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norma nº 3429/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3429 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. Poliserve Montagens e Serviços Industriais Eireli.
native_id3420

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[CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
1ISET AM fear
AFIXADO
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.429, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa POLISERVICE MONTAGENS E SERVIÇOS
INDUSTRIAIS EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, estabelecida na Rua
do Cruzeiro, nº 2008, Ancuri, em Fortaleza-CE, CEP 60.874-230, inscrita no CNPJ sob nº
22.245.035/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período,
do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Minidistrito Industrial do
Horto, denominado Lote Industrial 04, perfazendo uma área de 7.469,25m?, a ser
desmembrado da Matrícula nº 1323 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de fabricação de lixeiras subterrâneas e elevadores de carga.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ve) o
CEP 61.900-200 Va
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AFIXADO
EM: AL OR 143
Ana Patrícia
Mat..
Prefeitura de
”
Maracanaú
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 8º. Revogam-se as disposições ao
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT , AOS 29 DE AGOSTO
DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 098/2023 Ea
AUTORIA DO cp
EXECUTIVO. £o
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Palácio das Maracanãs À
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará a
CEP 61.900-200 À
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