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norma nº 3374/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3374 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica de propriedade do Município, e dá outras providências. Tecmar Transportes LTDA.
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LEI Nº 3.374, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à
empresa TECMAR TRANSPORTES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da
Congregação, 206, bairro Parque Industrial Ramos de Freitas, Embu das Artes, Estado de São
Paulo, CEP — 06.816-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.610.798/0001-56, para construção de
uma unidade operacional de transporte e logística, a ser implantado no Loteamento Parque
Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no Lugar Pajuçara, neste
Município e Comarca de Maracanaú/CE, constituído por um terreno de forma regular, situado à
Rua Marajó, constante do Trecho 03 da Rua S.D.O. 02, compreendido entre a Rua Marajó e a
Avenida Senador Pompeu, medindo 13,00m de frente e fundos, por 101,50m de extensão nas
laterais, perfazendo uma área total de 1.319,50m?, objeto da Matrícula nº 27990 do C. R. |. do
2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, extremando da seguinte maneira: Ao
Poente (frente), lado ímpar, com a Rua Marajó; Ao Nascente (fundos), com a Avenida Senador
Pompeu; Ao Norte (lado direito), com parte do lote nº 07 e com os lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e
15, da quadra nº 108, de propriedade de Tecmar Transportes Ltda., e; Ao Sul (lado esquerdo),
com parte do lote nº 01 e com os lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 11, da quadra nº 118, de
propriedade de Tecmar Transportes Ltda.; objeto da Matrícula nº 27990 do Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado em R$
234.610,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dez reais), conforme Laudo de
Avaliação nº 007/2023, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano do Município de
Maracanaú.
8 1º. A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento integral pela
empresa donatária — TECMAR TRANSPORTES LTDA., da execução das seguintes obras: (1)
construção de 4 parklets na Avenida V, Jereissati; (2) reforma e adequação da alameda entre a
Avenida VIl e a Rua 28, Rua entre a Rua 28 e Avenida Vii, Jereissati |; (3) revitalização da
alameda das Jaçanãs, Jereissati |, conforme Projetos anexos, no prazo máximo de até três (03)
meses, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração
Pública Municipal, limitando-se o investimento ao valor de R$ 257.557,71 (duzentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), valor este,
maior do que o da área efetivamente doada avaliada em sua totalidade R$ 234.610,00
ntos e trinta elquatro mil, seiscentos e dez reais) conforme Laudo de Avaliação descrito no
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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8 2º. A efetivação da referida doação, dependerá do cumprimento integral da execução
das obras/contrapartida, descrita no Parágrafo 1º do art. 1º, em atendimento a Recomendação
nº 4/2012 do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 2º. A doação da área indicada no caput do artigo anterior tem por finalidade a
ampliação da área da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento
tecnológico e geração de novos empregos.
Art. 3º. Integra este diploma legal o Laudo de Avaliação descrito no caput do art. 1º
desta lei, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme
determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação,
de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e desenvolvimento Urbano e
todos os documentos relativos ao terreno a ser doado, devidamente identificado no art. 1º
desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 4º. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros
ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas
na presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações
posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos
imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os
bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar,
judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a eualquer título.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de o, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 057/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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