| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.205, de 10 de junho de 2014, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel desapropriado Judicialmente alterada, na forma que especifica. Tecplast - Tecnologia do Plástico - EIRELI - EPP. |
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FIXADO A emb OG] AS ( Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo f À Mat. 51524, Prefeitura de . Maracanau LEI Nº 3.376, DE 26 DE ABRIL DE 2023. ALTERA A LEI Nº 2.205, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE ALTERADA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 2.205, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a TECPLAST — TECNOLOGIA DO PLÁSTICO — EIRELI - EPP, empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresarial), estabelecida na Rua Leste 1, nº 470, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61.930-130, inscrita no CNPJ sob o nº 11.877.915/0001-11, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, constituído por parte de parte do terreno a ser desmembrado da matrícula nº 10.813 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE., onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, no lugar Pajuçara, hoje bairro Distrito Industrial | Município de Maracanaú-CE, de formato regular, medindo 49,88m de frente e fundos e 50,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 2.494,00m?, estremando da seguinte maneira: AO NORTE, frente, limitando-se com a faixa de domínio da Rua Leste 1; Ao SUL, fundos, limitando-se com a área remanescente da Companhia Brasileira de Componentes de Calçados S/A — CIBRACAL; Ao LESTE, lado esquerdo, limitando-se com a área remanescente de posse do Município de Maracanaú; e, Ao OESTE, lado direito, limitando-se com o terreno pertencente a CDI-CE Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MABAQ CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAnaj ECEBIDO | , fo 12 MAI 203 (gua ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº Nº Protocoto/// afegãos, 060/2023, DE AUTORIA DO PODER RoBa de EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200