| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXAD mo IoS ! 29 'ngreza Keyvila Oliveira e Azevedo Mat. 51524 epltugtda- Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.384, DE 10 DE MAIO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MAR DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR RECEBIDO PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES E DO PESSOAL 16 MAI 2023 08:39 | CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL Nº Protocolol! rádio 203 INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ Ras MA as OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de maio de 2023, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.325,00 (hum mil trezentos e vinte e cinco reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M 2023. ZÁNAÚ, AOS 10 DE MAIO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 067/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200