| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências. |
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o E E | AFIXADO á Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.432, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Paragrafo único: O valor indicado no caput, deste artigo, será destinado a realização do Torneio de Futebol da Semana da Pátria que deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota de patrocínio de que trata a Lei nº 3.218, de 30 de junho de 2022. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a realização do evento esportivo. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta otações consignadas no orçamento da ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 108/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200