| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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1 à3 Icante Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.419, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. MODIFICA A LEI Nº 2.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. da 27 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescido dos 88 5º e 6º, com a seguinte redação: AoA Epa cacete to o 8 5º. As unidades escolares de educação infantil que ofertam tempo integral contínuo de 2000 horas/ano para todas as suas turmas estarão classificadas, automaticamente, como escolas de nível III, caso já não sejam classificadas com nível superior. 8 6º. As unidades escolares que ofertam tempo integral contínuo de 2000 horas/ano para suas turmas e em todos os anos, em, pelo menos, uma das etapas do ensino fundamental, estarão classificadas, automaticamente, como escolas de nível IV.” NR Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã 1º de dezembro de 2023. efeitos fipápíeiros a partir de 71) W/V9/DE AGOSTO DE 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ROB RECEBIDO 23 A60 203 AL ms ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 096/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200