| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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ÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ cm RECEBIDO AFIXADO EM; [0F [43 É Ana Patrícia ante Prefeitura de Mat, [20320 Maracanaú OSTO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Consolidação da Legislação Tributária do Município de Maracanaú, aprovada pela Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos de normas promovidos por esta Lei. Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 3.161, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Para os fins dispostos nesta Lei, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o limite de 2% da arrecadação do referido impósto de cada exercício financeiro respectivo, utilizando os créditos orçamentários consignados no vigente orçamento da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças.” Art. 3º. Revogam-se as disposições normativas em dontrário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE IJ|KOS 02 DE AGOSTO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 093/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãe