| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Família, que institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do Município de Maracanaú, e autoriza a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento, e dá outras providências. |
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AFIXADO m: OI Ol! CÊ aúreza Keyila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de " Maracanaú LEI Nº 3.403, DE 06 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO FAMÍLIA” QUE INSTITUI O CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E PARCERIA PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU NECEBIDO O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Projeto FAMÍLIA” com o objeto de realizar Casamento Civil Comunitário no município de Maracanaú. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art. 32. Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever, atendendo o Edital a ser publicado. Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos: | — Comprovar que, no mínimo, um dos cônjuges seja residente no município de Maracanaú; Il|- Comprovar inscrição no CADÚNICO/Base Maracanaú; e Ill — Estar em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil — no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único e, especialmente, o artigo 1.514 da mesma lei. Art. 4º. Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, isentos de selos, emolumentos e custos para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica. & 1º. O município de Maracanaú deverá arcar com as custas e despesas, eventualmente necessárias para a realização do ato previsto no art. 1º. desta Lei. - 8 28. Havendo cerimônia religiosa, deverá ser respeitada a confissão de fé de cada ido de que sejam realizados eventos distintos para cada fé representada. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO mO6GI 06! ZS nóreza Keyuila Oliveira de Azevedo “A nto ay dio Prefeitura de i Maracanaú Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com a finalidade de propiciar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet, entre outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE JUNHO DE 2023. DIA Prefeito de Maracanaú em Exercício ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 080/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200