| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, e dá outras providências. |
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FIXAD 43) mê DEPT. DOUAADO ALHO Prefeitura de MAT3 Maracanaú Sdtuma iPliode AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 3.379, DE 03 DE MAIO DE 2023. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput deste artigo será destinado a execução do Projeto Maracanaú Olímpico, e em especial as modalidades: voleibol, futsal e handebol amador de Maracanaú. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior aprovada pela Lei nº 3.219, de 30 de junho de 2022. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de do Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se pe ações consignadas no orçamento da Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã ÃOS 03 DE MAIO DE 2023. CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU ROB RECEBIDO ! Prefeil 12 MAI 2023 (212 ps Nº Protocolod 7 | «elosr aê Rubric rototolista Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 062/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.