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norma nº 3392/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3392 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Brasil Sem Fronteiras - IBESF, e dá outras providências.
native_id3376

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IXAD
md 1051 18,
indreza Keypila Oliveira de Azeved
Mat 51524
( Mova. ul.
Maracanaú
ERVA SAR DEDE,
RECEBID
31 MAI 2023 42:29
Nº naipe ZE
Rúbrica Protoco
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO BRASIL
SEM FRONTEIRA - IBESF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio do Instituto Brasil Sem Fronteira — IBESF, entidade de caráter
educacional, cultura, recreativa, desportiva, social e de promoção da cidadania, de natureza e fins
não lucrativos e/ou econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, com sede à Rua
Santos Dumont, nº 794, Apto. 101, Centro, Redenção, Ceará, CEP 62.790-000.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), acordo
com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput deste artigo será destinado a realização da Taça das
Favelas, etapa executada no município de Maracanaú, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e
orçamentária.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à cónta de dotações consignadas no
2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 071/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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