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norma nº 3370/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3370 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDesafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais os bens imóveis que indica e dá outras providências.
native_id3355

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇA
RECEBIDO
NAU!
AFIXADO
Em: 42) OZ 122
04 MI 2023 J J 52H Andreza Keyvila Oliveira de Azevedr
Mat. 51524
Nº Protocolo Al) 9 ada, dá (Pronta gu
Prefeitura de
Maracanaú
icavProtóco lista
LEI Nº 3.370, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO
COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS
DOMINIAIS OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e transferidos para o de
bens dominiais do Município de Maracanaú, dois trechos de ruas, situados no loteamento Parque Novo
Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca
de Maracaanaú-CE com as seguintes descrições:
| — Um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 01 da Rua S.D.O. 05,
compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos,
por 105,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.371,50m?, objeto da Matrícula nº
27989 do C. R. |. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte
maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida
Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 08 e com os lotes nºs 09, 10, 11, 12, 13,
14 e 19, da quadra nº 103, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com
parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05, 06 e 11, da quadra nº 108, de propriedade de
Tecmar Transportes Ltda.;
Il — Um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 03 da Rua S.D.O. 02,
compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos,
por 101,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.319,50m?, objeto da Matrícula nº
27990 do C. R. |. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte
maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida
Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 07 e com os lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e
15, da quadra nº 108, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com parte
do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 11, da quadra nº 118, de propriedade de Tecmar
Transportes Ltda.
Art. 2º. Os bens imóveis de que trata esta Lei, se reintegrarão ao patrj io do Município, com todas as
suas benfeitorias.
ROBERT
Prefeito dg Maracanai
O Rg
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
g DE Nº 053/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Raynv)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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