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norma nº 3432/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3432 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências.
native_id3412

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o E E |
AFIXADO
á
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.432, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO
DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO, ASSESSORIA E
PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir
cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento
Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto
Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Instituto
Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a realização do Torneio de Futebol
da Semana da Pátria que deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de
contas da cota de patrocínio de que trata a Lei nº 3.218, de 30 de junho de 2022.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a
realização do evento esportivo.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º
desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser
celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta otações consignadas no orçamento da
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 108/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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