| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.453, de 08 de outubro de 2015, que institui a Medalha Rita Costa. |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE MARA” | QECEBIDO | AFI SS mielos IS q ndreza des Eder de Azevedo (03H Prefeitura de “uy Nº Protocol! 4Uã) io ama, Maracanaú tm Rúbtic OCOnNs —| LEI Nº 3.390, DE 16 DE MAIO DE 2023. ALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI Nº 2.453, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, QUE INSTITUI A MEDALHA RITA COSTA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 2.453, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A entrega da Medalha Rita Costa será entregue a 04 (quatro) homenageados, nas seguintes categorias: |-1 (um) para a categoria grandes incentivadores; HW - 1 (um) para a categoria instituições; HI - 2 (duas) para a categoria personalidades. Art. 4º Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade. Art. 5º Os homenageados serão em reunião da Comissão de Educação e Cultura, especialmente convocada para esta finalidade. 8 1º Qualquer vereador poderá indicar nomes para a homenagem, mais os escolhidos serão aprovados em votação exclusiva dos vereadores membros da comissão referida no caput deste artigo. 8 2º O Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Cul; sugestões de indicação para a comissão referida no tâpi a e Turismo dg munici deste artigo. / NR o poderão enviar BOBERTO PESSOA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 340/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA (IVONALDO LIMA). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200