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norma nº 3404/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3404 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera a Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária denominado "Minha Casa é Legal", na forma que indica.
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FIXADO
'm JU Dé | 2$
rureza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 51524
A: 2a Prefeitura de '
E =] Maracanaú
LEI Nº 3.404, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MINHA
CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XII - garantir a efetivação da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de
urbanização, por meio da utilização dos recursos provenientes da Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Específico (Reurb-E) como fonte de financiamento para o desenvolvimento de projetos de
regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S).
Art. 54. Após sua elaboração, o estudo ambiental previsto no art. 12, 82º da Lei Federal nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, realizado na área objeto da Reurb deverá ser apresentado perante a
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a quem compete o Aprovo Ambiental,
através de ato administrativo próprio.
& 1º Caso conclua pela aprovação das soluções ambientais propostas, a Secretaria de Meio Ambiente
e Controle Urbano - SEMAM emitirá parecer técnico comunicando a aprovação do Estudo
Ambiental.
& 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, caso julgue necessário, poderá
notificar o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar ou modificar o Estudo
Ambiental.
$ 3º O prazo previsto no & 2º poderá ser prorrogado por igual período, em decisão fundamentada,
em razão da complexidade das adequações técnicas solicitadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua divulgação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA >> Ro dam JUNHO 2023.
be TNCERDA
(4)
Prefeito de Maracanaú em Exercício
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 082/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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