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norma nº 3390/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.453, de 08 de outubro de 2015, que institui a Medalha Rita Costa.
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LEI Nº 3.390, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI Nº
2.453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, QUE
INSTITUI A MEDALHA RITA COSTA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.453, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A entrega da Medalha Rita Costa será entregue a 04 (quatro) homenageados, nas seguintes
categorias:
|-1 (um) para a categoria grandes incentivadores;
HW - 1 (um) para a categoria instituições;
HI - 2 (duas) para a categoria personalidades.
Art. 4º Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca
da solenidade.
Art. 5º Os homenageados serão em reunião da Comissão de Educação e Cultura, especialmente
convocada para esta finalidade.
8 1º Qualquer vereador poderá indicar nomes para a homenagem, mais os escolhidos serão
aprovados em votação exclusiva dos vereadores membros da comissão referida no caput deste
artigo.
8 2º O Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Cul;
sugestões de indicação para a comissão referida no tâpi
a e Turismo dg munici
deste artigo. / NR
o poderão enviar
BOBERTO PESSOA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
340/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
(IVONALDO LIMA).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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