| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.080, de 09 de Novembro de 2021, que institui o Programa Maracanaú Passe Livre, na forma que especifica. |
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SAMARA MUNILIFAL DE MARALANAU RECEBIDO 2346003 Aliens AFIXADO EM: CE 10 Ana Patrícia Mat, Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.420, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 3.080, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MARACANAÚ PASSE LIVRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.369, de 12 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, através das Secretarias Municipais da Assistência Social e Cidadania, da Educação, do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, da Juventude e Lazer, da Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, da Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas e da Saúde, o Programa Maracanaú Passe Livre, com a finalidade de garantir a gratuidade de circulação nas linhas municipais do Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros, destinado às pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único (CADÚNICO), Base Município de Maracanaú, a estudantes residentes em Maracanaú, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino, público ou privado, a estudantes de curso técnico de Aprendizagem, os bolsistas inseridos no Programa Qualifica Maracanaú, os bolsistas inseridos no Programa Convivência para Ser e Aprender, o povo indígena Pitaguary, os Agentes Comunitários de Saúde, os Agentes de Combate às Endemias e às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e seu acompanhante. 8 1º. Farão jus à gratuidade de que trata esta Lei: Il - Estudantes residentes em Maracanaú, regularmente matriculados em estabelecimentos das redes pública ou privada de ensino, da educação básica ou superior, ou em cursos profissionalizantes de nível técnico ou cr HI - IV- Pit indígena Pitaguary reconhecido por meio de declaração expedida por órgão oficial, residentes em Maracanaú; V- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no efetivo exercício de suas atividades funcionais, vinculados ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracanaú; e VI- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e seu acompanhante, residentes em Maracanaú; VII - Estudantes residentes em Maracanaú, regularmente matriculados no Projeto Pré-Enem Maracanaú; VIII - Participantes do Programa Jovem Aprendiz residentes em Maracanaú; e USA, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará | CEP 61.900-200 ) ) AFIXADO SG EM: MIR IAS Prefeitura de Ana Patrícia cante Mat. Maracanaú 5 3º, A validade do acesso ao Programa Passe Livre será de até quatro anos após o seu cadastramento inicial ou ao término das condições de que trata os incisos constantes do 8 18, ocasião em que, após o término de validade, o usuário precisará renovar seu cadastro no Programa. Art. 2º. Ficam isentos do pagamento da tarifa no Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros, nos termos do art. 265 da Lei Orgânica do Município, os beneficiários de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º. Os inscritos no cadastro único, os estudantes matriculados, os bolsistas, o povo indígena pitaguary, os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate às endemias, e as pessoas com transtorno do espectro autista e seu acompanhante, os estudantes residentes em Maracanaú, regularmente matriculados no Programa Pré-Enem Maracanaú e os participantes do Programa Jovem Aprendiz terão direito à gratuidade prevista no art. 1º desta Lei, mediante solicitação do Cartão Maracanaú Passe Livre junto às Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Educação, do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, da Juventude e Lazer, de Agricultura Familiar e Assuntos Indígenas e de Saúde, respectivamente, ou por seus órgãos responsáveis, que analisará o requerimento. Art. 5º. O acesso ao Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros será comprovado mediante a apresentação do Cartão Maracanaú Passe Livre. Art. 6º. São critérios para obter o direito à gratuidade: H- Ill- Ser bolsista integrante dos Programas Qualifica Maracanaú e Convivência para Ser e Aprender; IV- Ser reconhecido como povo indígena Pitaguary por meio de declaração idônea por órgãos oficiais e residir em Maracanaú; V- Ser Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no efetivo exercício de suas atividades funcionais, vinculado ao quadro de pessoal da Administração Municipal; VlI- Ser pessoa com transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), comprovado por laudo médico, e respectivo acompanhante, residente em Maracanaú. VII - Ser estudante residente em Maracanaú, regularmente matriculado no Programa Pré-Enem Maracanaú e ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); VIII - Ser participante do Programa Jovem Aprendiz local e ser residente em Maracana J. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de 7 Maracanaú Parágrafo único. A cessação definitiva do direito ao benefício ocorrerá após o devido processo legal instaurado na Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano ou declarada em juízo, por sentença transitada em julgado. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos orçamentos das seguintes secretarias, suplementados, se necessário: | - Educação, para os estudantes residentes em Maracanaú, regularmente matriculados em estabelecimentos das redes pública ou privada de ensino, da educação básica de ensino fundamental e médio, ou superior, ou em cursos profissionalizantes de nível técnico ou tecnológico; Il - Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para os bolsistas integrantes do Programa Qualifica Maracanaú durante a vigência da bolsa; HI - Assistência Social e Cidadania, para os demais públicos constantes nesta Lei.” NR Art. 2º Ficam convalidadas todas as despesas realizadas pelas Secretarias participantes do Programa em razão da execução da Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.369, de 12 de abril de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, 2023. especial a Lei nº 3.348, de 14 de março de PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAN E AGOSTO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 094/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200