br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3379/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3379 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, e dá outras providências.
native_id3363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

FIXAD
43) mê DEPT. DOUAADO ALHO
Prefeitura de MAT3
Maracanaú Sdtuma iPliode
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE
PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.379, DE 03 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir
cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no
CNP) sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP
61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de
Desporto, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária
e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput deste artigo será destinado a execução do Projeto Maracanaú
Olímpico, e em especial as modalidades: voleibol, futsal e handebol amador de Maracanaú.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de
contas da cota anterior aprovada pela Lei nº 3.219, de 30 de junho de 2022.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e
em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art.
1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de
Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de do
Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se pe
ações consignadas no orçamento da
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
ÃOS 03 DE MAIO DE 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU ROB
RECEBIDO ! Prefeil
12 MAI 2023 (212 ps
Nº Protocolod 7 | «elosr aê
Rubric rototolista
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 062/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.

open original →