| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 3397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 39
Rúbrica Protocolista PP SS O E RECEBIDO ixaD emabP 1ÔC 193 in Keyviia Oliveira de Azevedo | Mat. 51524 Prefeitura de (A a o, Maracanaú LEI Nº 3.412, DE 28 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2024, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; H - a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; V - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições finais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: I — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; II — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o & 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. As metas fiscais referidas no inciso I deste artigo poderão ser ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO. CAPÍTULO I Mer DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2024 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022-2025: Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 k ; nmireza Keyvita Oliveira de Azevedo 51524 Prefeitura de f À E À ” RO uia -Uy nula Maracanaú | Pu Eixo 1 — Acolhimento Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar e de habitação, a fim de melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade e foco no amparo à família. Eixo 2 — Oportunidade Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreende- doras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do estí- mulo à economia criativa e colaborativa. Eixo 3 — Sustentabilidade Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária. Eixo 4 — Conhecimento Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação. Eixo 5 — Saúde Total Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o de- senvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família. Eixo 6 — Urbanismo Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação pú- blica, com foco na acessibilidade. Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de deci- são. Parágrafo único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, buscando, prioritariamente, a melhoria dos serviços Wrestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO . “ma?P | OL lo&3 ) nireza Keyviia Oliveira de Azevedo SG | Mat5152 | Prefeitura de ( Drag Ego res Maracanaú CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 1 — programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; II — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; III — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores. $ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Progedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 20 Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 em DPIEO AA ps Keyviia Ola de Azavedo [ Mat. 51524 (A cdiaglogudo Prefeitura de E Maracanaú Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos: I— esfera orçamentária; II — classificação institucional; HI — classificação funcional; IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial): — classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa; VI — modalidade de aplicação; VII — identificador de uso e fontes de recursos. $ 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível. 8 3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. $ 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação. $ 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. $ 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais — 1; H - juros e encargos da dívida — 2; HI - outras despesas correntes — 3; IV — investimentos — 4; V - inversões financeiras — 5: VI - amortização da dívida — 6. 8 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I —- mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. N- diretamente pela unidade detentofa do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO mSPjO6 |ZY a eza Keyvila Oliveira de Azevedo Ro = ) Mat. a Prefeitura de | ( Pias lego Maracanaú 8 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I — transferências à união — 20; H — transferências a estados e ao distrito federal — HI — transferências a municípios — 40; IV — transferências a municípios —fundo a fundo — 41 V — transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50; VI — transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60; VII — consórcios públicos — 71; VIII — aplicação direta — 90; IX — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. 8 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 10º. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo: 1 - Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral 1 (um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos; IH - Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos. Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. $ 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2020 para atender as suas peculiaridades. $ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que alterou o art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias À fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO . md Ob | rireza Keyvita Oliveira de Azevedo | Mat. 51524 Prefeitura de N Maracanaú Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: I - pagamento de precatórios judiciários; II - concessão de subvenções econômicas; II - pagamento do serviço da dívida; IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais. Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; IH - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente: V — despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. 8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; H - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; HI - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as cat, econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Fed: nº 4.320, de 17 de março de 1964, e PA Palácio das Marac 3 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centr: racanaú, Ceará 3 CEP 61.900-200 is FIXADO (E, “mdf | OL | és núreza Keyviia Oliveira de Azevedo / Mat. 5152 Prefeitura de E Maracanaú suas alterações; VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; XI — fontes de recursos por grupos de despesas; XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do art. 20, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000. $ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; H — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2023, sua proposta orçamentária, observados o disposto no art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte 1 — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 8º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO, mad Ob [23 reza Keyvita Oliveira de Azevedo Mat. 51524 [ f Yuolhigs uy ue Prefeitura de E | Maracanaú Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8 8º, e Nº 167, V e VII da Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade: I— da estimativa das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; H — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; HI — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO mo? 106 lés ireza Keyviia Oliveira de Azevedo at. 51524 ( Acrsus tule Prefeitura de . Maracanaú Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas. Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo à fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão. Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 E” AFIXADO , mo PIOb ILS eza Keyvita Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de . Maracanaú Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções econômicas. Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I — do orçamento fiscal; II — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; II - da transferência de convênio. Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente. Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a união. Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. $ 1º. O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação. $ 2º. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu crono; a de execução mensal de desembolso. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO , emo? | O 6 los andreza Keyvita Oliveira de Azevedo Mat. 51524 Prefeitura de, | Ç fool uy pulos Maracanaú Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2023. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: Ia inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; II — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa; HI — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias através de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutyra programática, expressa por categoria de pro: nforme definida no art. 5.º, $ 3.º desta Jei, inclusive os títulos, descritores, metas e Palácio das Mafdganãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO md? Ob IS Andreza Keyviia Oliveira de Azevedo É. Mat. 5152 Prefeitura de ú ( tudteze-tugulo Maracanaú . objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: I — a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; H — o Elemento de Despesa; HI — o Identificador de Uso — Iduso; IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; V — as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos. Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária. Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Parágrafo Único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores. Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT 1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Compleme nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Em VP DAI és Andreza Keyviia Oliveira de Azevedo | Mat. 51524 ; | i | ud horas JM quad Prefeitura de E Maracanaú Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, & 1º, II, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I — revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; II — a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; III - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária. Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2024. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de fbrma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO , Emo? [Cc 6 loés” 'ndreza Keyviia Oliveira de Azevedo | Mat. 51524 Prefeitura de . q ed ay luv pulo Maracanaú Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2024 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de V; A, ; PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR CER, KA rs RACANAU, AOS 14 DE ABRIL DE 2023. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 055/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 A AFIXADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU Emi /O6| OZ 4)* | ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 idreza eia Olga do Rodo Prefeitura de that 51524 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO EIXO 4 - CONHECIMENTO 1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 4 UNIDADE/ANO CULTURAL INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO INSTALADA (UNIDADE) 1207 EDUCAÇÃO TOTAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 4 UNIDADE/ANO CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES o UNIDADE/ANO EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE o ESCOLA BENEFICIADA/ANO EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 20 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 1 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, 0 ALUNO ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO) DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS. GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO NORDESTE BENEFICIADO (PESSOA) GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO (PESSOA) IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) rm CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE 2 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL 1000 PESSOAS ATENDIDAS 1214 PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO o %/ANO nz TURISMO AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO | UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA o UNIDADE/ANO PITAGUARY REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ ] UNIDADE/ANO APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS GR OCUR q 2 UNIDADE/ANO EIXO 5 - SAÚDE TOTAL ER PN 1201 | ATENÇÃO À SAÚDE : N CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAS 32 UNIDADES BÁSICAS DJ 8 UNIDADE/ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 e FIXAD m PP /O6 [LS Andreza Keyvia Oliveira de Azevedo Mat. 51524 ( Pora ltda CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO 2 UNIDADE/ANO ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL 0 UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ] UNIDADE CONSTRUÍDA E EQUIPADA GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ) FAMÍLIA ATENDIDA BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (4%) GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO (UNIDADE) ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS - UPA REALIZADOS PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE o UNIDADE/ANO REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA E O DESENVOLVIDA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 0 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS REALIZADOS 1208 ESPORTE E LAZER CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL ) ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA POR ANO IMPLANTADA (UNIDADE) CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS ] CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO 30 30 EVENTO REALIZADO (EVENTO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 AFIXADO mad? 106 | a Keyvita Oliveira de Azevedo Mat. 51524 rep logue CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO ACADEMIA APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO 180 ATLETA APOIADO APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO 12 ENTIDADE APOIADA DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE 5 AÇÃO VIDA DA POPULAÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) 1217 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS 543840 REFEIÇÕES PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO FORNECIDAS DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL 60 ENTIDADES BENEFICIADAS MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO o UNIDADE/ANO E NUTRIÇÃO PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE 24000 LANCHES ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS PRODUZIDOS CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E o EQUIPAMENTO NUTRICIONAL CONSTRUÍDO E EQUIPADO IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS 100 USUÁRIO COMUNITÁRIAS GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 0 CONSELHO APOIADO ALIMENTAR E NUTRICIONAL. (UNIDADE) MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E o UNIDADE/ANO NUTRICIONAL - CAISAN APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 0 CONFERÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL REALIZADA (UNIDADE) ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO 150 AGRICULTORES PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS ATENDIDOS EIXO 6 - URBANISMO 1206 DESENVOLVIMENTO URBANO ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO 120 ESTUDO E PROJETO URBANO ELABORADO (UNIDADE) URBANIZAR LAGOAS ] LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE 0 CENTRO MARACANAÚ REQUALIFICADO , (UNIDADE) AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS 70000 ÁREA URBANIZADA(M?) 1212 MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, 3 AÇÃO ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E O DO ORDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO? 2 0 Mº 50000 q 'Õ, REFORMAR A SEDE DO DEMUTRAN pe AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SIS A í o Ry ES, a É(6) Oras , º AFIXADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU 9) Lob 12 $ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 de Azevedo 2a Keyvia Oliveira de Azevedo fat, 5152: uy do CÓDIGO | EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO VIA URBANA RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (Mº) AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS 2 REDE PÚBLICOS MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS o SERVIÇO MANTIDO PÚBLICOS (UNIDADE) EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO o AÇÃO DESENVOLVIDA/ANO AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG 56250 Mº MARACANAÚ EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG 2 AÇÃO MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG o VIA URBANA MARACANAÚ RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ 0 PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (M?) IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR IL! V A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 AFIXADO “mf [Ob ES uraza Keyvisa Oliveira do Azavelo E CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO + REDE DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO AÇÃO EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - AÇÃO COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE AÇÃO INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE II - OBRA VIÁRIA OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM) REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE AÇÃO II- OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS VIA URBANA MANTIDA (%) OPERACIONALIZAR O SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - SISTEMA PASSE LIVRE OPERACIONALIZADO (UNIDADE) EIXO 1 - ACOLHIMENTO 1209 | PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO ISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONS) ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁ DO ÓRGÃO GESTOR GROCU IUNIC] CONSELHO MANTIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AESA P Em 106 48 AA ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 arrecada Oivoado fz as dai CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL 0 CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA BENEFICIADA EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO 40500 FAMÍLIA PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD/PBF ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE ATENDIDA CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO 1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA ; 4 UNIDADE/ANO ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA (o) UNIDADE/ANO CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 0 CENTRO IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS — PAEFI REALIZADOS ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO so FAMÍLIA ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO 100 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO REALIZADOS ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS so ADOLESCENTES SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E ACOMPANHADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA o ASSISTÊNCIA SOCIAL (STR, h Q. Qi s/ y Ig 0155 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 FIXADO Job Ida Oliveira de A (uairiay Uuguado- CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS Ea META 2024 UNIDADE / PRODUTO 1210 1215 1223 1224 1205 1213 IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO CENTRO DIA IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA GARANTIR O FINANCIAMENTO DE | PROJETO POR ANO DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 1 PROJETO POR ANO DESTINADOS À DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER AGRICULTURA FAMILIAR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR ANO ASSUNTOS INDÍGENAS APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY EIXO 2 - OPORTUNIDADE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍ POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE USTRIAIS, CO! 20 500 50 390 200 150 CENTRO CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS ATENDIMENTOS REALIZADOS PESSOAS ATENDIDAS PESSOAS ATENDIDAS PESSOAS ATENDIDAS FAMÍLIA ATENDIDA FAMÍLIA ATENDIDA FAMÍLIA ATENDIDA FAMÍLIA ATENDIDA UNIDADE/ANO PROJETO REALIZADO UNIDADE/ANO PROJETO REALIZADO PROJETO REALIZADO PROJETO REALIZADO FAMÍLIA AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) EMPRESA APOIADA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 e ve Prefeitura de, CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM A REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE) SAUDÁVEL IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE 1 UNIDADE/ANO CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO HUMANOS DESENVOLVIDA (UNIDADE) QUALIFICAR E CAPACITAR 1.500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A 2000 JOVENS ATENDIDOS CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA A INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000 JOVENS POR ANO. APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À 500 JOVENS ATENDIDOS UNIVERSIDADE PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA 30 PROJETO JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO. REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA 1 PROJETO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO 1221 TRABALHO E EMPREENDEDORISMO ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO, 3000 PESSOA ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS BENEFICIADA VAGAS CAPTADAS (PESSOA) HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO 500 PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO 150 PESSOAS ATENDIDAS ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE 4500 PESSOAS ATENDIMENTO AO TRABALHADOR ATENDIDAS CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO 1200 PESSOA BENEFICIADA CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE 250 PESSOA CONFECÇÃO E MODA BENEFICIADA CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E 1000 PESSOA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE 1500 PESSOA TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO 1200 PESSOAS ATENDIDAS APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA 150 UNIDADE/ANO SOLIDÁRIA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E 1 AÇÃO COLABORATIVA DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE 1203 DEFESA SOCIAL ESTRUTURAR E MANTER A DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO 1 UNIDADE/ANO ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO 2000 PESSOAS PROCON MUNICIPAL ATENDIDAS 1204 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVE N PROMOVER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS e 80000 AFIXAD PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ dy 123 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2024 = Keyyiia er de Azavado Mist. 5152 (hay gut CÓDIGO L EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2024 | UNIDADE / PRODUTO ANIMAL PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS 100 %/ANO IMPLEMENTAR A AGENDA 21 6 AÇÃO PROMOVIDA (UNIDADE) EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E 62 UNIDADE/ANO ESPAÇOS PÚBLICOS REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE 8 EVENTO REALIZADO (EVENTO) REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 20 AÇÃO EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS 100 %/ANO HÍDRICOS REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E 12 AÇÃO FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDA (UNIDADE) RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS 100 HIANO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 1 CONSELHO APOIADO AMBIENTE (UNIDADE) 1216 RESÍDUOS SÓLIDOS REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS 108000 COLETA EFETIVADA SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA (60) ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E 108000 | LIMPEZA EFETUADA ESPAÇOS PÚBLICOS (1) REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 204000 RESÍDUO SÓLIDO RECEBIDO (T) 1218 SEGURANÇA URBANA EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE Z AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL o UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 1219 SERVIÇOS PÚBLICOS MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO 0 CEMITÉRIO MANTIDO (UNIDADE) MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO o MERCADO MANTIDO (UNIDADE) 1220 SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, 1 L UNIDADE/ANO “ETOT RIRd 900'8 op jeuruou OjJUSUIISSIO op opsiAaId o qui 000'006'6 sa JO[BA OU TToT 9P ld op soseujur old sopep Sou aseq ÚIoo sagõafo la * “gOgI 9 (E707/0/90) NO Va/SNI0A OLII 'SNDOJ/NADVE 'SNUOA + Seueygtu 4 = TA - BPINDYT 3uaMOD 80094 00STEBETE OSTT60 LHC 0€O'L9T'TBTT TEC O6TIENTI EPL'LES'SEG LI 009'€CI9'88T'LI » SSJByru $Y - JIS2Ig peurmou gd Op ogdofoid 00'T 001 001 (%) oBSEpeoauy ap Sojuaupas0udg SOp OpÍBzIUIPOIN ses 0€T LTS opojiad op [euty ($u/$511) O!quigo sL'8 00'6 o0'or (ONTAS) otdioruniA Op Borqna BPIAIA ? /S (Orpou 9%) SOM 9p EXEL 00'p bI'p v9d] OU aseq woo epesofosd (jenur 9%) PIPA OBÍCIJUI o8't Hr |SeIg op (jenur 9% Ojuauitasaso) [eai Ed PTN SIJAYIIVA ZODTUIQUODIOIIEU OLIPUDO QJUINÃOS O 98-OpurIopISUOS OpeZIfeS! [03 SEIIOS9P SEIA SEP ojnopgo O :2I0N sagóalold :LNOA SS16'p 9€69L68S ISV'SLO'S9 9668'p 988 TOT' 19 681686 PS ESO'99TLS vpinbr7 epeprjosuoo BpIAI sogo'c€ E60'DE9TIE 0ET'T89 LEY 6LES'PE 6€0 19 Eh T88'TS8 TIt 066'br6 6Th BPEPIjOSUOD PIIQNA EPIAC 000€'0 P9TTL6 E LLOF'O cEg'9EBE PL6TSP COM TeuruoN Opens OLTOI 004'96S'€I est ooT'egp'8I 004099'TOI- (IL - 1) OugutId Opens 6SL8'86 005'000'60€'1 |LEI9'86 OST'EO8'6TTI WIO'9SSOPTT (1) sengunag sesadsag voze'col OSTIETSIET 8pcs'€ol ILPP6CIbTL JoSTOSOT6TI LIPOPI'LLTI Ino esadsad 6706'66 88L LTL ILTI 8560'001 LEEC'SLTOOTI S66S'001 I6L'9L6 TPI (1) seuguitia SENSISA boce'cot OSTIETSIEL gpcs'€oL ILt'p6r IPT +90s“TII LIPOPULLTI |0€O'pIOOCET Tej0,1 BISA 001 001 001 x(1240) aJueIsUOD JO[2A x (1/9) | x (gid/9) | aueisuoo Jojea x (TOW) aJuvISUOD JOJEA QJU3110D JOFE, QJUSLOD JOJP, QJuaLoS) J0Je TA % OPA | pu% | ad DIA | 154% USO JOJ2 A Ov5voLDadsa fo 5 “ob UE “TAD 001 84 | OANENSUOaÇ — HINV IE “ot My 'ETOTITIVE PT Tor SIVANY SVLIW SIVOSIH SV.LAIA HQ OXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRALTIA AQ TT QYNVIVAVIA dA VINLASTA 86S'SOr ET “DM - epinbi ajualioS vI1299W 000'000'000'006'6 000'000'000'00L'6 TTOT Bed piseig jeuiwoN aid 00'1 SA OCVZITVIN HO TVA 001 SH - OLSIATYA HOTVA OYOVOLIDAdSA :m0N OIdjotuniA OP OTOT AULSANTE 69 “ORA 2 0707 OCT :ALNOA BpimbrT EPopiosUO,) BPIAI PPRPIOSUO VIIQNA EPIAIA OpLTLI'9Y 098'PIT'STI- |p6L8'r EEs 988 ILI'9PT €96L- O8'LBTTE [euruoN opeynsoy 00'0 (= 1) ouputi opeypnsoy SELI- (IN) senguing sesodsaq 88'T- [Ro esadsoq L6'€I- (1) seguia SEjodoW 19'9- [BIO BHS00Y US SEJSIASI SEITA, 001 x (2/2) Y% UIo SEpezi|poy SEJA OvÍVOIIIDAdSA Di% Ed % TDUI% did % (Lost st 8 “op HE ANT) T OANBNSUOUIAC — INV 00'TSA IL “97 My 'CTOUTIPE MT Pool HORALNY ODIDAAXA OQ SIVOSIA SVLAI SVA OLNINTIdANO OQ OVÍVITVAV SIVOSLI SV LIA AQ OXANV SVRIVINTINVÓÃIO SAZIILTAIA ACIAT QNVYNVIVAVI HA VANLIANTAS besis vem SHSNVZY OP BIIBAIO BinÃay s2; SP [TOj seu Ociwvsx ss “YOd] OU aseq voo eprjafosd (jenur 94) BIP9JN ORÍIU] + :S9JURISUOD SILO[RA SOP OjN9JO 2p BISOjOpojajN sagiafoud 2 OTOT - 8107 TALSTANIAVNO o£ ADA “ALNOA L9V'S60'9L epinbr7 epepiposuoo Bpiasa 68H 686 PS OI9T8L'8P 9E6'9L68S SLL'TSL'8S 00L E60'0E9TIE 6660SL'LIP I88TS8TIb sexto |biTOoroTET epepijosuos BaI]qnd BPIAI 009 O9L'PTT L8TE9LE oLH6TL'sor- OISIBL8h |TSLPLO LO feujuoN opensoy 00's T9p ELOI CITTLULI OTT6LS 86 PooIspTer- |pec'to (1-1) oueutad opeynsoy 00'p LTEPS9BSTI STIEOSTBNT VIO9SSOPTI STI'TI99ON'T |ETOTLEOL6 (1) seuguisg sesodsoq o0' OSTIETSICI ILH POE IPT LIPOPULLTI LSL'EIO6LVT |08L'S0E'9T6 po esodsag oo 88L'LTLILTI LEESLTOOTT 16L'9L6 TPL TOO NITILO |68TOBTOI6 (1) setspuitia segtoooy LLO'68L'TLO'L |th0'9S9'6L6 [RIO BH200N 00'1 OSTIETSTET ILh'p6C IPT LIpOPULLTI STLNVISNOO SOdRUA V STHOTVA OyôvolIDadsa epinbyrT epepiposuoo epiaIa VPepIJOSUOD BIHQNA BPIAIA OL TITO 988 TLI'9PT 006'€T8'EI S8TSLT66L L9681L'09p IST'SLO'S9 988'TOT'T9 estez PL'o 0EVT89LEM 6€0"19P'PEr 090'89S'LOp ese poTTL6E cEg9EgE Lev Loop |9ropi- JobsLetre |o1096'69- feujuoN opeynsay proc looro6sEr OOT'ESP'BI OON'6Lb'SSI- |98'SLL'LSI |SLSTOTSTI- |bOE'6L- (11- 1) ouputad opeynsoy ph'9 00$'000:60€"1 OSTEOB'6TT 1 OBTETS BTT |6TE TTEE60'90'1 |ESS'8SO'LBL (ID segura sesodsod s6s 0OS'0b8'L9€'T OSTOSO16T'T O8TTIVITET |S6TE 9€6'89L'LSO'1 |S6T06S'S6L [eo esadsaq s6's 006'96STTE'L OSE9BT'BPTL OSL'POLTENT LH I6SOTO |6hS6L698L (1) serspuntig sejtoooy 00S'08'L9€'1 OST/OSO16T'L OSTTIVITET T8N'PLOPIOT |SPO TI LPS fejo p200y Oovôvomloadsa SALNTNHOO SOSTAA V STHOTVA 001 SH (1 ostout “st 8 “op "UE “AUT € OANENSUOUIAÇ — AINV IL 'oT MV ETOTITIP E o 19T pior STHOIIALNY SOIDIDAAXA SFAL SON SVAVXIH SY INOD SVAVAVAINOD SIVALV SIVOSIH SV LAI SIVOSI SVLAW da OXINV SVRIVINTINVÕÃO SAZRILTUIA dA IAT AVNVOVAVI dO VANLIAATAS SBLIPUILIA Sesadsag| 1486) po esadsaq E FS AR [o osteogemi posse 9c6'89L'L50'1 [567065 'S6L 000'LbT'19 0 0 0 (o) 000'LbT 19 000'660'8€ 000'68S CE PI9SL9 TI Thh LESS OSTOSO 1671 fio | pra | faço | oo fo 005'000'60€'T 000'08'8S 00S'048'L9€1 Es er c60opo't [ecerasoaL ()sownsp1dig ap ogssaduo)) (wopezyeiBajuy jedeo ap 241 2p opóismby (B)epiaia vp ogótzisoury a somy opóvolgroadsg SELIFWLI Sesadsad SEP OJNIJ$O BIA 000'048'8S :BIjoOULUL]-OBN BJI900Y apoqe() [230 239004 o Toseoemems 7 Toerescomdo Tom 006'96S TCE | 009'EhT'Sh 00S'048L9€' | O8LPOLTELT] ILhriógOco |orsoL698L 000'01 (2)soany ap opóruaipy 5) (p)sopipasuog sowmsasdur Op Ojuaturgooy (0) (O)oypa19 ap saçóeiado ap ouiojoy 009'€ET'St RR 00p'STh' Oy 006'88T'8€ SET T9B'9T (g)sexoouruta sogópar dy ap Sojuautpuy 0 000'pZ€'001 007602051 05986659 (8) oypo1o op sagóriado ogdpoig roads :SBLIGUILIA SEJ SEP OJNIJFO IEA 9TOT SIVOSIH SVLHW SVG O1N9TVD dA VIRIQNANW pior STHOIALNV SOIDIDHAXA SUL SON SVAVXIH SV INOD SVAVHVAIOD SIVALY SIVOSIH SV.LHIA SIVOSIH SVLAIN dA OXANV SVRIYLNHINVÕÃO SAZIILTAIA AQ 197 NVYNVOVAVI dO VANLIANMAA CEM pu: ; oa aw vpinbi” epepijosuoo EpIAIA ud-(04+0)=, 616'69L€8 PSHpL9'LO SLS6ET OP (d)sopessaso1q J2Beq é sojsoy (-) 9plT (o)soxooueur SaoseH E88TIB'LOL (u) jasjuodsig any Dd-PPePIjOSUOD BIJQNA BPI ogóporgrnads ELE'phh' IST :epinbrT EPEpIosuo) BPIAIQ BP OIM9IFO titd BpepIjosuo) BI [QNA BPIAG (um)sterorpng sotgjeaoId (1) sepiAd semo (1) ozeag Suor] ouaureroueur;j à ousada opSeoigtoodsa :EPEPIJOSUOD BIQNA EPIAIQ BP OIPIFO BIA pel torESI ISELS6T 0 ELEPhH IST TST'SLO'S9 epinbr epeprosuoo epraid i 6TUBTL'I9- P60'PLL'09- cESPS69S- LOGOSTES- 9hI'090'00T |S8ETSH'S8I ud-(Ou)=, 0s9'9€8'49 EBP'6L809 S89'9S0'LS 9SEGPTES STOTLI'BP Popech'se (d)sopessasoud J2BEd * SOIsay (-) 0001 000'1 000'1 ELT vs8 (o)soxsoueu! saABH IZs'LoL TsrIol 6h L6 868 TET'BPT |SEGELSOIT (u) posguodsig any TIO Lhe 090'89S'L0y 988 ILI'9PT |SBTSLT661 DdC-2peprosuoo BAIANA CRIA TToL IZoT opseotgoadsa :epinbrT epepiposuo)) EPIAIÇ EP OjN9gO BABA Bpeprjosuoo BMNJQNA BPIAIQ (um)sreroypny souojeasid (1) sepiara seno (1) ozeig OSuo7 oquawrroueul q 2 oumsoidurs ogdvatgroadsg 0EI'T89 LEY 000'009'T 0 0EL TB 9EP 0 6€0196TEP Ê SLTOTSPht |SLSI9IB6I = NO ST RS A OR :8PEPIJOSUOD BMIQNA EPIAIQ BP OJMIFO BIEA Pior STHOIIALNYV SOIDJDAAXA STUL SON SVAVXII SV INOD SVAVEVAINOOD SIVALV SIVOSIH SV LAW SIVOSII SVLAN dA OXANV SVIIY LNEINVÓÕIO SAZRALTUIA AC TT QNVYNVIVAVO da VANLIAATAA dao roza PREFEITURA DE MARACANAÚ 2024 Lei nº 3.412/2023 Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2020-2022, Revisada 2023 e Estimadas 2024-2026 R$ 1,00 Ei niimi 2025 2026 Especificação Receitas Correntes 719.603.314] 1.295.829.530) 1.368.142.850] 1.444.933,100) 2022 2023 1.034.039.522| 1.228.158.080) Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 85.152.819 147.734.721 180.716.200 191.197.700 Impostos 81.223.923] 174293400] 184.402.400 [Taxas 3.928.896] 6.795.300 Receitas de Contribuições 21.265.422] 28.175.800 Contribuição para o Custeio da Tluminação Pública 21.265422, 28.175.800) Receita Patrimonial 547.895] 45.580.900 Receitas Financeiras 45 233.600] ps Receitas Patrimoniais E Receita de Serviços. 280.900 [Transferências Correntes 1.162.594,80] Transferências da União Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB Transferências de Instituições Privadas Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens [Transferências de Capital Deduções das Receitas Correntes TOTAL GERAL DA RECEITA (A) Receita Financeira (B) 140.759.400 Total das Receitas Primárias (C=A-B) | 920.891.447, 1.132.104.180] 1.189.254.630 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.133.013.380] 1.182.167.030] Fonte: Balanços Gerais do Municipio e Projeções da SEFIN Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Metas Anuais Variação % — a -435 589 6.400, 5,58 sisal Casas 7.103.000 5,86) Metas Ai ; do FUNDEB Transferências da União [ Valor Nominal - | | Valor Nominal - Variação % 29,95 AFIXADO madP 106) ne Keyvia Oliveira do Azavedo PREFEITURA DE MARACANAÚ no beta uy Lei nº 3.412/2023, Art. 2º, 11 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2020 — 2022, Revisada 2023 e Projetada 2024-2026 R$ 1,00 “REVISADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA | —— f dit a ii FESPECIFIC AÇÃO |REALIZADA REALIZADA | REALIZADA nan o 2H 1 ue us | um | ms | 2026. [Despesas Correntes e | 669.716.952] 700.211.212] | 1.105.876.930/ 1.157.080.450 | 1.233.251.700, | Pessoal e Encargos Sociais 371.711.067) 599.019.000, Juros e Encargos da Divida — 1397796] 27203000) 24177000) [Outras Desposss Córventis ARO rsensasA tons 700] [Despesas de Capéial Eça 74 295.839.100 223537100 133369800 133.988.800 Investimentos | 40882181] 158533359] 271750100] 197720.100) 91825800) 91825800] tr A = 7853806 5 7500000) 7.500.000] | Amortização da 7724609] 20688000) 18317000] 34044000 34663000] Reserva de Contingência | | na 0 Piu 300000 y A 600.000] Ear “600.000 il E 600.000, (A) | 114678854] 795.590.295) 1.057.768.936| 1.321.112.280/ “1.367.840.500, | | 5.200.807 8.531.442 11.675614) 33589000 38.099. — 58.840.000) | $7.523.280| 1.291.915.030| 1.229.803.250, 1.309.000.500| Fonte:Balanços Gerai Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: |- Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,0% em 2024, 2025 e 2026, com crescimento vegetativo anual de 1,5%, observados os limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Liquida para as despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo; 1 - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da sociedade, limitado ao índice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços; ll - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos próprios; IV- Juros, Encargos e Amortização da Divida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG, FINISA/CEF, e PROINFRA/BB e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP; V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor corre: nte a no máximo 1% da Receita Corrente Liquida; VI - Reserva do RPPS - Correspondente ao resultado previdenciário do exercício; q) IXADO PIOL) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 Lei nº 3.412/2023, Art. 2º, H AME — Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso HI) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO zoo [y f 20 2021 (zm (x Patrimônio/Capital 526.401.936 425.736. OM 285.480.240 Reservas | 526401936] EC MD 425136421] 100] 285.480.240 Resultado Acumulado FONTE: Balanços Gerais do Município REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO [om [ufa lo 2020 Patrimônio/Capital 0 [) Reservas 0 0 Resultado Acumulado DE 985.111 100 2.132.206 100 TOTAL FONTE: Balanços Gerais do RPPS [ sgesan] 100) 2132206 j dE PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 Lei nº 3.412/2023, Art. 2º, HI AMPF — Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis $2º, inciso TI) R$ 1,00 DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0 Inverções Financeiras 0 Amortização 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 SALDO FINANCEIRO FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2020 a 2022. A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2020 não houve movimentação financeira. Em 2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ 485,8 mil que adicionado ao saldo remanescente de exercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo de R$ 486,7 FA 2022, foram alienados ativos no montante de R$ 322,9 mil, que resultou em saldo de R$ 809,6 mil. Oliveira d . 51524 tá PREFEITURA DE MARACANAÚ ( / a ape uy tudo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2024 Lei nº 3.412/2023, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alínea "a”) R$ RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2022 RECEITAS CORRENTES (1) 47.289.774,8| 57.804.921,45 Receita de Contribuições dos Segurados 22.748.466,43 Ativo 22.193.331,14 Inativo 554.023,87 Pensionista 1.111,42 Receita de Contribuições Patronais 27.599.758,18 Ativo 27.599.758,18 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita Patrimonial 4.079.976,65 Receitas Imobiliárias 4.079.976,65 Receita de Valores Mobiliários 4.079.976,65 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 Receita de Serviços 0,00 Outras Receitas Correntes 3.376.720,19 Compensação Financeira entre os Regimes 3.371.082,75 Aportes Periiódicos para Amortização da Divida Atuarial do RPPS (11) Demais Receitas Correntes 5.637,44 RECEITAS DE CAPITAL(UT) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 57.804.921,45 Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1+ + IN) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Benefícios 38.302.714,92 67.000.635,02 Aposentadorias 36.008.056,74 41.538.291,21 63.084.712,73 Pensões 2.294.658,18) 3.081.899,41 3.915.922,29 Outras Despesas Previdenciárias 2.971.862,51 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00) 0,00 2.971.862,51 0,00 67.000.635,02 Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = IV — V) 195.713,57 RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 14.000.000,00] 10.000.000,00] 2.000.000,00] 14.000.000,00] 10.000.000,00] 2.000.000,00] RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Dpfcit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa 115.563.765,41 125.594.772,43 49.570.142,35 Investimentos e Aplicações 30.857.312,42| 30.474.384,13 94.700.969,19 Outros bens e Direitos 0,00] 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita Patrimonial 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 Receita de Valores Mobiliários 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 Receita de Serviços 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VII) 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Beneficios - Civil Aposentadorias 0,00 Pensões 0,00 Outros Benefícios Previdenciárias 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XD=(IX - X) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa 2.415.628,56 Investimentos e Aplicaçõ 0,00 Outros bens e Direito 0,00 E Astitaza Keyvia ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS ER aaa Receitas Cormónies 3.725.862,07 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) | EMEA] SsMes6R] — SMESO DESPESAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS Domo | cm | aaa Despesas Correntes (XIII) 2.431.028,84 2.121.066,62 3.147.468,34 Pessoal e Encargos Sociais 1.512.103,74 1.091.199,99 1.857.580,31 Demais Despesas Correntes 918.925,10) 1.029.866,63 1.289.888,03 Despersas de Capital (XIV) 27.123,00) 35.000,00] 9.296,00) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) - (XII! - XIV) | 24521544 2.156.066,62 | aasereadd RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV= 0X -XW) [O osso] riscos] — ssocor7a BENS E DIREITOS DA AADMINISTRAÇÃO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa Investimentos e Aplicações Outros bens e Direitos 2022 2.415.628,56 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Outras Receitas Previdenciárias TOTAL RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XV - XVIN) / AFIXADO 6 1045 FIXADO Emp 106 145 Astirozo K f F E! E PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2024 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES R$ 69.890.078,04 R$ 67.561 812,43 R$ 64.984.954.59 R$ 23.913.088,03 R$ TSC IZTRS | (II6SMGSIEST[RS—— GalBRBA|RS [OZ [R$ e0aSSB8 [R$ (I2NA0ISn|RS (ones R$ GIZTIIS7a [R$ (126740463 40) R$ (65523349, 60)R$ À R$ 60566026 15 [R$ (1151037136) R$ GLiMa3S20RS R$ OIE So R$ (SSD O IRS quTozsajns = R$ (8086750330) R$. [052 [R$ SISsBI [RS (uasoismeo|rs — asmonssmjns =] R$ (8881033346))R$S. R$ 5.555.243,96 [RS ABI MS IN[RS C266980L20|RS R$ 54.324.648,44 R$ (06670405 20)RS. R$ SS DOOIMLASÍ RS (152760252 89) R$ (OS60ISLMM|RS | R$ 5178572595 [R$ (1556241760 R$ QOS8ST6LOB|RS R$ (10808LBISGD[RS [so [R$ ARSISSS GA [R$ 60851706 00]R$—— quamamaojrs 2040 | R$ 46.893.748, 16 R$ (16332063,34)[ R$ (6438315 18[R$ A R$ 15 MO CIR IG| R$ (I6ASMASZAB) RS (USADAS 2042 [R$ 43.696.566,13 ERES ES O EO R$ 42.168.689,36 R$ (BSCLILID|RS R$ DEN IPES (ICGiBiAcam]IRSD O snsta Rs e] R$ 873297 88 [R$ (165.128703.16)[ R$ (1269952128 R$] R$ 36.972.173,59 R$ (128.19.10240) RS] R$ (128665965. 63))R$S.— R$ COLS ER R$ 158.115.203,42)] R$ (126010S4LIS| RS R$ 3062387159 R$ (1517419686) R$ (1235503188) R$ R$ (1985432695) R$. [687 [RS 2I9sS MSI [R$ (usso 706 0ORS — qusssieniojrs [065 [RE R6GAGA TE [RS (usTsoTz os (uimansimjrs R$ (3189808172) R$ (10656844120[R$ [—055 [R$ 260554055 [R$ (1256750982) R$ qorsaassninjrs 056 [RS 22165M52 [R$ (1921578096) RS ossosósmjrs = R$ (MI TISGISISRS OL2LIBASD|RS R$ 20.236.833,35 R$ (6.123.704360))R3. R$ (091299500))R$ R$ 17.790.761,27 R$ (57426959|R$ R$ TESS SI GI [RS (8726821722) R$ Cosmassenjrs R$ (65:72935970|R$S R$ 14.298.551,94 | R$ (75208940,07) R$ (6090638808) R$] R$ 13.200.500,70 R$ (694 TELRO| RS (623128209])R5 R$ 12.141.599,06 R$ SLESBLD|R [066 [R$ ALI2s526 3 [R$ Gassss96om|RS quaismosjns [os [R$ IoNSaSIaS [R$ Gaassaisio/RS —— quassomo mins ca) [066 [R$ 9252056]0 [R$ dseoioramjrs ossos on) R$ ST TUCA | [2069 [R$ (835901020 [R$ (44031 01290] R$ SPO IRES GA | [6] PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RECURSOS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES [2070 JRS T536IIG6|RS G9MNSIMIN|RS GL IGBIRS R$ 676384333 [R$ (566429258) R$ (2890044920)R$ | [om [RS 602980 [R$ GISTMBIO|RS GssTOBSN|RS [205 [R$ 536190232[R$ (8340151 24/R$ Cosmrmeomjrs [2074 R$ 442204 M [R$ (50559552N/RS Qosismaanjrs [2075 [R$ AJ6276LOS [RS Q2OT9IAJRS arssosmonjrs [2016 [R$ 362830326 [R$ (1920638 19N|R$ aisstaosamjrs [5071 IRS CSISTASARO [R$ (16625434 AS)/R$ (asma an|rs [Som [R$ 268938516 [R$ (4266M695[R$— qusmiasiinjns [2019 [R$ 2282R26 [R$ (21282 Mo|RS ss006SN|RS R$ (10.201 589,0 R$ —— (8283700860))RS R$ 159195305 [R$ (848200038) R$ (6R0O4TID|RS R$ 130399754 [R$ (6960.69.00) R$ (S6SGINAG|RS R$ 1.053.110,68 | R$ (634960, 9[ R$ (ASBL8SOZ|RS R$ CEE ES ES E R$ SSSISALÍRS GSIL6SB|RS Q8M2B2N|R R$ 50367962 [R$ || (2729291,90[R$ Q2s6|RS À [—os7 [R$ 1974495 [R$ QuomstsdojRs qomoaajrs R$ 280.390,12 [R$ (154231290[R$ — (2619284[R$ [—o89 R$ 20231511 [R$— Qui2ssinanjRs cuamosjrs R$ BOL IGOSRS — GOLBIOI|RS [—o01 [R$ SIMoI [R$ Gorsironjrs — — osisesmjns | [2092 R$ a i6a2s [R$ Gráso60a]RS —— romatojrs —Sos3 [RS Moss [R$ GoSsioOsnjRS cusasajns =] R$ 2439248 [R$ (166965 93[ R$ (M2SA|RS [095 [R$ 1396785 [R$ lo8MmAS)RS — Garnsojrs A R$ SSLSS [RS A (OBS0RS (632906)|RS [002097 (rs soe [rs RR E EE AFIXADO 06 | 27 irá Mat. 51524 foder PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 Lei nº 3.412/2023 Art. 2º, HH AMPF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) RI] NUN A D RI A PR V Ã SETORES/PROGRAMAS/ É COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO R$ milhares Nota: Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para O período 2024-2026, visto que os benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita. Portanto, não há renúncia de receita que privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte. . XADO 6 183 “aireza Keyviia Oliveira do 4 Niat, 5152, PREFEITURA DE MARACANAÚ a Uruana ugulo- Lei nº 3.412/2023 Art. 2º, UE METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS T- Para definição dos valores de 2020 a 2022 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. HI - Para o exercício de 2023 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2023, com revisão de fontes de receita fora do desvio padrão, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado e transferências voluntárias. WI- Os exercícios de 2023 a 2025, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 13º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos: - Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 0,64% em 2023, de 1,80% em 2024 e de 2,00% em 2025; Taxa de Inflação(IPCA) de 5,0% em 2023, de 3,50% em 2024 e de 3,00% em 2025 e Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções atuariais especificadas no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS; Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 1,44% em 2024, de 1,76% em 2025 e de 1,8% em 2026; Taxa de Inflação(IPCA) de 4,14% em 2024, de 4,0% em 2025 e de 4,0% em 2026; Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Brasil de 1,44% em 2024, de 1,76% em 2025 e de 1,8% em 2026; Taxa de Inflação(IPCA) de 4,14% em 2024, de 4,0% em 2025 e de 4,0% em 2026, Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; . Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. . Operações de Crédito - Foi considerada a taxa de câmbio de (R$/US$) - Findo Período: R$ 5,27 em 2024, R$ 5,30 em 2025 e R$ 5,35 em 2026.