| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. Poliserve Montagens e Serviços Industriais Eireli. |
| native_id | 3420 |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 1ISET AM fear AFIXADO Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.429, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa POLISERVICE MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, estabelecida na Rua do Cruzeiro, nº 2008, Ancuri, em Fortaleza-CE, CEP 60.874-230, inscrita no CNPJ sob nº 22.245.035/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Minidistrito Industrial do Horto, denominado Lote Industrial 04, perfazendo uma área de 7.469,25m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 1323 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de lixeiras subterrâneas e elevadores de carga. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Uo Sie?) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ve) o CEP 61.900-200 Va “Zn E o AFIXADO EM: AL OR 143 Ana Patrícia Mat.. Prefeitura de ” Maracanaú Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Art. 8º. Revogam-se as disposições ao PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT , AOS 29 DE AGOSTO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 098/2023 Ea AUTORIA DO cp EXECUTIVO. £o > Palácio das Maracanãs À Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará a CEP 61.900-200 À O, o nu