELI, sociedade
empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.336/0052-24, para implantação de um
cemitério vertical e um centro de velórios, do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias,
constituído por um terreno, denominado de TERRENO 07, situado à Rua Novo Oriente, s/n, no
Sítio São José, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, medindo 58,00m de frente e
fundos por 100,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 5.800,00m? (cinco
mil e oitocentos metros quadrados) e um perímetro de 316,00m, medindo e estremando da
seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, partindo da estaca P21-C, com coordenadas UTM
E541122.96 e N9571961.98, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21,
com coordenadas UTM E541143.30 e N9571907.67, com a Rua Novo Oriente; Ao OESTE
(fundos), partindo da estaca P21-A, com coordenadas UTM E541049.66 e N9571872.58, no
sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21-B, com coordenadas UTM
E541029.31 e N9571926.89, com parte do Terreno Remanescente do desmembramento, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), partindo da estaca P21, com
coordenadas UTM E541143.30 e N9571907.67, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de
90,0", à estaca P21-A, com coordenadas UTM E541049.66 e N9571872.58, com parte do
terreno objeto da Matrícula nº 6.013, desta Serventia, de propriedade do Município de
Maracanaú; Ao NORTE, (lado esquerdo), partindo da estaca P21-B, com coordenadas UTM
E541029.31 e N9571926.89, no sentido /Leste, com ângulo interno de 90,0”, à estaca P21-CA,
com coordenadas UTM E541122.96 e N9571961.98, com parte do Terreno Remanescente do
desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 100,00m, no sentido
Sul/Norte da Rua José Gonçalves, conforme Matrícula nº 21266 do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2º. A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei
nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 021/2023, datado de 17 de março de 2023,
no valor de R$ 660.415,00 (seiscentos e sessenta mil e quatrocentos e quinze reais), elaborado
Palácio das Maracanãs ,
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará !
CEP 61.900-200 8
AFIXAD
mA OS 32
múreza Keyvila Oliveira de Azevedo
tan de .
aracanau
Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da
Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos
relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º. O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social
da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta
Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a
inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na
reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento
expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e
voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistindo o donatário nenhum direito a
reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indeniza wa qualquer título.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU MA12 DE ABRIL DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
051/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →