| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, e dá outras providências. J. M. Clínica Eireli. |
| native_id | 3415 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 13 SF 3 IOms AFIXADO : EM: 47 | Prefeitura de aid Maracanaú LEI Nº 3.430, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE DISPÕE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa J.M. CLÍNICA EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, estabelecida na Av. Dr. José Maria Fernandes Leitão, nº 445, Trecho Taua Novo Oriente, Novo Oriente-CE, CEP 63.740.000, inscrita no CNPJ sob nº 24.546.166/0001-76, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Minidistrito Industrial do Horto, denominado Lote Industrial 05, perfazendo uma área de 7.356,61m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 1323 do Cartório de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de um centro de distribuição de medicamentos e insumos médico-hospitalares. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os * preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, Igada em 10.04.90, mhis especificamente em seu art. 125. 8 1º. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ' AFIXADO 6» EM: POE 143 Ana Patrícia Mat. Prefeitura de Maracanaú Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Art. 8º. Revogam-se as disposições contráfi PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEWTUR RACNNAÚ, AOS 29 DE AGOSTO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 099/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200