| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de incentivo à utilização da Musicoterapia, como tratamento terapêutico complementar, para pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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MARA MUNICIPAL DE MARACANAU | a GADO RECEBIDO | Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO 04 MAI 2023 41:52 pe Prefeitura de A Mimos Nou Nº Protocolo 1133, BÃO | Maracanaú Rubridl otocolista | LEI Nº 3.372, DE 19 DE ABRIL DE 2023. CÃ CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA, COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Cria o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia, como tratamento complementar para pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA), podendo ser realizado por equipe multidisciplinar, em clínicas de reabilitação e/ou outras instituições públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do município de Maracanaú. 8 1º. O tratamento complementar a que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências das instituições referidas no caput deste artigo ou em outro espaço, sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado. 8 2º. As sessões de musicoterapia, que poderão ser individuais ou em grupo, serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas, registrados em associações representativas, ou profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, ou outra formação compatível com musicoterapia, certificados por instituições devidamente credenciadas. Art. 2º. O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar for avaliações periódicas, a fim de se ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 091/2023, DE AUTORIA DA COMISSÃO DA PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200