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norma nº 3372/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3372 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaCria o Programa Municipal de incentivo à utilização da Musicoterapia, como tratamento terapêutico complementar, para pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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MARA MUNICIPAL DE MARACANAU | a GADO
RECEBIDO | Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
04 MAI 2023 41:52 pe Prefeitura de A Mimos Nou
Nº Protocolo 1133, BÃO | Maracanaú
Rubridl otocolista |
LEI Nº 3.372, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
CÃ
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA, COMO TRATAMENTO
TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR, PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia, como tratamento
complementar para pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA),
podendo ser realizado por equipe multidisciplinar, em clínicas de reabilitação e/ou outras instituições
públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do município de
Maracanaú.
8 1º. O tratamento complementar a que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências das
instituições referidas no caput deste artigo ou em outro espaço, sob a responsabilidade de profissional
devidamente habilitado.
8 2º. As sessões de musicoterapia, que poderão ser individuais ou em grupo, serão realizadas,
exclusivamente, por musicoterapeutas, registrados em associações representativas, ou profissionais que
tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, ou outra formação compatível com
musicoterapia, certificados por instituições devidamente credenciadas.
Art. 2º. O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar for avaliações periódicas, a fim de se
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
091/2023, DE AUTORIA DA COMISSÃO DA
PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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