| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO INOVA SERVIDOR, QUE CRIA MECANISMO PARA PREMIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA - HMJEH |
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E SIS Prefeitura de ii Keyuila Oliveira RU Azevedo Maracanaú AE gae LEI Nº 3.383, DE 10 DE MAIO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE 4 DECERBID DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO INOVA SERVIDOR, QUE CRIA MECANISMO 1C MAI 2023 08:32 pe PARA PREMIAÇÃO DE SERVIDORES E PÚBLICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. Nº Protocoo LU Ubaldo 203 JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA - HMJEH. (o) É oberto-Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei cria o Projeto Inova Servidor do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - HMJEH, que visa criar mecanismo para constituição de processo seletivo anual, por meio de edital, com o objetivo de premiar servidores públicos do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda - Maracanaú/CE, em comemoração ao Dia do Servidor Público. Art. 2º. O Projeto Inova Servidor do HMJEH possuirá comissão gestora, formada por servidores, designados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. A premiação contemplará 03 (três) iniciativas inovadoras e consistirá em menção honrosa “Inova Servidor” e abono pecuniário no valor de dois (02) salários-mínimos para cada projeto vencedor, sendo, preferencialmente, um (01) vencedor para cada categoria, exceto se não houver projeto classificado. Art. 4º. Os servidores poderão participar do processo seletivo, mediante inscrição conforme previsto em edital, que tenham elaborado, realizado ou implantado alguma ação que vise aprimorar os serviços ofertados e a dinâmica institucional de maneira criativa e eficaz, melhorando a qualidade do trabalho e implementando novas tecnologias capazes de produzir impacto positivo no ambiente hospitalar. Art. 5º. Serão considerados para análise e avaliação somente os projetos que tenham relação com a temática de inovação em intervenções hospitalares, enquadrando-se em, pelo menos, uma das categorias previstas, constante em edital e conforme descrição abaixo: | — Categoria Atendimento ao Usuário: experiências de implantação de novas tecnologias educativas e/ou assistenciais junto aos usuários do Hospital, sejam eles pacientes (internos, em observação ou ambulatoriais), familiares ou servidores. Intervenções cujos objetivos visem, cuidar e/ou promover saúde nas dependências do HMJEH; Il — Categoria Gestão de Pessoas, Recursos Materiais e Processos de Trabalho: experiências inovadoras na administração, manutenção e conservação de recursos, bem como a melhoria de processos de trabalho. O cuidado do patrimônio material e humano, a melhoria na prestação de serviços, a padronização de processos, comunicação e fluxos; Ill — Categoria Patrimônio Imaterial: experiências inovadoras relacionadas ao Hospital como patrimônio histórico do município, bem como ações culturais e artísticas que valorigem a instituição como lugar de importância crucial na identidade do município. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO JO OS 12 “iteza Keyvila Oliveira de Azevedo À Mat. peludo Art. 6º. O processo seletivo obrigatoriamente considerará as competências e as habilidades definidas pela banca julgadora, conforme determina o edital. Prefeitura de . Maracanaú 8 1º. A banca julgadora tem autonomia para estabelecer padrões documentais, prazos de entrega, bem como mecanismos de punição em caso de irregularidades e outras providências para melhor atender os candidatos e facilitar os procedimentos de análise. & 2º. Todas as condições e exigências devem ser esclarecidas no edital de divulgação do processo seletivo. Art. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE S 10 DE MAIO DE 2023. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 066/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200