br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3433/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3433 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaInstitui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito da Rede Municipal de Ensino e autoriza o Poder Executivo a adquirir absorventes para higiene pessoal das estudantes das Escolas da Rede Pública Municipal matriculadas nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), e dá outras providências.
native_id3413

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO ne
13 su CL ns
AFIXADO
EM: 06/ 09 2013
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 90
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E
PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR
ABSORVENTES PARA HIGIENE PESSOAL DAS
ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL MATRICULADAS NOS ANOS
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º
ANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa de Proteção
e Promoção da Saúde Menstrual destinado ao fomento da saúde e do pleno acesso à
educação de estudantes da rede pública municipal de ensino, mediante o
desenvolvimento de ações de conscientização sobre a adequada higiene menstrual e a
distribuição de absorventes higiênicos, produto essencial à dignidade menstrual das
estudantes.
Art. 2º. Assegura-se, através do Programa, a oferta gratuita de absorventes higiênicos
para as estudantes da Rede Municipal de Ensino regularmente matriculadas nos anos
finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Educação, a adquirir
absorventes higiênicos e distribuir nas unidades escolares de acordo com as normas
regulamentadoras, em atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, com a finalidade
de garantir condições dignas de higiene íntima e de saúde menstrual da mulher,
observando o art. 2º.
Art. 4º. Para o alcance das finalidades a que se dedica esta Lei, o Poder Executivo, por
meio dos órgãos competentes, desenvolverá campanhas, palestras, oficinas, cartilhas e,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
EMOG 7 05/23
Laís Silveira de Oliveira
a 90
qe
Prefeitura de
Maracanaú
demais materiais educativos e ações dedicadas a difundir informações acerca de boas
práticas sanitárias e adequada higiene íntima, bem como de saúde menstrual.
Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de Decreto
regulamentador da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, com a
finalidade de estabelecer os limites, a forma, os locais e as condições para distribuição e
entrega dos absorventes higiênicos, considerando a demanda, além das demais regras
necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de
programações orçamentárias constantes do orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE DE SETEMBRO DE
2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 109/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →