| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Institui o Sistema Único de Saúde Animal - PET SUSA, no Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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RECEBIDO EM: 12 MÁ! 7023 (242 Hs É e DE e esa ALBANO Nº Protocolo! á 2 tam n dp), Prefeitura de . 4 Mambo E TT es Maracanaú LEI Nº 3.380, DE 03 DE MAIO DE 2023. IXAD INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ANIMAL - PET SUSA -, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Maracanaú, o Sistema Único de Saúde Animal - Pet SUSA -, vinculado a Secretaria do Bem-Estar Animal, com a finalidade de atender as necessidades do bem-estar animal e o controle populacional de cães e gatos, oferecendo exames preventivos, consultas, tratamentos e castrações de cães e gatos, macho ou fêmea, de qualquer raça ou sem raça definida, bem como o fornecimento de medicamentos básicos de saúde aos animais domésticos ou domesticados Parágrafo único. Preferencialmente, o Pet SUSA garantirá o bem-estar animal de animais indicados no caput deste artigo, pertencente ao tutor residente no Município de Maracanaú, desde que inscrito em Programas Sociais e/ou referenciado perante o Centro de Referência Assistência Social - base Maracanaú -, que possuam renda per capita de meio salário-mínimo ou que seja membro de família com renda familiar total de até três salários-mínimos. Art. 2º. Além dos serviços ofertados nesta Lei, a Secretaria do Bem-Estar Animal poderá assistir cães e gatos com vacinas e ração, de animais: |- Semi-domiciliados, comunitários ou de vizinhança e errantes ou não domiciliados; Il - De protetores com número superior a oito animais; Il - Dos munícipes de baixa renda do Município, enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico) - base Maracanaú; e IV - De entidades filantrópicas ou pessoas físicas que se dediquem à proteção animal. Parágrafo único. Para fins do Pet SUSA se considera: a) Animal Semi-Domiciliado: Animais totalmente dependentes do ser humano, mas permanecem fora do domicílio, desacompanhados, por período indeterminado. b) Animal Comunitário ou de Vizinhança: Animais semi dependentes do ser humano, que diversas pessoas cuidam para que o mesmo tenha alimentação. São mantidos soltos nas ruas. Podem receber vacinas por ocasião de campanhas públicas, na dependência da disposição de alguém que por eles se interesse; c) Animal Errante ou Não Domiciliado: São animais independentes, vivem soltos nas ruas, em sítios, chácaras ou fazendas. Não recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de restos descartados e abrigo em locais públicos, edificações abandonadas e outros pontos, competindo para a sobrevivência com animais da mesma espécie ou de outra; e d) Tutor do Animal: Pessoa física ou jurídica (no caso de entidades filantrópicas de proteção animal) que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal - cão ou gato - seja através de animais domiciliados, semi-domiciliados ou comunitários. Art. 3º. O Pet SUSA poderá ser implantado por meio de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades não governamentais e ou pessoas físicas e jurídicas ligadas à finalidade do SUAS, especialment para a viabilização de apoio financeiro e institucional, assessoria técnica e espaços para sua execução. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 IXAD EM; 1 ) Nê DE na É DOURADO ALBANO Prefeitura de 4 cima aunsulo Maracanaú Art. 4º. A Secretaria do Bem-Estar Animal deve priorizar a castração de animais abandonados que vivem nas ruas, e que estejam na tutela provisória de um responsável, para posteriormente atender à população que especificamente resida no Município interessada na castração de seus animais, de acordo com agendamento prévio realizado pela Secretaria de bem-estar animal de Maracanaú. Parágrafo único. A esterilização deve ser autorizada pelo responsável pelo animal: tutor, protetor, tutela temporária de animal em situação de rua. Art. 5º. O Tutor deverá comprovar: a) Residência fixa no Município de Maracanaú; b) Inscrito no CADÚNICO; e c) Idade mínima do animal - 06 meses. Art. 6º. O Pet SUSA deve priorizar seus atendimentos: a) Áreas de maior incidência de zoonoses; b) Áreas com maior densidade populacional animal; e c) Áreas com maior incidência de solicitações de animais errantes e/ou abandonados. Art. 7º. Para a consecução do Pet SUSA, o Poder Executivo, a seu critério, poderá celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe voltadas à proteção animal. Art. 8º. O Poder Público poderá apoiar eventos e/ou campanhas educativas realizadas por associações e/ou entidades afins, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos. Art. 9º. Os recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal criado por meio da Lei nº 3.110, de 22 de dezembro de 2021, modificado pela Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, poderão ser utilizados na política pública do bem-estar animal implementada pelo Sistema Único de Saúde Animal - Pet SUSA. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do q to da Secretaria do Bem-Estar Animal, suplementadas se necessárias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” 'AIO DE 2023. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARAÇANA ISA á A ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 063/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200