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norma nº 3410/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3410 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaInstitui no âmbito do Município de Maracanaú, benefício denominado Kit Básico de Higiene e Pessoal para distribuição às parturientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 13480 710a
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-| | Maracanaú
LEI Nº 3.410, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Runfttá Pro
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
BENEFÍCIO DENOMINADO KIT BÁSICO DE HIGIENE E PESSOAL
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS PARTURIENTES EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Maracanaú, a adquirir e distribuir gratuitamente, Benefício - kit
básico de higiene e pessoal - durante a Semana de Bebê, destinado às parturientes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de promover a proteção à saúde e garantir o bem-
estar do recém-nascido, para uso exclusivo do bebê.
Art. 2º. Farão jus ao benefício às parturientes:
I- Preferencialmente, residente no município de Maracanaú;
Il- Ter feito pré-natal na rede pública de saúde;
Hll- A criança ter nascido no Hospital da Mulher e da Criança Eneida Soares ou em entidade
conveniada e/ou contratualizada durante a Semana de Bebê; e,
IV- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Art. 3º. O beneficiário ou responsável legal do recém-nascido deverá encaminhar requerimento ao
órgão competente acompanhado dos documentos abaixo, bem como da documentação indicada
do art. 2º desta Lei:
|- comprovante de acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde;
Il- documento de identidade do responsável legal;
Hll- comprovante de residência em nome do responsável legal ou documento equivalente que
comprove a residência; e,
IV- inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico).
Parágrafo único. A documentação indicada no caput deste artigo deverá ser original, e na ausência
desta, poderá ser substituída por cópia, desde que conferida com a original no ato da
apresentação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas através de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Ato do Poder Executivo definirá os componentes do kit básico fle higiene e pessoal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua py
GAUNHO DE 2023.
A
Prefeito de Maracanãé
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
087/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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