| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Institui o Auxílio Cultura, no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNIC AFIX DO Em: PO) [OS IL Fá | (4 Ê ) Mat. a SJ, Prefeitura de . Atatrigo =) | Maracanaú LEI Nº 3.398, DE 30 DE MAIO DE 2023. INSTITUI O AUXÍLIO CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, o Auxílio Cultura com a finalidade de fomentar a cultura local, a ser concedido na forma desta Lei. Art. 2º. O Auxílio Cultura consiste em apoio financeiro, em pecúnia, com o objetivo de garantir aos colaboradores condições de estímulos e incentivo às práticas culturais. Parágrafo único. Considera-se colaborador para efeito desta Lei, toda pessoa física que desenvolva e promova práticas culturais. Art. 3º. Os colaboradores serão selecionados por meio de chamada pública realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujas regras serão estabelecidas em Instrumento Convocatório específico. Art. 4º. Os valores do Auxílio Cultura serão fixados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 5º. Farão jus ao Auxílio Cultura toda pessoa física, que: I- ter domicílio no município de Maracanaú; Il- ser maior de dezoito anos de idade; Hl- não seja titular de outro benefício cultural, concedido pelo município de Maracanaú; e, IV- comprove atuação na área da cultura. Parágrafo único. No caso dos colaboradores absolutamente ou relativamente incapazes, estes serão assistidos ou representados. Art. 6º. Para efeitos desta Lei, considera colaboradores da área da cultura: |- os cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo inscritos no Mapa Cultural de Maracanaú, validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da sua atuação cultural; e Il- os que comprovem atuação na área cultural, nas seguintes modalidades: Música, Teatro, Dança, Circo, Ópera e Cordéis; Literatura, Folclore e Comédia; Artes plásticos, visuais e artesanato; Cultura, nifestações e fastás populares; Patrimônio cultural material e imaterial; Arquivo, Palácio das Maracanãs ua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Andreza Keyvia Oliveira de Azevedo ne, FIXAD Bolos Ir RR Keyvila Oliveira 20 Azevedo (Mot Mat. 51 ra Prefeitura de Maracanaú memória e documentação; Estudos e pesquisa artístico-cultural; Ensino das artes e arte-educação; Feiras livres; Intercâmbios culturais; Manifestações étnico-culturais, de gênero e orientação sexual; Saberes, técnicas, linguagens e tradições; Gastronomia; e Moda e Design. Art. 7º. O pagamento do Auxílio Cultura será realizado, preferencialmente, por meio de instituição financeira ou através de instrumentos administrativos, operacionais e tecnológicos ou plataformas digitais. Art. 8º. Fica o Município de Maracanaú autorizado a receber doações, patrocínios, apoios financeiros, e quaisquer documentos congêneres que venham a compor o Tesouro Municipal a fim de garantir os recursos necessários para a consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão Municipal de Cultura e Turismo, suplementad pôr conta do orçamento da Secretaria Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA R DT, OS 30 DE MAIO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 005/2023 (PROJETO DE LEI DE Nº 075/2023), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200