| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1988 |
| Date | 1988-02-19 |
| Ementa | Estabelece novos valores para o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú, extingue órgãos administrativos e da outras providências. |
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, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ r LEI ND 81 /88 E-atabaleca ftDVD• V lo~•· pa~a ., Quadro rua 1onal da PRtíEITURA MUNICIPAL OE MARACA-' NAd •. •xt-lngue Ó•gãoa admin1•trat1voa • dá .. outra• providencia•• A C~MARA MUNICIPAL DE MARACANAd •. DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar • lD - f .tca modificado o art. 1a da Lei de nfl' 64 da 22 de abril d• 1987• que passa a ter .a ••-guin• te nc:I çãot ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• li• t1rg;o• ~a Administração Geral: 4. S•crataria de Adatlnietração • rtnançaa. s. Extint:o t III• '1.r9ãoa da Administração Especificai. ·······················~·····~···· 10. Exti-ntott Art. 21 • O ft!val funcional relativo• a A• t'v~dadea E•pac.iaUzadaa paa.aa.-á a .... f'ormado de acotdo 1 e•• o Anexo I • dHla lei. Art. JI - O• cargoa • Coaiaaão de•c:-l'l•ln4 do• ·no Anexo 111• da lei 58 de 22 de dezembro dtt 1986 pa•• ·•arão a figurar -na Tabela Eapecial, eonatante do Ane.xa 11 1 ti .. ta Let. ~ Adm. Jo·sé Raimundo Menezes Andrade ' 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ A1"t. , A • Au Sec at ·rio• flttmlcipal-. eo• Dlt•t.t. d Dapartament.o • o Cberea d• Setor .. rê atribulda • alaa # de - - t1f'icaça d r · çao., cout nte do Anexo Ille a .quafftia •qui alant ao q vl•• perc.ebft ae·r.vldor de' ttl"81 Pft • 06. Art. 5R • A•, ru.nvêea d.e A ... nor da Re · na Hun· • a A ... •ao., da P1a Ja ent . peu. e . ~ . Q.u dr• Ea,paelal A •• 01'•• de Cargas da Pl'aviaento • ta.ia•• w:ão.. eonl'or•• coM.ta de Anexo. IV1 dae\a Lei. A.rt. 62 Fica criado • Sato .. da Aaaistância E•• , parti a e d• At1v1dattes Rscre ti:v • qu11 se~a co paa'to de acordo com o Anex V• d .. ta lei. Art. 7~ • ·Fica• Extlnt09 419 (quatracentoa • ô•• zeno ) cal'go• relativos ao.a di rsos Grupo Dcupactonale arrolado nos Anexos da L.al JtA' SB da 22 da D zembro de .. 1986• ccnf l'füW relaçao c:onai,an-te do Anexo UI deata Lei. Art .. 8D • Fie at:r ui.dos o• div •~ G~t;1po• ! cupacionals o• novo -valeu·•• da v nci entoa constante d Anexo. UII• deata Lei. Art. 9G • • sa1>vidarea do Quadro do Mag1a~él'io 1 nicipal. ••truturado pela Lei n• 52 da 1D de De%••br ' de 1986 pa••e a tei- a &11Unareção de nÍV1t1s conat an~•• • do Anexo tlIII. PAR~GRAFO ~~ICO • O Exacuti o Municipal tllta~á ' • pnr decr te él f ol'ma do ac:eaoo n:l- Cua o o Nagi teria M!!, n1cipel. Art. 10 Ao• Diretores a Vice-Diretor•• doa Eatabelecimsnto~ da (r.~ina do Munic!µic será a~ribuid• uaa gratific:a;io tlen a1 na conrormidade co e Anexo IX •. r~ .. 11 Co patu• ao Son nr Int-e v ntor atr•-• • da P'orta.ri d Cabin ta• atribuir• até parc.enb.lal ' equivalente a· ·UIJ terço (1/') do que perca·be servidor da 1val PPI 061 aos funclonârioa que resta• ae~viçoa extrao.t dinario.a . aos dive~ao.a orgaoa . .. da Prefeitura .. ~ / Adm. José Raimundo Menezes Andrade ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 12 - Revogada a di•po 190• - •• cont~a-. r1o1 e ta lei ent•a•a .. vigor na ata d• thla publicação • exceto quanto aos ef'eltoa tinanc:s!ro . que v1gora1:ão a par• ti~ li de Jan i•o d 1988. Paç• Quatto de Julho da Praf aitura Municipal , de Maracanau• em 19 de te:wer•iro de 1988. ~"ARQUE INTERVENTOR Adrn. José Raimundo Menezes Andrade \ ' ANEXO I CARGOS DE PR OVINI:~TO EFETIVO GTWPO CARGOS E DI:l'JOI 1INAÇÕI:S J'!ÍVI: L QUA ~TI D/. Bor.1be iro PIJ G o:. Ca lceteiro Pl l ,, o e) '-- Desenhi s t a P'J ' 1 3 01 Eletricist a Pll G 05 ;._~ IV DADES lla rceneiro ?'' G o:, IJestre deO!J r as ! l':: e ( 1 -· Ilestre de Carpintaria 1, .. ; . 1 e, •\ .. , _, , _ I1o torista Pli e l '.,1 ::?ECIALI ZADAS Pedreiro rr: ú 0.1 Pi ntor i •. . . ! ! j .. ( ) o~ Pa tro list a 1 :J ' - 1 J ll e 03 Te l efonist a 1 Pl1 G 02 , Trntorista Pll G o::: Assistente de l :T1prensci 1 Pl1 e o:. C..A.HCOS '.:'esoureiro /\JJEXO II TABELA-. ESPECIAL \TENCI!IEJITO CTIATIFIC/\ÇÃO Cz$1 ooo,o~ Cz83~ ooo,oo Chefe àe Gabinete 12. 000,00 12 . 000,00 • QUAI!T ID/\Dl: 01 01 CARGOS ,. dt s., ••. retor d• D•pa,tO cret~rio CARCOS • Recuro• Hu1nenoa • Planajameftto •• Médi.,.Q • co •• Soa.tal CARGO'S at. do Setor d.e idade• E•portiva• at. do sato.f d• idad•• Raet ativa ANEXO ttl - VENCIMENTO eis '·'ºº•ºº 6a:Joo,oo '··'ºº•ºº ANEXO !V VENCIMENTO c1s12,ooo,oo 12.000,00 12.000,00 12.000.00 VENCIMENTO Ci$ 6.100 1 00 '·'ºº•ºº CRATIF" ICAÇ7fD Cal s.100,00 14.?oo,oo ,9.100,00 GRATif'ICAÇJfO Czl,4.ooo,oo 1s,ooo,óo 1a.ooo,oo i2.ooo.oo QUANTIDADE 08 08 QUANTIDADE 4J ,, os QUANtIOAOE 01 01 01 01 _ I ANI:XO VI Advogado Atendente de Enfermagem Auxiliar de Almoxarife Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Escritas Auxiliar de Marceneiro Auxiliar de Pintor Auxiliar de Protocolo Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Serviço Arquiteto Capataz Chefe de Setor Datilógrafo Dentist ~ Desenhista Diretor de Departamento Diretor de Escola Economista 'Escriturário Estagiários Feitor Fiscal da SAF Garis Pedreiro Prof 2 - 32 Pedagógico Prof2 - 42 Pedagógico Servente ociÓ~ogo Técnico em Administração Te lefonista Vetarinário 03 10 04 07 04 03 05 06 08 100 04 05 43 06 03 04 16 10 04 20 10 05 05 69 02 36 09 07 01 03 03 04 \ J'J ÍVEL pf.j 01 PI·1 02 PM 03 PM 04 Pr.1 05 PI·1 06 PJ.1 07 Pf.1 08 ANEXO VII ESCALA DE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VENCIMENTOS Cz ~ 4.500,00 4.600,00 4.700,00 4.800,00 4.900,00 6.300,00 12.000,00 13.000,00 :" ' .... ' ANEXO VIII QUADRO DO I1AGISTÉRIO rruNICIPAL NIVEL VENCIIIENTOS OUP.ll ? IDADI: -1 - - fQ - 12 Grau E 01 Cz :) 2.200,00 1 1 1 - E 02 2.400,00 l l E 03 2 .600,00 0 9 r: 04 2.800,00 0 7 E 05 3.000 , 0 0 · L - :2 3º Pedagógico E 06 3 . 200,00 L:l /, - E 07 3.400,00 2S E 08 3.G00 , 00 é ( E 09 3. 800 , 00 1 :_, E 10 4.000,00 1 0 __ ..r-º - 4º Pedagógico E 11 4 . 200,00 35 E 12 4.400,00 2c1 E 13 4 . 600,00 1 6 E 14 4 . 800,00 12 E 15 5.000,00 08 ----Q - rd. vel Superior E 1 6 5.200,00 08 E 17 5.400,00 05 E 18 5 . 600, 0 0 0 4 r: 19 5.800 ,00 03 E 20 6 .000 , 00 0 2 /l.NLXO I V ; \ Gl P.TIFlCJ..Çl ES QUANT IDADE Diretor de Escola Cz . 000, 00 1 0 Vice-Diretora l.OOG , 00 20