| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no âmbito da Rede Municipal de Ensino e autoriza o Poder Executivo a adquirir absorventes para higiene pessoal das estudantes das Escolas da Rede Pública Municipal matriculadas nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO ne 13 su CL ns AFIXADO EM: 06/ 09 2013 Laís Silveira de Oliveira Mat, 90 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.433, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ABSORVENTES PARA HIGIENE PESSOAL DAS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL MATRICULADAS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual destinado ao fomento da saúde e do pleno acesso à educação de estudantes da rede pública municipal de ensino, mediante o desenvolvimento de ações de conscientização sobre a adequada higiene menstrual e a distribuição de absorventes higiênicos, produto essencial à dignidade menstrual das estudantes. Art. 2º. Assegura-se, através do Programa, a oferta gratuita de absorventes higiênicos para as estudantes da Rede Municipal de Ensino regularmente matriculadas nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Educação, a adquirir absorventes higiênicos e distribuir nas unidades escolares de acordo com as normas regulamentadoras, em atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, com a finalidade de garantir condições dignas de higiene íntima e de saúde menstrual da mulher, observando o art. 2º. Art. 4º. Para o alcance das finalidades a que se dedica esta Lei, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, desenvolverá campanhas, palestras, oficinas, cartilhas e, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 EMOG 7 05/23 Laís Silveira de Oliveira a 90 qe Prefeitura de Maracanaú demais materiais educativos e ações dedicadas a difundir informações acerca de boas práticas sanitárias e adequada higiene íntima, bem como de saúde menstrual. Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de Decreto regulamentador da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, com a finalidade de estabelecer os limites, a forma, os locais e as condições para distribuição e entrega dos absorventes higiênicos, considerando a demanda, além das demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações orçamentárias constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE DE SETEMBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 109/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200