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norma nº 3403/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3403 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Família, que institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do Município de Maracanaú, e autoriza a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento, e dá outras providências.
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AFIXADO
m: OI Ol! CÊ
aúreza Keyila Oliveira de Azevedo
Mat. 51524
Prefeitura de "
Maracanaú
LEI Nº 3.403, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO
FAMÍLIA” QUE INSTITUI O CASAMENTO CIVIL
COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ, E AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E PARCERIA
PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
NECEBIDO
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Projeto FAMÍLIA” com o objeto de realizar Casamento Civil
Comunitário no município de Maracanaú.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros
instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder
Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de
viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário.
Art. 32. Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se
inscrever, atendendo o Edital a ser publicado.
Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos:
| — Comprovar que, no mínimo, um dos cônjuges seja residente no município de
Maracanaú;
Il|- Comprovar inscrição no CADÚNICO/Base Maracanaú; e
Ill — Estar em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código
Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos
previstos no artigo 1.512, parágrafo único e, especialmente, o artigo 1.514 da mesma lei.
Art. 4º. Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo
único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira
certidão, isentos de selos, emolumentos e custos para pessoas que apresentem declaração
de hipossuficiência econômica.
& 1º. O município de Maracanaú deverá arcar com as custas e despesas,
eventualmente necessárias para a realização do ato previsto no art. 1º. desta Lei.
- 8 28. Havendo cerimônia religiosa, deverá ser respeitada a confissão de fé de cada
ido de que sejam realizados eventos distintos para cada fé representada.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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nóreza Keyuila Oliveira de Azevedo
“A nto ay dio
Prefeitura de i
Maracanaú
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e outros instrumentos
jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não
governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com a finalidade de propiciar aos
noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e
filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo
autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante
Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE JUNHO DE
2023. DIA
Prefeito de Maracanaú em Exercício
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 080/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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