| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece normas básicas sobre os Cargos de Carreira dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes do Município de Maracanaú, cria os níveis hierárquicos, as condições de acesso, o Regime Disciplinar, e dá outras providências, na forma que especifica. |
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AFIXADO em Ol] "ngreza Keyuia Oliveira de Azevedo Mat. 51524 (atrasa Wy lula Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.401, DE 06 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS BÁSICAS SOBRE OS CARGOS DE CARREIRA DOS AGENTES FISCALIZADORES DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, CRIA os NÍVEIS HIERÁRQUICOS, AS CONDIÇÕES DE ACESSO, O REGIME DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ NECEBIDO 20 JUN 2023 SÍC0A O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 926, de 31 de outubro de 20083, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º. Os Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes terão 05 (cinco) níveis hierárquicos assim estabelecidos: |— Agente Auxiliar — 30 (trinta) vagas; Il — Agente de 1º Classe — 30 (trinta) vagas; Ill — Agente de 22 Classe — 30 (trinta) vagas; IV — Agente de 32 Classe — 30 (trinta) vagas; V— Agente de 4º Classe ou Classe Especial — 40 (quarenta) vagas.”NR Art. 28. O art. 7º da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - As promoções entre níveis hierárquicos obedecerão aos seguintes interstícios mínimos: ! - Agente de 12 Classe, 03 (três) anos após a data de admissão no cargo inicial de Agente Auxiliar; Il - Agente de 28 Classe, 06 (seis) anos após a promoção para 12 Classe; Hl - Agente de 32 Classe, 06 (seis) anos após a promoção para 22 Classe; IV - Agente de 42 Classe ou Classe Especial, de 06 (seis) anos após a promoção para 32 Classe.”NR a Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO m Ob/06122 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de k Maracanaú Art. 3º. O art. 22 da Lei n.º 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Ficam criadas na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes 02 (duas) funções de Secretário, 03 (três) funções de Executor das Atividades de Registro do Sistema Integrado de Trânsito e 06 (seis) funções de Supervisor de Serviço, privativas dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.” NR Art. 4º. Fica criado o Anexo II da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE JUNHO DE 2023. Li / ic ON ALVÉS D RDA Prefeito de Maracanaú em Exercício ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 078/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Em ObloG ILS Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo É j Rat: 515; Prefeitura de Ot roctp aguada Maracanau ANEXO Il AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023 DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTE FISCALIZADORES DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES Il. Realizar a fiscalização de trânsito utilizando os veículos disponíveis, bem como em locais previamente designados; H. Planejar e organizar intervenções no trânsito e participar de eventos públicos que demandem atuação na via; HI. Sinalizar e remover, quando for de competência do trânsito, obstáculos na via pública; Iv. Realizar intervenções nas vias públicas quando necessário; v. Solicitar auxílio, quando necessário, para desobstrução da via; VI. Prestar, quando solicitado, informações sobre o trânsito; VII. Solicitar manutenção de vias públicas; vill. — Solicitar sincronização de semáforos às condições de trânsito; IX. Sugerir medidas para melhoria no trânsito; X. Abordar condutores de veículos e participar de bloqueios na via pública para fiscalização; XI. Vistoriar o estado de conservação de veículos; XII. Aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; XIII. Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados; XIV. — Autuar infratores; Xv. Vistoriar veículos e analisar documentação no processo de remoção; Xv. Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; XvIl. Fiscalizar serviços de escoltas de veículos e cargas indivisíveis; Xvill. Reter veículos nos casos e condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam sanadas as irregularidades constatadas; XIX. Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos; XX. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos ou por sua carga; XXI. Auxiliar o Núcleo de Educação de Trânsito, Estatística e Treinamento em palestras a orientação a sociedade, quando necessário; XXIl. Participar de “blitz” educativas e ostensivas; xxIll. Abordar condutores que estejam ameaçando os pedestres e veículos; XXIV. Prestar assistência aos pedestres; XXv. Realizar atendimentos a sinistros de trânsito e outras ocorrências relativas à fiscalização; XXVI. Preservar o local das ocorrências de trânsito, quando de nossa competência; XXVII. Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; XXVIII. Prestar, quando solicitado, assistência à população em casos de calamidades públicas; XXIX. Pesquisar demanda por transporte junto à população urbana; XXX. — Vistoriar os transportes públicos urbanos municipais; XXXI. Fiscalizar e autuar ônibus, táxi, mototáxi, transporte alternativo que operam no transporte público municipal; XXXII. Fiscalizar e vistoriar transporte escolar; XXXIII. Executar outras atribuições, definidas em lei, relativas ao trânsito e transporte Palácio das Maracanás Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200