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norma nº 3401/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3401 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera a Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece normas básicas sobre os Cargos de Carreira dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes do Município de Maracanaú, cria os níveis hierárquicos, as condições de acesso, o Regime Disciplinar, e dá outras providências, na forma que especifica.
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AFIXADO
em Ol]
"ngreza Keyuia Oliveira de Azevedo
Mat. 51524
(atrasa Wy lula
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.401, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE
2003, QUE ESTABELECE NORMAS BÁSICAS
SOBRE OS CARGOS DE CARREIRA DOS
AGENTES FISCALIZADORES DE TRÂNSITO E DE
TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, CRIA os NÍVEIS
HIERÁRQUICOS, AS CONDIÇÕES DE ACESSO, O
REGIME DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
NECEBIDO
20 JUN 2023 SÍC0A
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 926, de 31 de outubro de 20083, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º. Os Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes terão 05 (cinco) níveis
hierárquicos assim estabelecidos:
|— Agente Auxiliar — 30 (trinta) vagas;
Il — Agente de 1º Classe — 30 (trinta) vagas;
Ill — Agente de 22 Classe — 30 (trinta) vagas;
IV — Agente de 32 Classe — 30 (trinta) vagas;
V— Agente de 4º Classe ou Classe Especial — 40 (quarenta) vagas.”NR
Art. 28. O art. 7º da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º - As promoções entre níveis hierárquicos obedecerão aos seguintes interstícios
mínimos:
! - Agente de 12 Classe, 03 (três) anos após a data de admissão no cargo inicial de
Agente Auxiliar;
Il - Agente de 28 Classe, 06 (seis) anos após a promoção para 12 Classe;
Hl - Agente de 32 Classe, 06 (seis) anos após a promoção para 22 Classe;
IV - Agente de 42 Classe ou Classe Especial, de 06 (seis) anos após a promoção para 32
Classe.”NR a
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
m Ob/06122
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 51524
Prefeitura de k
Maracanaú
Art. 3º. O art. 22 da Lei n.º 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 22. Ficam criadas na estrutura administrativa do Departamento Municipal de
Trânsito e de Transportes 02 (duas) funções de Secretário, 03 (três) funções de
Executor das Atividades de Registro do Sistema Integrado de Trânsito e 06 (seis)
funções de Supervisor de Serviço, privativas dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e
de Transportes, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.” NR
Art. 4º. Fica criado o Anexo II da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE JUNHO DE
2023. Li /
ic
ON ALVÉS D RDA
Prefeito de Maracanaú em Exercício
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 078/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Em ObloG ILS
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
É j Rat: 515;
Prefeitura de Ot roctp aguada
Maracanau
ANEXO Il AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTE FISCALIZADORES DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES
Il. Realizar a fiscalização de trânsito utilizando os veículos disponíveis, bem como em
locais previamente designados;
H. Planejar e organizar intervenções no trânsito e participar de eventos públicos que
demandem atuação na via;
HI. Sinalizar e remover, quando for de competência do trânsito, obstáculos na via pública;
Iv. Realizar intervenções nas vias públicas quando necessário;
v. Solicitar auxílio, quando necessário, para desobstrução da via;
VI. Prestar, quando solicitado, informações sobre o trânsito;
VII. Solicitar manutenção de vias públicas;
vill. — Solicitar sincronização de semáforos às condições de trânsito;
IX. Sugerir medidas para melhoria no trânsito;
X. Abordar condutores de veículos e participar de bloqueios na via pública para
fiscalização;
XI. Vistoriar o estado de conservação de veículos;
XII. Aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas;
XIII. Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados;
XIV. — Autuar infratores;
Xv. Vistoriar veículos e analisar documentação no processo de remoção;
Xv. Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos;
XvIl. Fiscalizar serviços de escoltas de veículos e cargas indivisíveis;
Xvill. Reter veículos nos casos e condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro para
que sejam sanadas as irregularidades constatadas;
XIX. Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos;
XX. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou por
sua carga;
XXI. Auxiliar o Núcleo de Educação de Trânsito, Estatística e Treinamento em palestras a
orientação a sociedade, quando necessário;
XXIl. Participar de “blitz” educativas e ostensivas;
xxIll. Abordar condutores que estejam ameaçando os pedestres e veículos;
XXIV. Prestar assistência aos pedestres;
XXv. Realizar atendimentos a sinistros de trânsito e outras ocorrências relativas à
fiscalização;
XXVI. Preservar o local das ocorrências de trânsito, quando de nossa competência;
XXVII. Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;
XXVIII. Prestar, quando solicitado, assistência à população em casos de calamidades públicas;
XXIX. Pesquisar demanda por transporte junto à população urbana;
XXX. — Vistoriar os transportes públicos urbanos municipais;
XXXI. Fiscalizar e autuar ônibus, táxi, mototáxi, transporte alternativo que operam no
transporte público municipal;
XXXII. Fiscalizar e vistoriar transporte escolar;
XXXIII. Executar outras atribuições, definidas em lei, relativas ao trânsito e transporte
Palácio das Maracanás
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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