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norma nº 3430/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3430 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências. J. M. Clínica Eireli.
native_id3415

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
13 SF 3 IOms
AFIXADO
: EM: 47 |
Prefeitura de aid
Maracanaú
LEI Nº 3.430, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE DISPÕE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa J.M. CLÍNICA EIRELI, empresa individual de
responsabilidade limitada, estabelecida na Av. Dr. José Maria Fernandes Leitão, nº 445,
Trecho Taua Novo Oriente, Novo Oriente-CE, CEP 63.740.000, inscrita no CNPJ sob nº
24.546.166/0001-76, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período,
do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Minidistrito Industrial do
Horto, denominado Lote Industrial 05, perfazendo uma área de 7.356,61m?, a ser
desmembrado da Matrícula nº 1323 do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Zona da
Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
um centro de distribuição de medicamentos e insumos médico-hospitalares.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
* preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
Igada em 10.04.90, mhis especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
' AFIXADO
6» EM: POE 143
Ana Patrícia
Mat.
Prefeitura de
Maracanaú
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Art. 8º. Revogam-se as disposições contráfi
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEWTUR RACNNAÚ, AOS 29 DE AGOSTO
DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 099/2023 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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