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norma nº 3398/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3398 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaInstitui o Auxílio Cultura, no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.398, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O AUXÍLIO CULTURA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, o Auxílio Cultura com a finalidade
de fomentar a cultura local, a ser concedido na forma desta Lei.
Art. 2º. O Auxílio Cultura consiste em apoio financeiro, em pecúnia, com o objetivo de garantir aos
colaboradores condições de estímulos e incentivo às práticas culturais.
Parágrafo único. Considera-se colaborador para efeito desta Lei, toda pessoa física que desenvolva
e promova práticas culturais.
Art. 3º. Os colaboradores serão selecionados por meio de chamada pública realizada pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujas regras serão estabelecidas em Instrumento
Convocatório específico.
Art. 4º. Os valores do Auxílio Cultura serão fixados por meio de Decreto do Chefe do Poder
Executivo de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 5º. Farão jus ao Auxílio Cultura toda pessoa física, que:
I- ter domicílio no município de Maracanaú;
Il- ser maior de dezoito anos de idade;
Hl- não seja titular de outro benefício cultural, concedido pelo município de Maracanaú; e,
IV- comprove atuação na área da cultura.
Parágrafo único. No caso dos colaboradores absolutamente ou relativamente incapazes, estes
serão assistidos ou representados.
Art. 6º. Para efeitos desta Lei, considera colaboradores da área da cultura:
|- os cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo inscritos no Mapa Cultural de
Maracanaú, validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da sua
atuação cultural; e
Il- os que comprovem atuação na área cultural, nas seguintes modalidades: Música, Teatro, Dança,
Circo, Ópera e Cordéis; Literatura, Folclore e Comédia; Artes plásticos, visuais e artesanato;
Cultura, nifestações e fastás populares; Patrimônio cultural material e imaterial; Arquivo,
Palácio das Maracanãs
ua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Andreza Keyvia Oliveira de Azevedo
ne, FIXAD
Bolos Ir
RR Keyvila Oliveira 20 Azevedo
(Mot Mat. 51 ra
Prefeitura de
Maracanaú
memória e documentação; Estudos e pesquisa artístico-cultural; Ensino das artes e arte-educação;
Feiras livres; Intercâmbios culturais; Manifestações étnico-culturais, de gênero e orientação sexual;
Saberes, técnicas, linguagens e tradições; Gastronomia; e Moda e Design.
Art. 7º. O pagamento do Auxílio Cultura será realizado, preferencialmente, por meio de instituição
financeira ou através de instrumentos administrativos, operacionais e tecnológicos ou plataformas
digitais.
Art. 8º. Fica o Município de Maracanaú autorizado a receber doações, patrocínios, apoios
financeiros, e quaisquer documentos congêneres que venham a compor o Tesouro Municipal a fim
de garantir os recursos necessários para a consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à
conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais
autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão
para outro.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão
Municipal de Cultura e Turismo, suplementad
pôr conta do orçamento da Secretaria
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA R DT, OS 30 DE MAIO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 005/2023 (PROJETO DE
LEI DE Nº 075/2023), DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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