| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do Município, e dá outras providências. Tecmar Transportes LTDA. |
| native_id | 3359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE qa | IXAD RECEBIDO | per mb GG ia náreza ed Oliveira de Azevedo 12 MAI 2023 J2:l3 us ) Mat. 51524 Nº ami 4 Za: dalos 1 am Prefeitura de . Ruúbric ASS nsta Maracanaú LEI Nº 3.374, DE 26 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa TECMAR TRANSPORTES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da Congregação, 206, bairro Parque Industrial Ramos de Freitas, Embu das Artes, Estado de São Paulo, CEP — 06.816-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.610.798/0001-56, para construção de uma unidade operacional de transporte e logística, a ser implantado no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no Lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú/CE, constituído por um terreno de forma regular, situado à Rua Marajó, constante do Trecho 03 da Rua S.D.O. 02, compreendido entre a Rua Marajó e a Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos, por 101,50m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.319,50m?, objeto da Matrícula nº 27990 do C. R. |. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte maneira: Ao Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida Senador Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 07 e com os lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e 15, da quadra nº 108, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo), com parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 11, da quadra nº 118, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda.; objeto da Matrícula nº 27990 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado em R$ 234.610,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dez reais), conforme Laudo de Avaliação nº 007/2023, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú. 8 1º. A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento integral pela empresa donatária — TECMAR TRANSPORTES LTDA., da execução das seguintes obras: (1) construção de 4 parklets na Avenida V, Jereissati; (2) reforma e adequação da alameda entre a Avenida VIl e a Rua 28, Rua entre a Rua 28 e Avenida Vii, Jereissati |; (3) revitalização da alameda das Jaçanãs, Jereissati |, conforme Projetos anexos, no prazo máximo de até três (03) meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública Municipal, limitando-se o investimento ao valor de R$ 257.557,71 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), valor este, maior do que o da área efetivamente doada avaliada em sua totalidade R$ 234.610,00 ntos e trinta elquatro mil, seiscentos e dez reais) conforme Laudo de Avaliação descrito no Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 IXAD É - E ensdE JOS h ) “ndreza Keyvila Oliveira de Azevedo / | (Aus Mat. ro Prefeitura de ” Maracanaú 8 2º. A efetivação da referida doação, dependerá do cumprimento integral da execução das obras/contrapartida, descrita no Parágrafo 1º do art. 1º, em atendimento a Recomendação nº 4/2012 do Ministério Público do Estado do Ceará. Art. 2º. A doação da área indicada no caput do artigo anterior tem por finalidade a ampliação da área da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento tecnológico e geração de novos empregos. Art. 3º. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação descrito no caput do art. 1º desta lei, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano e todos os documentos relativos ao terreno a ser doado, devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 4º. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a eualquer título. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de o, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 057/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200