| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Institui a premiação para alunos do Ensino Fundamental Medalhistas de Olimpíadas e Concursos Municipais Artístico-Literários nas Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 3383 |
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CÂMARA MUNICIPAL £ RECEBIDO mSo/ Os 1d | indreza Keyvila Olveira de Azevedo 14 JUN 2023 Ask Maracanaú LEI Nº 3.399, DE 30 DE MAIO DE 2023. INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS E CONCURSOS MUNICIPAIS ARTÍSTICO-LITERÁRIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a premiação de um notebook para os alunos do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho nas seguintes Olimpíadas: |. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas — OBMEP; Il. Olimpíada Nacional de Eficiência Energética — ONEE; HI. Olimpíada Nacional de Ciências — ONC; IV. Olimpíada Brasileira de Raciocínio Lógico — OBRL; V. Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica — OBA; - Mostra Brasileira de Foguetes — MOBFOG; Vil. Olimpíada Canguru de Matemática; VII. Olimpíada de Matemática do Instituto Federal do Ceará — OMIFCE; IX. Mostra Científica das Escolas Municipais de Maracanaú. Ss Art. 2º. Fica também instituída a premiação de um notebook para os alunos do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho em Concurso Artístico-literário promovido no âmbito municipal. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos alunos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal medalhistas de Olímpíadas nos anos de 2021 e 2022. Ar. 3º. A premiação acontecerá em alusão aos termos definidos em edital de cada certame. Art. 4º. As referências para identificação dos alunos serão as bases de dados dos resultados das Olimpíadas, organizadas pela instituição responsável pela avaliação, relativamente a cada competição. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária Municipal Us PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, | nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará . AFIXADO m8D/0S 9% indreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 51524 Prefeitura de Maracanaú Art. 6º. A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo estabelecerá, em ato próprio, adequações à concessão desta premiação, ampliando ou reduzindo o rol determinado no artigo 1º desta Lei, bem como os critérios para a premiação. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revoga-se a Lei nº 3.264, de 09 de novembro de 2022 e flemais disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M 80 DE MAIO DE 2023. o “ / a, Ss ORIUNDA DO PROJETO DE E) LEI DE Nº 076/2023, DE AUTORIA DO PODER vo iG EXECUTIVO. (0) PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, | nº 270, ( Centro, Maracanaú, Ceará