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norma nº 3385/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3385 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui o Programa de Escolas Cívico-Militares no Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id3369

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CÂMARA MUNICIPAL D
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RECEBIL
C MAI 2623 539
Nº Near [2109] kn Maracanaú
LEI Nº 3.385, DE 10 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE ESCOLAS CÍVICO-
MILITARES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Municipal de
Escolas Cívico-Militares, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional,
didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola
selecionada para a implantação do Programa.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares será desenvolvido sob a
direção da Secretaria Municipal de Educação, e contará com o apoio de militares.
Art. 2º. O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares tem o objetivo de implementar o
modelo cívico-militar em escolas municipais indicadas pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único. No programa, militares, preferencialmente de quadros de reserva, atuarão
como monitores nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste programa ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 4º. Os casos omissos que impeçam ou dificultem a regular execução do Programa
instituído por esta Lei poderão ser regulamentados pór Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ABRAÇA) S 10 DE MAIO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 068/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
uireza Keyvila Oliveira de Azevedr
Mat, 5152:
Prefeitura de (Muiga guto

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