br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3383/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3383 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO INOVA SERVIDOR, QUE CRIA MECANISMO PARA PREMIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA - HMJEH
native_id3367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E SIS
Prefeitura de ii Keyuila Oliveira RU Azevedo
Maracanaú AE gae
LEI Nº 3.383, DE 10 DE MAIO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE 4
DECERBID DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
INOVA SERVIDOR, QUE CRIA MECANISMO
1C MAI 2023 08:32 pe PARA PREMIAÇÃO DE SERVIDORES
E PÚBLICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR.
Nº Protocoo LU Ubaldo 203 JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA - HMJEH.
(o) É oberto-Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria o Projeto Inova Servidor do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda
- HMJEH, que visa criar mecanismo para constituição de processo seletivo anual, por meio de
edital, com o objetivo de premiar servidores públicos do Hospital Municipal Dr. João Elísio de
Holanda - Maracanaú/CE, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º. O Projeto Inova Servidor do HMJEH possuirá comissão gestora, formada por
servidores, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. A premiação contemplará 03 (três) iniciativas inovadoras e consistirá em menção
honrosa “Inova Servidor” e abono pecuniário no valor de dois (02) salários-mínimos para
cada projeto vencedor, sendo, preferencialmente, um (01) vencedor para cada categoria,
exceto se não houver projeto classificado.
Art. 4º. Os servidores poderão participar do processo seletivo, mediante inscrição conforme
previsto em edital, que tenham elaborado, realizado ou implantado alguma ação que vise
aprimorar os serviços ofertados e a dinâmica institucional de maneira criativa e eficaz,
melhorando a qualidade do trabalho e implementando novas tecnologias capazes de
produzir impacto positivo no ambiente hospitalar.
Art. 5º. Serão considerados para análise e avaliação somente os projetos que tenham
relação com a temática de inovação em intervenções hospitalares, enquadrando-se em, pelo
menos, uma das categorias previstas, constante em edital e conforme descrição abaixo:
| — Categoria Atendimento ao Usuário: experiências de implantação de novas tecnologias
educativas e/ou assistenciais junto aos usuários do Hospital, sejam eles pacientes (internos,
em observação ou ambulatoriais), familiares ou servidores. Intervenções cujos objetivos
visem, cuidar e/ou promover saúde nas dependências do HMJEH;
Il — Categoria Gestão de Pessoas, Recursos Materiais e Processos de Trabalho: experiências
inovadoras na administração, manutenção e conservação de recursos, bem como a melhoria
de processos de trabalho. O cuidado do patrimônio material e humano, a melhoria na
prestação de serviços, a padronização de processos, comunicação e fluxos;
Ill — Categoria Patrimônio Imaterial: experiências inovadoras relacionadas ao Hospital como
patrimônio histórico do município, bem como ações culturais e artísticas que valorigem a
instituição como lugar de importância crucial na identidade do município.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
JO OS 12
“iteza Keyvila Oliveira de Azevedo
À Mat. peludo
Art. 6º. O processo seletivo obrigatoriamente considerará as competências e as habilidades
definidas pela banca julgadora, conforme determina o edital.
Prefeitura de .
Maracanaú
8 1º. A banca julgadora tem autonomia para estabelecer padrões documentais, prazos de
entrega, bem como mecanismos de punição em caso de irregularidades e outras
providências para melhor atender os candidatos e facilitar os procedimentos de análise.
& 2º. Todas as condições e exigências devem ser esclarecidas no edital de divulgação do
processo seletivo.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE S 10 DE MAIO DE 2023.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 066/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →