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norma nº 3373/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3373 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a permutar os terrenos que indica, e dá outras providências. Tecmar Transportes LTDA.
native_id3358

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO | em DEAD
mM.
12 MAI 2023 42:13 e
IX SP
“núreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.373, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR OS TERRENOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel:
| — Um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 01 da Rua S.D.O.
05, compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, no Loteamento PARQUE NOVO
MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar Pajuçara, medindo 13,00m de frente
e fundos, por 105,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.371,50m?, extremando
da seguinte maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a
Avenida Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 08 e com os lotes nºs 09, 10, 11,
12, 13, 14 e 19, da quadra nº 103, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado
esquerdo), com parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05, 06 e 11, da quadra nº 108, de
propriedade de Tecmar Transportes Ltda., objeto da Matrícula nº 27989 do C. R. |. do 2º Ofício da 22
Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado sob o Laudo nº 006/2023, no valor de R$ 241.930,00, de
propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE., desafetado através da Lei nº 3.370, de 12 de abril de
2023.
Art. 2º. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão os seguintes:
I- Um terreno denominado de Terreno A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de
alargamento da Rua Marajó), do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova,
no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 08, da Quadra nº 103, medindo
66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos, por 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros)
de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 363,00m?, estremando da seguinte maneira: Ao
Poente (frente), lado par, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com o Terreno B, constituído pelos
lotes nºs 02 ao 07, 09 ao 19 e por parte dos lotes nºs 01 e 08, da mesma quadra, de propriedade da
Tecmar Transportes Ltda.; Ao Norte (lado direito), com a Rua S.D.0., 04; e, Ao Sul (lado esquerdo), com
a Rua S. D. O., 05, de esquina, objeto da Matrícula nº 28198 do Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo nº 008/2023, no valor de R$
104.230,00, de propriedade de TECMAR TRANSPORTES LTDA.;
Il- Um terreno de forma irregular, denominado de Terreno A (Área Non Aedificandi destinada à
faixa de alargamento da Rua Marajó), do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto
Cidade Nova, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 06, da Quadra nº
118, com uma área total de 267,69m? e um perímetro de 108,40m, medindo e estremando da seguinte
maneira: Ao Poente (frente), medindo 48,25m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P1, com ângulo
interno de 98247”, ao Ponto P2, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), medindo 49,09m, partindo no
sentido Norte/Sul, do ponto P3, com ângulo interno de 9020”, ao Ponto P4, com o Terreno B, constituído
pelos lotes nºs 02 ao 05, 11 ao 14 e por parte dos lotes nºs 01, 06, 07, 08, 09, 10 e 15, da mesma quadra,
de propriedade da Tecmar Transportes Ltda.; Ao Norte (lado direito), jnedindo 5,50m, partindo no
; entido Oeste/Leste, do ponto P2, com ângulo interno de 9020”, ao Pontg/P3, com a Rua S.D.O., 02, Ao
ê Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú,
CEP 61.900-200
nb AD Do
ireza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 515
Prefeitura de .
Maracanaú
Sul (lado esquerdo), com parte do Terreno C (Área Non Aedificandi destinada à faixa de alargamento da
Rodovia 4º Anel Viário), constituído por parte dos Lotes nºs 06, 07, 08, 09, 10 e 15, da mesma quadra,
de propriedade da Tecmar Transportes Ltda., de esquina; objeto da Matrícula nº 28200 do Cartório do
2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo nº
010/2023, no valor de R$ 77.760,00, de propriedade de TECMAR TRANSPORTES LTDA.;
Ill- Um terreno denominado de Terreno A, (Área Non Aedificandi destinada à faixa de
alargamento da Rua Marajó), do Loteamento PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Planalto Cidade Nova,
no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 07, da Quadra nº 108, medindo
66,00m de frente e fundos, por 5,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 363,00m?,
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Poente (frente), com a Rua Marajó; Ao Nascente
(fundos), com o Terreno B, constituído pelos lotes nºs 02 ao 06, 08 ao 17 e por parte dos lotes nºs 01 e
07, da mesma quadra, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda.; Ao Norte (lado direito), com a Rua
S.D.O., 05; Ao Sul (lado esquerdo), com a Rua S.D.O., 02, de esquina, objeto da Matrícula nº 28203 do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o
Laudo nº 009/2023, no valor de R$ 104.230,00, de propriedade de TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Art. 3º, Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código
Civil.
Art. 4º. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos nos incisos | do art. 18,
totalizando o valor de R$ 241.930,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta reais), bem
como nos incisos | ao Ill do art. 2º, totalizando o valor de R$ 286.220,00 (duzentos e oitenta e seis mil,
duzentos e vinte), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e
TECMAR TRANSPORTES LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais
Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano e todos os documentos relativo terrenos a serem permutados,
devidamente identificados nos arts. 1º e 2º desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 58. Esta lei entra em vigor na data de sua ogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ARAÇANA S 26 DE ABRIL DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 056/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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