| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais os bens imóveis que indica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇA RECEBIDO NAU! AFIXADO Em: 42) OZ 122 04 MI 2023 J J 52H Andreza Keyvila Oliveira de Azevedr Mat. 51524 Nº Protocolo Al) 9 ada, dá (Pronta gu Prefeitura de Maracanaú icavProtóco lista LEI Nº 3.370, DE 12 DE ABRIL DE 2023. DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e transferidos para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, dois trechos de ruas, situados no loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracaanaú-CE com as seguintes descrições: | — Um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 01 da Rua S.D.O. 05, compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos, por 105,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.371,50m?, objeto da Matrícula nº 27989 do C. R. |. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 08 e com os lotes nºs 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 19, da quadra nº 103, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05, 06 e 11, da quadra nº 108, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda.; Il — Um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 03 da Rua S.D.O. 02, compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos, por 101,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.319,50m?, objeto da Matrícula nº 27990 do C. R. |. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 07 e com os lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e 15, da quadra nº 108, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 11, da quadra nº 118, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda. Art. 2º. Os bens imóveis de que trata esta Lei, se reintegrarão ao patrj io do Município, com todas as suas benfeitorias. ROBERT Prefeito dg Maracanai O Rg ORIUNDA DO PROJETO DE LEI g DE Nº 053/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Raynv) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200