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norma nº 3406/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3406 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a nomenclatura da EMEF Raimundo Nogueira da Costa, na forma que indica e cria cargos públicos de oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares.
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Maracanaú
LEI Nº 3.406, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF
RAIMUNDO NOGUEIRA DA
COSTA, NA FORMA QUE INDICA E CRIA
CARGOS PÚBLICOS DE OFICIAIS PARA
ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo
Nogueira da Costa, para Escola Cívico-Militar Raimundo Nogueira da Costa.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 04
(quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
chefe do Poder Executivo, a saber:
|— 1 (um) cargo de Oficial de Gestão Educacional, simbologia DAS-1;
||— 1 (um) cargo de Oficial de Gestão Escolar, simbologia DAS-1;
Il- 2 (dois) Monitores Cívico-Militares, simbologia AST.
& 1º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei, serão equivalentes às remunerações dos
cargos integrantes do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
8 2º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas preferencialmente por militares dos
quadros de reserva das forças armadas e das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no
Programa de Escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme previsto na Lei
nº 3.385, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando
inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento da Secretaria de Educação, suplementadas se necessário.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
FIXADO
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Maracanau
Art. 5º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que
couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº
3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art.
167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se os dispositivos em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M DE JUNHO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 084/2023, DE AUTO!
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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