br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3435/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3435 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências.
native_id3418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACA
RECEBIDO ab
2 OSET A A2ZY ms
Nº Protocolo LT
na /
AFIXADO
e
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.435, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
A
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE
LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, criada por
meio da Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, composta pela Diretoria de Habitação e
Regularização Fundiária e pela Gerência de Programas e Projetos Habitacionais e Melhorias
Habitacionais, constituída pelos cargos público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor e Gerente, simbologias DAS-2 e DAS-1,
respectivamente, anteriormente vinculada a estrutura administrativa da Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, passa a vincular-se a estrutura do
Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, mantida sua finalidade, competência e
remuneração.
Art. 2º O caput do art. 15 da Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15. Fica criada, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, e o respectivo cargo público de
provimento em comissão de Secretário Municipal do Bem-Estar Animal, simbologia SEC, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, órgão integrante do Poder Executivo
Municipal, para atender à nova estrutura organizacional do Município de Maracanaú, com a
finalidade de promover as políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, combater
os maus-tratos, organizar o funcionamento dos serviços de atenção veterinária, prevenção de
zoonoses, prevenção à saúde dos animais domesticados, promoção das ações de adoção
responsável e de educação em bem-estar animal de pequeno porte, executados em consonância
com a legislação vigente, garantindo a qualidade e humanização das ações e serviços a serem
prestados à população com vistas em melhoria da saúde pública, à proteção, defesa e ao bem-
estar dos animais domesticados e de pequeno porte.”NR
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Vi ACF DE SETEMBRO DE 2023.
Prefeito dê Maracandá
/ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
111/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →