| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências. |
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2 Pébios Em:é | OI ( ) Andreza reza Keyvia Oliveira de Azavedr ns Mat. VU Prefeitura de (Acanp Ueguo Maracanaú LEI Nº 3.413, DE 28 DE JUNHO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 06 pi 8 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. deáte atrraú, Roberto Soares Pessoa: Faço suber que a yClinára de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR SEÇÃO | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSEÇÃO | DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: |- três (03) cargo de Gerente, simbologia FG; e Il- um (01) cargo de Coordenador, simbologia FC. Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor, simbologia FD. SUBSEÇÃO Il DA GESTÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Art. 3º O artigo 16 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar nos termos desta “ul Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 FIXADO myPIO6 | Ss indreza Keyvia Oliveira de Azevedo ( | Mat. o Mugualo- Prefeitura de Maracanaú “Art. 16. A Célula de Licitações Nacionais e Internacionais, será composta por duas comissões distintas, independentes e autônomas e terá os seguintes cargos e/ou funções: a) 02 (dois) cargos de Presidente das Comissões Especiais de Licitações, simbologias DAS-4, os quais, em suas ausências e impedimentos, serão automaticamente e sucessivamente substituídos pelo primeiro e segundo suplentes, com iguais poderes e atribuições; b) 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2; c) 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1; d) 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS; e e) 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST. Art. 4º O artigo 37 da Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar nos termos desta Lei. CATE. 37. I- Direção: d) dois (02) cargos de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-4 Il- Assessoramento: c) 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2; d) 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1; e) 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS; f) 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST; e g) 02 (dois) cargos de Coordenadores de Acompanhamento e Desempenho de Licitantes, simbologia AST.”NR SUBSEÇÃO III DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 5º Ficam extintos da estrutura administrativa da Gestão de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de: I-um (01) cargo de 1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-3; Il- um (01) cargo de 2º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia ASE; Ill- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível |, simbologia DAS-1; |V- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível Il, simbologia FDE; e V- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível Ill, simbologia AST. A Ds > ja Palácio das Maracanãs Sl Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará a E 3 os CEP 61.900-200 FIXADO Em XP Ob 14$ Andreza Keyvila Oliveira de Azevenr Mat. 51524 Prefeitura de k | atizo gude Maracanaú Art. 6º Ficam criados na estrutura administrativa da Gestão de Licitações e Compras, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) cargo de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-4 Il- 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2; IlI- 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1; IV- 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS; e V- 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST. SEÇÃO Il DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSEÇÃO | DA EXTINÇÃO DE CARGO Art. 7º Fica extinto da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS. SEÇÃO IH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSEÇÃO | DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 8º Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA III. Art. 9º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assistente, simbologia FA Il. SEÇÃO IV DO GABINETE DO PREFEITO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 10 Ficam criados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 12 (doze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO m: PPIDE 12 rireza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. sea (Poa haha Duguo a Prefeitura de i Maracanau |-01 (um) de Diretor Superior Administrativo-Financeiro , simbologia DAS-1,; H- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1; Ill- 02 (dois) de Assessor Especial, simbologia ASE; IV- 03 (três) de Assessor Técnico, simbologia AST; V- 01 (um) de Gerente, simbologia FG; e VI- 04 (quatro) de Coordenador, simbologia FC. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGO Art. 11 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor, simbologia FD. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGO Art. 12 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Gerente, simbologia FG. SEÇÃO VII DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 13 Ficam criados na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e Il- 01 (um) de Diretor, simbologia FD. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO | em PI OG | 27 núreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de A Maracanaú SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUBSEÇÃO | DA MODIFICAÇÃO DE SIMBOLOGIA Art. 14 Altera a simbologia do cargo de Diretor Superior de Gestão de Convênio e Projetos, simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, para simbologia DAS-4, mantida a nomenclatura do cargo. Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo, corresponderá a simbologia DAS-4. SUBSEÇÃO Il DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 15 Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de manutenção de Prédios Públicos, simbologia ASE. Art. 16 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 16 (dezesseis) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber. I-01 (um) de Diretor Superior de Análise de Projetos e Orçamentos, simbologia DAS-2; Hl- 01 (um) de Diretor Superior de Manutenção de Prédios Públicos, simbologia DAS-1; e Ill- 13 (treze) de Diretor-Geral, simbologia FDG; IV- 01 (um) de Diretor, simbologia FD. SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 17 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: |-01 (um) de Diretor Superior do Plano Diretor, simbologia DAS-1; Il- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG; Hll- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 xx IXADO tireza Keyviia Oliveira de Azevedo Prefeitura de . Maracanaú SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGOS Art. 18 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: I- 01 (um) de Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média, simbologia ASE-2; e Il- 01 (um) de Assessor Superior, simbologia ASE-2. Parágrafo único. Compete ao Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média: |- Implementar diretrizes para o pleno desenvolvimento da Educação Profissional e Pós-Média no município através dos programas vigentes; Il- Mapear demandas por formação profissional junto às forças produtivas locais, com fins de subsidiar a tomada de decisão sobre oportunidades formativas a serem ofertadas pela escola; Ill- Mapear e articular a captação de financiamento e/ou do estabelecimento de parcerias para a manutenção da educação profissional na escola, em conjunto com o núcleo gestor IV- Orientar para a elaboração da proposta pedagógica e metodológica para a formação continuada aos professores da educação básica e profissional do Centro Municipal de Educação Profissional Eneida Soares Pessoa; V- Acompanhar e avaliar, em conjunto com o núcleo gestor da escola, o desempenho docente quanto à qualidade e efetividade do trabalho em sala de aula; VI- Orientar à elaboração de instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações desenvolvidas, com indicadores que possibilitem o acompanhamento dos resultados das atividades educacionais desenvolvidas pelo Centro Municipal de Educação Profissional Eneida Soares Pessoa; VII- Acompanhar a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos de educação profissional e pós-média, como também a sua implementação, avaliação e controle da execução do mesmo; VIlI- Compartilhar problemas e soluções adotando decisões colegiadas junto à Secretaria de Educação e aos setores administrativos e financeiros auxiliares, no que diz respeito ao processo educativo dos programas de educação profissional e pós-média; IX- Acompanhar, controlar e avaliar as normas de funcionamento e organização dos cursos; X- Promover a integração escola e comunidade, bem como facilitar a comunicação entre os envolvidos no processo educativo; XI- Orientar a preservação do patrimônio da rede de escolas da Educação Profissional; XIl- Buscar alternativas de expansão da Educação Profissional e Pós-Média, através de outras unidades da Educação Profissional e da Polítiga Educacional vigente; e XIII- Exercer outras atribuições correlatas. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ata AFIXADO E my JOb | ) reza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de ” E Maracanaú SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS INDÍGENAS SUBSEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGO Art. 19 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Políticas Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico, simbologia AST. SEÇÃO XII DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 20 A remuneração do cargo de Presidente da Fundação Municipal de Cultura, simbologia PRES, criada por meio da Lei 1.067 de 21 de dezembro de 2005, alterada e consolidada pela Lei nº. 1.270, de 12 de dezembro de 2007, corresponderá à remuneração e ao status de Secretário Municipal. SEÇÃO XII! DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 21 Fica criado na estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior, simbologia ASE-1. CAPÍTULO Il DAS REMUNERAÇÕES Art. 22 A remuneração dos cargos criados nesta Lei, serão equivalentes às remunerações dos cargos integrantes do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo. CAPÍTULO III DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 23 Fixa a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA- IV em R$ 1.330,00 (hum mil trezentos e trinta reais), consistindo em vencimento básico de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 24 Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão os constantes do Anexo Único desta Lei. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 mL “reza feni Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de E Maracanaú Art. 25 As despesas decorrentes desta reestruturação correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 26 As nomeações para os cargos criados nesta Lei ficam condicionadas à observância do limite prudencial da despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 27 Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de Uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 28 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023, salvo quanto ao art. 23 que entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de maio de 2023. 15 da Lei nº 3.000, de 23 de sá JUNHO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 006/2023 (PROJETO DE LEI Nº 089/2023) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. GROC O, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (8) “sê a oq in, (%S) JuSjue seu o sJgos sjsníeeu ap ogsineid e sense “oue|ES 5£| 'Seseuu (ezop) Z| ud aseg (GZOT) exe (%S) JouSjue sgu O eJgos sjsnfeei ap ogsinsid e seg) 'ougjes Seg) e ougjes L9poo'prre |oo'pgozez |0/'cLy ea 9r'90b'zLz EL 'seseu (9z0p) Z| UI? Sseg (pz0L) «xx oEL 'sesouu (9zop) z| U10D eseg (EzOL) «x (WoZ + dVA X LVH) jeuoned obiesug , (v- 8) OAILISOd ONIIINVNIS OLIVAINI es'oL6Lcep |66'69L09€ |po'gcz'pce v6 005'99Z (8) SOLSOdO NA SODAVI TVLOL HOTVA Tl G9C'1/8 vh'soL'ez |re'LLg'go ev'r6o ps | (v) SOLNILXI SODNVO TVLOL HOTVA ONIIINVNIÁ OLO9VdINI OUIIONVNIA OlOVdINI o ezoz “(W99LZ) | TVSNAN ouiaoNvNis | TVSNIIN | SIWISIVIDOS | V1OL Olovdwl | OL9VdiNI | SODHVINI | HOTVA OUIIINVNII OLIVIA ODINN OXINV ETOZ/ETP'E SN IIT NeuBÍLILI] ep enjojosd = OUIIINVNIS OLIVAINI