| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências. |
| native_id | 3418 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACA RECEBIDO ab 2 OSET A A2ZY ms Nº Protocolo LT na / AFIXADO e Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.435, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. A DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A estrutura organizacional da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, criada por meio da Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, composta pela Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária e pela Gerência de Programas e Projetos Habitacionais e Melhorias Habitacionais, constituída pelos cargos público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor e Gerente, simbologias DAS-2 e DAS-1, respectivamente, anteriormente vinculada a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, passa a vincular-se a estrutura do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, mantida sua finalidade, competência e remuneração. Art. 2º O caput do art. 15 da Lei nº 3.135, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Fica criada, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, e o respectivo cargo público de provimento em comissão de Secretário Municipal do Bem-Estar Animal, simbologia SEC, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, para atender à nova estrutura organizacional do Município de Maracanaú, com a finalidade de promover as políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, combater os maus-tratos, organizar o funcionamento dos serviços de atenção veterinária, prevenção de zoonoses, prevenção à saúde dos animais domesticados, promoção das ações de adoção responsável e de educação em bem-estar animal de pequeno porte, executados em consonância com a legislação vigente, garantindo a qualidade e humanização das ações e serviços a serem prestados à população com vistas em melhoria da saúde pública, à proteção, defesa e ao bem- estar dos animais domesticados e de pequeno porte.”NR Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Vi ACF DE SETEMBRO DE 2023. Prefeito dê Maracandá / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 111/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430