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norma nº 3416/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3416 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAltera a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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ÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
cm RECEBIDO
AFIXADO
EM; [0F [43
É Ana Patrícia ante
Prefeitura de Mat, [20320
Maracanaú
OSTO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada pela
Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar
com as modificações e os acréscimos de normas promovidos por esta Lei.
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 3.161, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. Para os fins dispostos nesta Lei, com o objetivo de incentivar a adimplência do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar despesas até o limite de 2% da arrecadação do referido impósto de cada exercício
financeiro respectivo, utilizando os créditos orçamentários consignados no vigente
orçamento da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.”
Art. 3º. Revogam-se as disposições normativas em dontrário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE IJ|KOS 02 DE AGOSTO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 093/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãe

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