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norma nº 3371/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3371 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobe a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Maracanaú, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
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RECEBIDO didi, em TP o
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Andreza Keyvia Oliveira de Azevedo
Mat. 51524
O 4 MAI 2023 44:53 ps
Nº Protocolo 14 HS AOa3, Prefeitura de
rc CA da ss=—l Maracanaú
LEI Nº 3.371, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 17
(dezessete) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, de Diretor Executivo, simbologia FDE, a saber:
Il. Diretor Executivo de Educação Infantil, a quem compete:
a) Coordenar o processo de implementação da política de Educação Infantil em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (MEC, 2010), as Orientações Curriculares
para a Educação Infantil (SEDUC-CE, 2011) e as normas legais do Conselho Municipal de
Educação, elegendo estratégias de natureza intersetorial que ampliem as possibilidades
das múltiplas linguagens da criança, na primeira etapa da Educação Básica;
b) Definir Diretrizes Pedagógicas elegendo estratégias que integrem os processos de
trabalho e estabeleçam atitudes, valores e práticas educativas em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
c) Garantir formação continuada aos professores da Educação Infantil;
d) Realizar o acompanhamento pedagógico às Escolas com Educação Infantil;
e) Acompanhar e avaliar sistematicamente os indicadores educacionais com vistas a realizar
as intervenções necessárias que assegurem a permanência da criança na instituição com
amplas possibilidades de aprendizagens;
f) Elaborar relatórios das visitas técnicas e propor as intervenções necessárias; e
g) Acompanhar os processos de Credenciamento e Recredenciamento das escolas
municipais, e realizar outras atividades correlatas.
Il. Diretor Executivo de Ensino Fundamental (1º e 2º anos), com as seguintes atribuições:
a) Participar do processo de definição das diretrizes da política educacional;
b) Acompanhar e avaliar sistematicamente os indicadores educacionais, com vistas a
realizar as intervenções necessárias que assegurem a permanência e o sucesso escolar;
c) Ofertar aos educadores o desenvolvimento de competências pedagógicas através de
formação continuada que lhes instrumentalizem a auxiliar e intervir efetivamente na
construção das aprendizagens significativas e desenvolvimento de habilidades;
d) Implementar sistemática de acompanhamento pedagógico às escolas do sistema
Municipal de educação;
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Maracanaú
e) Assessorar as escolas na elaboração, desenvolvimento e avaliação do seu Projeto Político
Pedagógico em articulação com o Plano de Desenvolvimento, com vistas à melhoria da
qualidade do ensino; e
f) Apoiar e estimular o desenvolvimento dos projetos das escolas e realizar outras
atividades correlatas.
Il. Diretor Executivo de Ensino Fundamental (3º ao 5º anos), sob as seguintes competências:
a) Participar do processo de definição das diretrizes da política educacional;
b) Acompanhar e avaliar, sistematicamente, os indicadores educacionais, com vistas a
realizar as intervenções necessárias que assegurem a permanência e o sucesso escolar;
c) Ofertar aos educadores o desenvolvimento de competências pedagógicas através de
formação continuada que lhes instrumentalizem a auxiliar e intervir efetivamente na
construção das aprendizagens significativas e desenvolvimento de habilidades;
d) Implementar sistemática de acompanhamento pedagógico às escolas do sistema
Municipal de ensino;
e) Assessorar as escolas na elaboração, desenvolvimento e avaliação do seu Projeto Político
Pedagógico em articulação com o Plano de Desenvolvimento, com vistas à melhoria da
qualidade do ensino; e
f)apoiar e estimular o desenvolvimento dos projetos das escolas e realizar outras atividades
correlatas.
IV. Diretor Executivo de Ensino Fundamental (6º ao 9º anos), a quem compete:
a) Participar do processo de definição das diretrizes da política educacional;
b) Acompanhar e avaliar, sistematicamente, os indicadores educacionais, com vistas a
realizar as intervenções necessárias que assegurem a permanência e o sucesso escolar;
c) Ofertar aos educadores o desenvolvimento de competências pedagógicas através de
formação continuada que lhes instrumentalizem a auxiliar e intervir efetivamente na
construção das aprendizagens significativas e desenvolvimento de habilidades;
d) Implementar sistemática de acompanhamento pedagógico às escolas do sistema
Municipal de ensino;
e) Assessorar as escolas na elaboração, desenvolvimento e avaliação do seu Projeto Político
Pedagógico em articulação com o Plano de Desenvolvimento, com vistas à melhoria da
qualidade do ensino;
f) Garantir a implementação das leis de nº 10.639/2003 e 11.645/2008;
9) Promover o intercâmbio de experiências pedagógicas e culturais desenvolvidas nas
escolas; e
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VII.
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h) Apoiar e estimular o desenvolvimento dos projetos das escolas e realizar outras
atividades correlatas.
Diretor Executivo de Educação de Jovens e Adultos, a quem compete:
a) Implementar políticas de atendimento escolar à população de jovens, adultos e idosos,
com vistas à melhoria da qualidade de vida, na perspectiva da reversão do quadro de
exclusão social e do analfabetismo;
b) Acompanhar ações pedagógicas realizadas pela escola com vistas à melhoria do ensino
aprendizagem dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
c) Apoiar e estimular o desenvolvimento dos projetos que atendem os estudantes da EJA; e
d) Fazer levantamentos por meio de pesquisas, sobre o grau de escolaridade dos pais e
responsáveis dos estudantes para que se matriculem na EJA, e desenvolver outras ações
correlatas.
Diretor Executivo de Educação Especial, com as seguintes atribuições:
a) Implementar Políticas Públicas de Inclusão;
b) Manter banco de dados com informações relacionadas aos estudantes com deficiências,
Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades e Superdotação (AH/S)
da rede municipal de ensino;
c) Acompanhar e apoiar a matrícula antecipada de estudantes com deficiência, Transtorno
Global de Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades e Superdotação (AH/S) na rede
municipal de ensino;
d) Assessorar, apoiar e avaliar as ações desenvolvidas pelos professores do Atendimento
Educacional Especializado;
e) Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelos profissionais de apoio: intérpretes,
instrutores e cuidadores;
f) Implementar formação continuada para os professores, intérpretes e instrutores da rede
municipal de ensino;
9) Mapear e planejar o atendimento às demandas por educação especial; e
h) Manter a parceria com a Secretaria de saúde para garantir diagnóstico dos estudantes
com deficiência, e realizar outras atividades correlatas.
Diretor Executivo do Programa de Alfabetização na Idade Certa, a quem compete:
a) Coordenar conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do Programa Alfabetiza-
ção na Idade Certa (PAIC) no município;
b) Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PAIC e definidas no Plano de
Trabalho do munijtípio, promovendo todos os encaminhamentos e articulações necessá-
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rias à sua realização;
c) Coordenar os processos formativos pertinentes ao PAIC realizadas no município;
d) Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações do PAIC;
e) Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PAIC no município, bem como o
processo de prestação de contas junto; e
f)Promover e organizar formação com diretor-geral a partir das formações regionais do MAIS
PAIC, e Realizar outras atividades correlatas.
VIII. Diretor Executivo de Suporte à Gestão Escolar, com as seguintes competências:
a) Subsidiar o processo de elaboração e implementação de instrumentos de gestão (Projeto
político-pedagógico, regimento escolar e calendário escolar) das escolas municipais, nas
etapas da educação infantil e do ensino fundamental, respeitando o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e normatizações do Conselho Municipal
de Educação;
b) Zelar pelo cumprimento do calendário letivo e pelo bom funcionamento da escola;
c) Assessorar a execução do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) em cada uma das
escolas municipais;
d) Elaborar projetos que incentivem a criação, o funcionamento e o fortalecimento do
Grêmio Estudantil;
e) Acompanhar e assessorar a criação e o fortalecimento dos Organismos Colegiados;
f)Promover formação continuada com os Conselhos Escolares;
9) Acompanhar a elaboração, a inserção e o monitoramento das ações dos planos das
escolas municipais no site do PDDE-Interativo; e
h) Realizar a consolidação das demandas e informações gerais das escolas, e realizar outras
atividades correlatas.
IX. Diretor Executivo de Projetos e Ações Educacionais, a quem compete:
a) Propor formação para os profissionais nas áreas de educação, diversidade étnico-racial,
patrimônio cultural e memória;
b) Fomentar a produção de materiais didáticos, paradidáticos que atendam aos eixos pro-
postos;
c) Criar agenda propositiva em parceria com o Fórum Estadual Étnico-racial e sociedade civil
para elaboração, acompanhamento e avaliação da implementação das leis nº
10.639/2003 e 11.645/2008;
d) Fomentar os projetos educacionais, de forma ampla, por meio de sua promoção e difu-
são, da participação em editais e seleções públicas, entre outros incentivos para estímulo
aos projetos e processos educacionais;
e) Realizar exposições, minicursos, lives, bienais, simpósios, feiras, mostras, debates, produ-
ção de curtas, documentários, possibilitando formação, circulação, difusão e troca de ex-
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periências entre comunidade escolar e o público em geral; e
f)acompanhar o calendário das olimpíadas escolares brasileiras, construindo para a sua efe-
tiva realização nas unidades escolares, e realizar outras atividades correlatas.
x. Diretor Executivo de Suporte à Mediação da Relação Escola-Comunidade, a quem
compete:
a) Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração
família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que
comprometam o desempenho escolar dos educandos;
b) Dar suporte às escolas no âmbito da orientação psicológica, realizando
encaminhamentos à rede parceira, quando necessário;
c) Dar suporte psicológico nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
d) Realizar escuta psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo
ensino-aprendizagem e realizar encaminhamentos, quando necessário;
e) Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das demandas apresentadas; e
f)Orientar e monitorar as ações de cuidado, prevenção e promoção da saúde mental dos
estudantes no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e executar outras atividades
correlatas.
XI. Diretor Executivo de Educação Digital e Suporte à Formação Continuada, a quem
compete:
a) Administrar a logística do espaço para a realização de reuniões e de formação continuada
dos professores e servidores da rede municipal;
b) Organizar e Controlar o acesso ao ambiente formativo;
c) Tabular a frequência das formações para subsidiar a confecção de certificados;
d) Expedir certificados;
e) Promover formação em educação digital para diretores, coordenadores, professores e
recursos tecnológicos e assessores da Secretaria de Educação; e
f)acompanhar e monitorar a utilização do uso dos tablets, junto aos alunos e professores,
prioritariamente as turmas de 5º e 9º ano, e realizar outras atividades correlatas.
XIl. Diretor Executivo de Avaliações Educacionais, a quem compete:
a) Conceber políticas e diretrizes de avaliação educacional escolar em larga escala;
b) Providenciar toda a logística de aplicação das avaliações externas dos diversos níveis de
ensino nas escolas da rede municipal;
c) Realizar a avaliação de desempenho do rendimento escolar junto aos estudantes das
escolas municipais, bem como processar os resultados;
d) Realizar a correção das avaliações aplicadas nas unidades escolares;
e) Alimentar os dados de resultado das avaliações em sistema específico; e
f) Analisar dados das pvaliações realizadas, e desenvolver outras atividades correlatas.
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XII. Diretor Executivo de Suprimento e Movimentação, a quem compete:
a) Coordenar, acompanhar e controlar os processos de suprimento, seleção e provimento
de professores;
b) Monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal, desde a sua admissão até
o desligamento, de modo a viabilizar a identificação, e quantificação dos cargos
necessários ao funcionamento;
c) Planejar, orientar e controlar os processos e os atos referentes à admissão e
movimentação de pessoal;
d) Monitorar o processo de formação de turmas pelas escolas;
e) Lotar professores a partir de critérios técnico-pedagógicos estabelecidos;
f) Manter sistema permanentemente atualizado com todas as informações necessárias
acerca da lotação de pessoal;
9) Acompanhar o processo de contratação de estagiários, desde a autorização de sua
contratação, até o desligamento; e
h) Planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal referentes à remoção,
disposição, liberação e transferência para outras Secretarias e órgãos de outra jurisdição,
e desenvolver outras atividades correlatas.
XIV. Diretor Executivo de Direitos e Vantagens, a quem compete:
a) Manter permanentemente atualizado sistema com informações de todos os servidores,
relativas ao vínculo, dados pessoais, direitos e obrigações;
b) Manter arquivo individualizado de cada servidor onde fiquem registradas todas as
circunstâncias de sua vida profissional;
c) Receber e processar regularmente e em tempo hábil as informações geradoras dos
direitos dos servidores, e encaminhá-las aos órgãos competentes, para as providências
cabíveis;
d) Acompanhar sistematicamente a frequência e o registro de faltas dos servidores
compatibilizando os mesmos com os processos de lotação e pagamento;
e) Realizar atendimento a cada servidor, em função de suas demandas, evitando o
deslocamento deste ao órgão central de recursos humanos;
f)Instruir processos relativos à concessão de direitos e benefícios e encaminhá-los aos
órgãos devidos; e
9) Primar permanentemente pela qualidade do serviço prestado e com a satisfação do
usuário, e desenvolver outras atividades correlatas.
Xv. Diretor Executivo de Instrução de Processos, a quem compete:
a) Elaborar Termos de Referência e projetos básicos simplificados para a aquisição de bens
e serviços;
b) Estabelecer relações junto às unidades de compras dos diversos órgãos governamentais;
c) Monitorar os processos de compras e contratação de serviços da Secretaria, no sentido
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D) Andreza Keyila Oliveira de Azevedo
3 Mat. 51524
Prefeitura de .
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de garantir o cumprimento dos prazos, bem como a eficácia dos processos; e
d) Manter as demais Coordenadorias informadas sobre o andamento dos processos, e
realizar outras atividades correlatas.
. Diretor Executivo de Estatística Educacional, a quem compete:
a) Manter atualizado o cadastro das Unidades Escolares
b) Coordenar a realização do Censo Escolar, frequência escolar do Programa Bolsa Família
(PBF), e a produção dos dados e informações gerenciais no âmbito do município;
c) Monitorar a matrícula no município e avaliar os indicadores educacionais;
d) Elaborar mapas e tabelas, gráficos e outros documentos, com indicadores educacionais;
e) Promover a produção, a administração e a disseminação de dados e informações
destinadas a subsidiar ações educacionais; e
f) Realizar estudos e análise estatística de dados e informações educacionais, e desenvolver
outras atividades correlatas.
Diretor Executivo de Assessoria Técnica aos Conselhos Municipais Vinculados à Educação,
a quem compete:
a) Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos
Conselhos Municipais Vinculados à Educação;
b) Verificar a instrução dos processos e encaminhá-los à Presidência e às Comissões;
c) Organizar, para aprovação da Presidência, a pauta das reuniões de cada Conselho;
d) Tomar as providências administrativas necessárias à instalação das reuniões dos
Conselhos e das Comissões;
e) Assistir à Presidência durante as reuniões do Conselho;
f) Assessorar à Presidência na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua
competência;
g) Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos aos
Conselhos Municipais Vinculados à Educação;
h) Promover a adequada distribuição dos trabalhos entre os(as) servidores(as) do órgão;
i) Redigir e expedir as correspondências dos Conselhos Municipais Vinculados à Educação; e
j) Zelar pela conservação e segurança da documentação administrativa dos Conselhos
Municipais Vinculados à Educação, e desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos estabelecidos no caput deste artigo é de R$ 5.100,00
(cinco mil e cem reais), composta por vencimento base de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e
cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento base.
Art. 2º Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação, em
especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei ocorrerão, no que couber, à conta de
programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de
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em) SNPA
indreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de
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2022), e de créditos adicionais autorizados, nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal,
através de reposição, remanejamento ou transferência de uma programação para outra ou de um
órgão para outro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03
de abril de 2023.
dao DE 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 054/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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Prefeitura de,
AFI DO
Maracanaú ndP AD
indreza Hepdo Oliveira de Azevedo
ANEXO ÚNICO a)
IMPACTO FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO VALOR ENCARGOS | IMPACTO IMPACTO IMPACTO
MENSAL | SOCIAIS FINANCEIRO | FINANCEIRO | FINANCEIRO
TOTAL MÊS* 2023** 2024*** POP io
Valor total forma de remuneração atual (A) | 64.693,72 78.706,38 | 1.049.156,04 | 1.101.613,84 | 1.156.694,54
| Valor total cargos propostos 43.350,00 | 52.739,61] 703.019,00) 738.169,95| 775.078,45|
Impacto Financeiro (B-A) 21.343,72 | 2596677| 346.137,04] 36344389] 381.616,09
Encargo Patronal (RAT x FAP + 20%);
2023: Base de cálculo com 12 meses, 13º salário e férias;
2024: Base de cálculo com 12 meses, 13º salário e férias, e previsão de reajuste de 5% sobre o ano anterior:
2025: Base de cálculo com 12 meses, 13º salário e férias, e previsão de reajuste de 5% sobre o ano anterior;
sa

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