| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Brasil Sem Fronteiras - IBESF, e dá outras providências. |
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IXAD md 1051 18, indreza Keypila Oliveira de Azeved Mat 51524 ( Mova. ul. Maracanaú ERVA SAR DEDE, RECEBID 31 MAI 2023 42:29 Nº naipe ZE Rúbrica Protoco O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRA - IBESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Brasil Sem Fronteira — IBESF, entidade de caráter educacional, cultura, recreativa, desportiva, social e de promoção da cidadania, de natureza e fins não lucrativos e/ou econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, com sede à Rua Santos Dumont, nº 794, Apto. 101, Centro, Redenção, Ceará, CEP 62.790-000. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput deste artigo será destinado a realização da Taça das Favelas, etapa executada no município de Maracanaú, de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à cónta de dotações consignadas no 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 071/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200