| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária denominado "Minha Casa é Legal", na forma que indica. |
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FIXADO 'm JU Dé | 2$ rureza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 A: 2a Prefeitura de ' E =] Maracanaú LEI Nº 3.404, DE 14 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 3.204, DE 08 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MINHA CASA É LEGAL”, NA FORMA QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: XII - garantir a efetivação da justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização, por meio da utilização dos recursos provenientes da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) como fonte de financiamento para o desenvolvimento de projetos de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S). Art. 54. Após sua elaboração, o estudo ambiental previsto no art. 12, 82º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, realizado na área objeto da Reurb deverá ser apresentado perante a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, a quem compete o Aprovo Ambiental, através de ato administrativo próprio. & 1º Caso conclua pela aprovação das soluções ambientais propostas, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM emitirá parecer técnico comunicando a aprovação do Estudo Ambiental. & 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM, caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar ou modificar o Estudo Ambiental. $ 3º O prazo previsto no & 2º poderá ser prorrogado por igual período, em decisão fundamentada, em razão da complexidade das adequações técnicas solicitadas.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua divulgação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA >> Ro dam JUNHO 2023. be TNCERDA (4) Prefeito de Maracanaú em Exercício ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 082/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200