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norma nº 3413/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3413 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências.
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Prefeitura de (Acanp Ueguo
Maracanaú
LEI Nº 3.413, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
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DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE
LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
deáte atrraú, Roberto Soares Pessoa:
Faço suber que a yClinára de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUPERIOR
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
SUBSEÇÃO |
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão,
Orçamento e Finanças, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
|- três (03) cargo de Gerente, simbologia FG; e
Il- um (01) cargo de Coordenador, simbologia FC.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão,
Orçamento e Finanças, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor, simbologia FD.
SUBSEÇÃO Il
DA GESTÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 3º O artigo 16 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 3.135, de
26 de janeiro de 2022, passa a vigorar nos termos desta “ul
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
FIXADO
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Prefeitura de
Maracanaú
“Art. 16. A Célula de Licitações Nacionais e Internacionais, será composta por duas comissões
distintas, independentes e autônomas e terá os seguintes cargos e/ou funções:
a) 02 (dois) cargos de Presidente das Comissões Especiais de Licitações, simbologias DAS-4, os
quais, em suas ausências e impedimentos, serão automaticamente e sucessivamente
substituídos pelo primeiro e segundo suplentes, com iguais poderes e atribuições;
b) 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1;
d) 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS; e
e) 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST.
Art. 4º O artigo 37 da Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar nos termos desta
Lei.
CATE. 37.
I- Direção:
d) dois (02) cargos de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-4
Il- Assessoramento:
c) 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2;
d) 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1;
e) 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS;
f) 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST; e
g) 02 (dois) cargos de Coordenadores de Acompanhamento e Desempenho de Licitantes,
simbologia AST.”NR
SUBSEÇÃO III
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 5º Ficam extintos da estrutura administrativa da Gestão de Licitações e Compras, vinculada
a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) cargos públicos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de:
I-um (01) cargo de 1º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-3;
Il- um (01) cargo de 2º Secretário da Comissão Permanente de Licitações, simbologia ASE;
Ill- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível |, simbologia DAS-1;
|V- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível Il, simbologia FDE; e
V- um (01) cargo de Coordenador de Licitação — nível Ill, simbologia AST.
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Sl Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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CEP 61.900-200
FIXADO
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevenr
Mat. 51524
Prefeitura de k | atizo gude
Maracanaú
Art. 6º Ficam criados na estrutura administrativa da Gestão de Licitações e Compras, vinculada
a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 09 (nove) cargos públicos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a
saber:
|- 01 (um) cargo de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, simbologia DAS-4
Il- 02 (dois) cargos de Gerente em Licitações, simbologias DAS-2;
IlI- 02 (dois) cargos de Coordenador em Licitações, simbologias DAS-1;
IV- 02 (dois) cargo de Assistente em Licitações, simbologia DAS; e
V- 02 (dois) cargos de Auxiliar em Licitações, simbologias AST.
SEÇÃO Il
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSEÇÃO |
DA EXTINÇÃO DE CARGO
Art. 7º Fica extinto da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Diretor Superior de Controle Interno, simbologia DAS.
SEÇÃO IH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSEÇÃO |
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 8º Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assistente, simbologia FA III.
Art. 9º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Assistente, simbologia FA Il.
SEÇÃO IV
DO GABINETE DO PREFEITO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 10 Ficam criados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 12 (doze) cargos
públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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AFIXADO
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rireza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Prefeitura de i
Maracanau
|-01 (um) de Diretor Superior Administrativo-Financeiro , simbologia DAS-1,;
H- 01 (um) de Diretor Superior, simbologia DAS-1;
Ill- 02 (dois) de Assessor Especial, simbologia ASE;
IV- 03 (três) de Assessor Técnico, simbologia AST;
V- 01 (um) de Gerente, simbologia FG; e
VI- 04 (quatro) de Coordenador, simbologia FC.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGO
Art. 11 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Diretor, simbologia FD.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGO
Art. 12 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 01
(um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo de Gerente, simbologia FG.
SEÇÃO VII
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 13 Ficam criados na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, 02 (dois)
cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, a saber:
|- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC; e
Il- 01 (um) de Diretor, simbologia FD.
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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AFIXADO |
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núreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Prefeitura de A
Maracanaú
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUBSEÇÃO |
DA MODIFICAÇÃO DE SIMBOLOGIA
Art. 14 Altera a simbologia do cargo de Diretor Superior de Gestão de Convênio e Projetos,
simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, para simbologia DAS-4, mantida a
nomenclatura do cargo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput deste artigo, corresponderá a
simbologia DAS-4.
SUBSEÇÃO Il
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 15 Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de
manutenção de Prédios Públicos, simbologia ASE.
Art. 16 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 16 (dezesseis) cargos públicos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber.
I-01 (um) de Diretor Superior de Análise de Projetos e Orçamentos, simbologia DAS-2;
Hl- 01 (um) de Diretor Superior de Manutenção de Prédios Públicos, simbologia DAS-1; e
Ill- 13 (treze) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
IV- 01 (um) de Diretor, simbologia FD.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 17 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano, 03 (três) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber:
|-01 (um) de Diretor Superior do Plano Diretor, simbologia DAS-1;
Il- 01 (um) de Diretor-Geral, simbologia FDG;
Hll- 01 (um) de Coordenador, simbologia FC.
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tireza Keyviia Oliveira de Azevedo
Prefeitura de .
Maracanaú
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 18 Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 02
(dois) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo, a saber:
I- 01 (um) de Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média, simbologia ASE-2; e
Il- 01 (um) de Assessor Superior, simbologia ASE-2.
Parágrafo único. Compete ao Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média:
|- Implementar diretrizes para o pleno desenvolvimento da Educação Profissional e Pós-Média
no município através dos programas vigentes;
Il- Mapear demandas por formação profissional junto às forças produtivas locais, com fins de
subsidiar a tomada de decisão sobre oportunidades formativas a serem ofertadas pela escola;
Ill- Mapear e articular a captação de financiamento e/ou do estabelecimento de parcerias para
a manutenção da educação profissional na escola, em conjunto com o núcleo gestor
IV- Orientar para a elaboração da proposta pedagógica e metodológica para a formação
continuada aos professores da educação básica e profissional do Centro Municipal de
Educação Profissional Eneida Soares Pessoa;
V- Acompanhar e avaliar, em conjunto com o núcleo gestor da escola, o desempenho docente
quanto à qualidade e efetividade do trabalho em sala de aula;
VI- Orientar à elaboração de instrumentos que permitam mensurar os resultados das ações
desenvolvidas, com indicadores que possibilitem o acompanhamento dos resultados das
atividades educacionais desenvolvidas pelo Centro Municipal de Educação Profissional Eneida
Soares Pessoa;
VII- Acompanhar a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos de educação
profissional e pós-média, como também a sua implementação, avaliação e controle da
execução do mesmo;
VIlI- Compartilhar problemas e soluções adotando decisões colegiadas junto à Secretaria de
Educação e aos setores administrativos e financeiros auxiliares, no que diz respeito ao processo
educativo dos programas de educação profissional e pós-média;
IX- Acompanhar, controlar e avaliar as normas de funcionamento e organização dos cursos;
X- Promover a integração escola e comunidade, bem como facilitar a comunicação entre os
envolvidos no processo educativo;
XI- Orientar a preservação do patrimônio da rede de escolas da Educação Profissional;
XIl- Buscar alternativas de expansão da Educação Profissional e Pós-Média, através de outras
unidades da Educação Profissional e da Polítiga Educacional vigente; e
XIII- Exercer outras atribuições correlatas.
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Maracanaú
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS INDÍGENAS
SUBSEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DE CARGO
Art. 19 Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Políticas Indígenas, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico, simbologia AST.
SEÇÃO XII
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 20 A remuneração do cargo de Presidente da Fundação Municipal de Cultura, simbologia
PRES, criada por meio da Lei 1.067 de 21 de dezembro de 2005, alterada e consolidada pela Lei
nº. 1.270, de 12 de dezembro de 2007, corresponderá à remuneração e ao status de Secretário
Municipal.
SEÇÃO XII!
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 21 Fica criado na estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado a
estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo, 01 (um) cargo público de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de
Assessor Superior, simbologia ASE-1.
CAPÍTULO Il
DAS REMUNERAÇÕES
Art. 22 A remuneração dos cargos criados nesta Lei, serão equivalentes às remunerações dos
cargos integrantes do quadro de pessoal integrantes do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23 Fixa a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-
IV em R$ 1.330,00 (hum mil trezentos e trinta reais), consistindo em vencimento básico de R$
665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) e Gratificação de Representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 24 Os impactos financeiro e orçamentário da presente reestruturação administrativa serão
os constantes do Anexo Único desta Lei.
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Mat. 51524
Prefeitura de E
Maracanaú
Art. 25 As despesas decorrentes desta reestruturação correrão a conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 26 As nomeações para os cargos criados nesta Lei ficam condicionadas à observância do
limite prudencial da despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27 Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem,
à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de
novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
Uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023, salvo quanto ao art. 23 que
entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de maio de 2023.
15 da Lei nº 3.000, de 23 de
sá JUNHO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Nº 006/2023 (PROJETO DE LEI Nº 089/2023) DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Olovdwl | OL9VdiNI | SODHVINI | HOTVA
OUIIINVNII OLIVIA
ODINN OXINV
ETOZ/ETP'E SN IIT
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OUIIINVNIS OLIVAINI

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