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norma nº 3382/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3382 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder executivo a doar ao Universo Maracanaú LTDA., os imóveis que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Colégio Universo.
native_id3366

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CÂMARA MUNICIPAL DE
1C MARS 08:32:
Nº Prot coodil6 AM 05/2003 Prefeitura de
hi & &-— Maracanaú
55 BSD
pt mJO 109 I023
Mat. 51524
ui
LEI Nº 3.382, DE 10 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO
UNIVERSO MARACANAÚ LTDA., OS IMÓVEIS QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação ao
UNIVERSO MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNP) sob o nº 44.608.110/0001-06, para implantação de
uma instituição de ensino, de dois imóveis urbanos, contíguos, com todas as suas benfeitorias,
localizados no bairro Luzardo Viana, com as seguintes descrições:
| - Um terreno de forma irregular, denominado de Terreno A2, situado à Via Paisagística do Rio
Maranguapinho, constante de parte do Terreno A, com uma área total de 13.309,48m? (treze mil,
trezentos e nove metros e quarenta e oito centímetros quadrados) e um perímetro de 470,49m,
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 94,16m, partindo no
sentido Leste/Oeste, do ponto P1, com coordenadas UTM E 540.430,23m e S 9.572.487,65m e ângulo
interno de 90º43' ao ponto P2, com coordenadas UTM E 540.343,55m e S 9.572.450,89m,4 com a Via
Paisagística do Rio Maranguapinho; Ao NORTE (fundos), medindo 65,32m, partindo no sentido
Oeste/Leste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 540.289,31m e S 9.572.580,30m e ângulo interno
de 90º28' ao ponto P4, com coordenadas UTM E 540.376,92m e S 9.572.617,84m, com parte do
Terreno B, terreno objeto da Matrícula nº 28.422, desta Serventia, de propriedade do Município de
Maracanaú-CE; AO OESTE (lado direito), medindo 140,32m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto
P2, com coordenadas UTM E 540.343,55m e S 9.572.450,89m e ângulo interno de 89º45' ao ponto P3,
com coordenadas UTM E 540.289,31m e S 9.572.580,30m, com a Rua das Magnólias — S.D.O.; AO
LESTE (lado esquerdo), medindo 140,69m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4, com
coordenadas UTM E 540.376,92m e S 9.572.617,84m e ângulo interno de 89º4' ao ponto P1, com
coordenadas UTM E 540.430,23m e S 9.572.487,65m, com o Terreno Aí, de propriedade do Município
de Maracanaú-CE, de esquina, objeto da Matrícula nº 28944, do Cartório do 2º Ofício de Registros de
Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE;
Il - Um terreno de forma irregular, denominado de Terreno B2, situado à Rua dos Jasmins — S.D.O., no
Município e Comarca de Maracanaú-CE, constante de parte do Terreno B, com uma área total de
6.693,65m? (seis mil, seiscentos e noventa e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) e
um perímetro de 331,24m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado
ímpar, medindo 95,88m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P1, com coordenadas UTM E
540.262,11m e S 9.572.645,23m e ângulo interno de 90º0' ao ponto P2, com coordenadas UTM E
540.350,54m e S 9.572.682,29m, com Rua dos Jasmins — S.D.O.; Ao SUL (fundos), medindo 95,32m,
partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 540.376,92m e S
9.572.617,84m e ângulo interno de 90º56' ao ponto P4, com coordenadas UTM E 540.289,31m e S
9.572.580,30m, com parte do Terreno A, de propriedade do Município de Maracanaú-CE; AO LESTE
(lado direito), medindo 69,64m, partindo no sentido Norte/Sul, do donto P2, com coordenadas UTM E
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
indreza Keyvila Oliveira de Azevedo
AFIXAD
mo! Os ld?
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de
Maracanaú
540.350,54m e S 9.572.682,29m e ângulo interno de 89º32' ao ponto P3, com coordenadas UTM E
540.376,92m e S 9.572.617,84m, com o Terreno B1, de propriedade do Município de Maracanaú-CE;
AO OESTE (lado esquerdo), medindo 70,40m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4, com
coordenadas UTM E 540.289,31m e S 9.572.580,30m e ângulo interno de 89º32' ao ponto P1, com
coordenadas UTM E 540.262,11m e S 9.572.645,23m, com a Rua das Magnólias — S.D.O., de esquina,
objeto da Matrícula nº 28946, do Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis da 22 Zona da Comarca
de Maracanaú-CE.
Art. 2º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171,
de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Integram esta Lei os laudos de avaliação nºs 029/2023 e 030/2023, datados de 04 de abril de
2023, nos valores de R$ 2.168.760,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e setecentos e
sessenta reais) e R$ 1.237.667,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete
reais), respectivamente, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme
determina o art. 17, incio |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os
documentos relativos aos terrenos a serem doados e devidamente identificados no art. 1º desta Lei e
nas documentações aqui especificadas, bem como o Protocolo de Intenções, firmados entre as partes.
Art. 4º Os imóveis doados não poderão ser transferidos ou alienados para terceiros ou modificadas
suas destinações expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser
objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa.
Art. 5º O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta Lei, bem
como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a inobservância dos
prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão dos bens ao
patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte dos beneficiários,
para que o Município reverta, automática e voluntariamente, os bens para o Poder Público, não
assistindo o donatário nenhum direito a reclamar, al ou exfrajudicialmente, inclusive
indenizações, a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ)
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ) 10 DE MAIO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 065/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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